
Distintividade adquirida no INPI: regras, prazos e provas
A Portaria 15/2025 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial regulamenta formalmente a análise de distintividade adquirida, estabelecendo critérios objetivos, prazos e tipos de prova necessários para que marcas originalmente genéricas ou descritivas possam, mediante comprovação adequada, obter registro. O novo regramento traz clareza e previsibilidade técnica para um tema que antes era tratado caso a caso no âmbito administrativo e judicial.





















































































