Marca coletiva: o que é e como funciona?

Todo empreendedor sabe da importância de proteger sua marca por meio do registro no INPI. Mas e quando o mesmo nome envolve um conjunto de empresas e não apenas uma? O que fazer? A VILAGE traz a resposta para você. Entenda agora a importância do registro de marca coletiva.

Marca coletiva

Uma das principais preocupações de quem tem um negócio no Brasil deve ser a proteção ao seu ativo intangível mais valioso, a marca. O que nem todo mundo sabe é que dar entrada ao pedido de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é apenas um direito individual de uma empresa. É possível também registrar uma marca coletiva. Você sabe o que é isso, como funciona e quais as vantagens?

Neste post, vamos abordar exatamente este assunto, um tanto quanto desconhecido da maioria das pessoas, mas extremamente importante para grupos de um mesmo segmento que pensam em transformar determinado serviço ou produto em uma marca que identifique a todos.

O que é marca coletiva e como funciona?

Ao contrário do registro de marca convencional – dedicado a cada empresa – a marca coletiva é a identificação de um conjunto de empreendedores ou entidade, garantindo o direito de uso exclusivo da marca apenas aos sócios deste registro junto ao INPI.

Desta maneira, todos os membros desta marca coletiva usufruem dos benefícios de um registro sem a necessidade de pedir uma autorização específica. Uma das diferenças para a concessão individual é que a marca coletiva precisa ter seu próprio regulamento para estabelecer as condições de uso dela. Neste caso, é necessário respeitar o que foi acordado entre os sócios da marca.

Mas, em geral, os direitos são extensivos a todos os membros de maneira igualitária. Afinal, esse é o objetivo principal da marca coletiva.

A validade da concessão da marca coletiva também é de 10 anos, a partir da data em que o INPI deferir a solicitação. O tempo de análise dos técnicos do instituto costuma ser de aproximadamente 6 meses e meio. E é claro que a aprovação vai depender de um pedido muito bem elaborado (veja mais detalhes no fim deste texto).

Quem pode registrar uma marca coletiva?

Quando falamos em marca coletiva logo vem à cabeça a união de um grupo do mesmo segmento, seja de serviços e/ou de produtos. Mas quais seriam esses conjuntos aptos a pedir ao INPI um registro deste tipo?

O inciso III do artigo 123 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece que marca coletiva é “aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade”.

Neste contexto, podem pedir o registro de marca coletiva uma cooperativa, um sindicato, uma associação, uma federação ou confederação e por aí vai.

É muito comum empreendedores de um mesmo segmento ou região se juntarem para impulsionar seus negócios por meio de uma entidade com marca coletiva registrada. Isso acontece na união de produtores agropecuários, artesanais, prestadores de serviços, entre outros.

Quais são as vantagens do registro de marca coletiva

Imagine uma região famosa pela produção de doces, com diversos empreendedores diferentes. Como valorizar ainda mais esse segmento, potencializando a fama regional e gerando mais resultados para cada negócio? A concessão de uma marca coletiva para o grupo de produtores pode atrair ainda mais consumidores.

E essa é só uma das vantagens. Ainda há outras:

· Redução de custos
Na hora de investir em publicidade e marketing, a economia é muito grande. Ao invés de arcar com o custo sozinho para divulgar seu negócio, o gestor pode tirar proveito da marca coletiva e fazer uma divulgação muito mais abrangente e com o valor rateado por todos os membros da entidade registrada.

· Estímulo ao crescimento
Como explicamos acima, quando o foco é comercial, o negócio naturalmente é estimulado e tende a crescer junto com a valorização da marca coletiva registrada no INPI.

· Segurança comercial, institucional e jurídica
Como em qualquer registro oficial no INPI, a marca coletiva garante direitos exclusivos de uso, valorizando produtos e/ou serviços dos membros desta sociedade e protegendo-os contra o uso indevido de terceiros dentro do território nacional. Além de evitar prejuízos financeiros (nas esferas comercial e institucional), o registro da marca coletiva também dá uma segurança jurídica, caso ela seja utilizada sem a devida autorização.

Como registrar uma marca coletiva?

Se você já faz parte de um grupo que representa um serviço ou produto e ainda não tem o registro da marca coletiva junto ao INPI certamente deve se preocupar em providenciar isso para proteger o seu ativo.

Mas é necessário prestar muita atenção aos detalhes. Afinal, o INPI é muito criterioso e algumas regras devem ser seguidas. Não é incomum empresas pouco familiarizadas com o universo de registro de marcas darem entrada no pedido sem atender a todos os requisitos. E o resultado pode ser frustrante.

Como evitar essa decepção? Em primeiro lugar é muito importante contar com um suporte especializado em qualquer procedimento junto ao INPI. A VILAGE Marcas e Patentes, por exemplo, é uma empresa que atua neste segmento há mais de 35 anos e tem profissionais altamente capacitados e atentos a todos os detalhes.

Entregar esta missão do registro da marca coletiva a um especialista traz muita tranquilidade ao requerente porque, além de cuidar de todos os trâmites e garantir que toda a documentação esteja dentro do exigido, a nossa assessoria também faz o monitoramento da marca.

Levando em conta que a entidade já esteja formada, também será necessária a discussão e criação de um regulamento de utilização da marca coletiva por parte de seus membros. Feito isso, todos os sócios não vão perder tempo e nem se dividir em suas atribuições diárias para cuidar da entrada e acompanhamento do pedido de registro. Assim, poderão se dedicar exclusivamente aos seus negócios.

Precisa de ajuda para registrar uma marca coletiva?

Caso você e seu grupo ainda não tenham feito o registro da marca coletiva, não perca mais tempo. Evite o risco de outra entidade do mesmo segmento e com o mesmo nome tomar essa providência antes de vocês, ou então de usarem o nome que já está consolidado por seu grupo.

Entre em contato com a VILAGE por mensagem clicando aqui ou ligue 0800 703 9009 para solicitar uma consultoria. Um de nossos especialistas vai te atender e seu grupo receberá todo o suporte necessário para proteger sua marca coletiva.

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