Registro de Layout de Software ou Aplicativo

Proteja o design exclusivo do seu software ou aplicativo.

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O que é?

Você não precisa atuar no setor de TI para saber que as empresas de tecnologia estão entre as mais valiosas do planeta. Mas o que você talvez nem imagine é que o Brasil está entre os 10 maiores mercados de criação de softwares e serviços do mundo. É isso mesmo! Hoje, contamos com mais de 21 mil empresas dedicadas ao desenvolvimento, produção, distribuição e prestação de serviços neste segmento.

No entanto, é outro número que impressiona: considerando apenas as empresas que atuam no desenvolvimento e produção de softwares, cercas de 95,3% são micro e pequenas empresas. E por que isso é tão impressionante? Porque são empresas que nasceram para desenvolver aplicações ou sistemas em escala industrial e, muitas vezes, não se dão conta da importância em proteger o seu maior patrimônio: a ideia original daquilo que é o seu principal produto.

Não importa se você desenvolveu um sistema tradicional, um aplicativo para TV, tablets, celulares ou um novo serviço para interagir com dispositivos IoT (Internet das Coisas). Seja qual for o sistema que você está à frente, se há um conjunto de códigos escrito em alguma linguagem de programação, ele pode (e deve!) ser protegido.

Como? Bom, é aqui que o time de especialistas da VILAGE pode fazer toda a diferença. Existem várias formas de fazer isso. A primeira é por meio do Registro de Software – o registro mais rápido e sem restrições que existe.

Mas além dele, é possível fazer um Registro de Layout de Software ou Aplicativo, um tipo de registro que não é focado no programa em si, mas nas telas apresentadas, visando proteger esta parte da criação também. Mas vamos explicar isso melhor, se liga!

Como funciona?

Primeiro, vamos à teoria! O software é visto como uma criação humana e, por isso, é considerado mundialmente um Direito Autoral graças ao acordo internacional do TRIPS, assinado em 1994.

No Brasil, quem define essas diretrizes é a Lei do Direito Autoral (Lei Nº 9.610/98), que em conjunto com a lei complementar conhecida como Lei do Software (Lei nº 9.609), define todos os direitos e deveres relativos aos programas de computador, além dos responsáveis pelo seu registro.

Agora que você já entendeu do que se trata, precisa saber também que existem dois tipos de registro importantes e complementares na hora de proteger o seu software ou aplicativo:

  • Registro de Software: que assegura o código-fonte, ou seja, a linguagem do sistema, impedindo que terceiros o copiem; e

  • Registro de Layout: que protege as telas apresentadas e a criação do layout do seu programa.

Protegido, agora, com Registro de Layout

Quando se fala sobre design, invariavelmente pensamos em desenho e ilustração. A capa de um disco. O estilo de um móvel. Até mesmo sobrancelha – tudo tem design hoje em dia. Então às vezes fica difícil entender exatamente qual a função do design, afinal.

Para ficar claro, vamos pensar no seguinte: imagine um pacote de macarrão. Pode ser uma embalagem linda, colorida, dessas que salta aos olhos quando você vê na prateleira do mercado. Isso não é design – é só o desenho da embalagem. Mas se ela foi pensada para ser diferente das demais existentes no mercado como, por exemplo, uma caixa de papelão em formato da Torre de Piza (que lembra a Itália) pronto: isso sim é design.

O mesmo vale para o design de softwares ou aplicativos. Todas as ilustrações, elementos gráficos e visuais que compõem o projeto de um sistema assim, tem o objetivo de contribuir para que o usuário tenha a melhor experiência possível. Tudo é pensando para que a linguagem atenda de forma intuitiva às necessidades que pretende preencher.

Quando se trata do design de softwares ou aplicativos, a estética e a aparência não são importantes apenas para o visual, mas sim um recurso necessário e fundamental para a perfeita navegação e usabilidade, de acordo com o que foi planejado. E é exatamente por isso que o Registro de Layout de Software ou Aplicativo é tão importante.

Benefícios do registro

  • Proteção do layout ou design: garante que as telas, o layout e design apresentado não possam ser replicados ou copiados sem autorização.

  • Validade internacional (192 países) do registro. A Lei do Direito Autoral protege sua obra em todo lugar. Assim, fica bem mais fácil comprovar plágios e reivindicar os seus direitos.

  • Não há taxa de prorrogação: o registro vale durante toda a vida do autor e ainda mais 70 anos depois da sua morte.

  • O processo é simplificado e menos burocrático, com a entrega de certificado em um curto espaço de tempo.

  • É totalmente seguro, portanto, impossível de falsificar.

  • Protege os direitos morais (direitos vinculados à personalidade do autor) e patrimoniais (que se referem ao uso econômico da obra) com total clareza.

Defenda seus direitos

Da mesma forma que a tecnologia permitiu a criação de milhares de empresas dedicadas a criação de softwares e aplicativos, também abriu espaço para plágios e cópias de projetos gráficos e design de sistemas que levaram anos sendo aprimorados e desenhados por profissionais de verdade.

Quando isso acontece, se você já estiver resguardado pelo Registro de Layout de Software e Aplicativos, tem acesso a um mecanismo de proteção indispensável para a comprovação da titularidade, ou seja, desde a autoria até a criação do programa. Com este registro, você consegue defender todos os seus direitos contra as ações de terceiros, tais como:

  • Cópias sem autorização;
  • Uso indevido;
  • Pirataria;
  • Apropriação e alteração sem autorização.

Como dar o primeiro passo?

No Brasil, o órgão responsável por conferir o Registro de Layout de Software ou Aplicativos é a Fundação Biblioteca Nacional (FBN).

O caminho mais tranquilo para solicitar este tipo de registro é contar com o apoio de um especialista. Primeiro, porque este profissional tem o conhecimento, técnica e habilidade necessários para garantir que todas as etapas do pedido de registro aconteçam corretamente.

Isso garante que você ganhe tempo: ao contar com um profissional, você elimina erros que poderiam ocorrer ao longo do processo e reduz o tempo de espera e despesas adicionais.

E claro, enquanto isso tudo acontece, você não precisa se preocupar com a burocracia que pode consumir seu tempo, ficando livre para cuidar de atividades estratégicas do seu negócio.

Perguntas frequentes

Este tipo de registro garante a proteção em relação à criação de telas, layout e design apresentados em um software ou aplicativo. Com este registro, você evita que terceiros façam cópias desse layout sem autorização, use indevidamente elementos gráficos do sistema, promovendo pirataria e evita a apropriação e alteração sem autorização desse material.

Não. O Registro de Layout vai proteger as telas apresentadas e a criação do layout do seu programa. Já o registro de Software assegura o direito sobre o código-fonte, ou seja, a linguagem do sistema, impedindo que terceiros o copiem. No entanto, são complementares e fundamentais para proteger o seu software ou aplicativo.

Não. O Registro de Layout de Software é uma proteção exclusiva para a criação de telas, layout e design apresentados em um software ou aplicativo. Para proteger a funcionalidade do software, ou seja, impedir que terceiros desenvolvam ou criem programas para a mesma funcionalidade é necessária uma Patente de Software. A patente é uma garantia de que somente o titular poderá comercializar, produzir, distribuir ou importar a invenção, inclusive poderá impedir qualquer outra pessoa de fazê-lo. Essa garantia ocorre por um período determinado, normalmente 20 anos. Após a expiração do prazo de validade da Carta Patente, o invento adquire o status de “domínio público” e qualquer pessoa poderá produzir ou comercializar a invenção.

No Brasil, o órgão responsável por conferir este registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Mas o mais indicado é que o interessado em fazer o registro solicite a ajuda de um especialista para cumprir todos os trâmites necessários.

Depois de concedido, o período de proteção passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano posterior à publicação, ou a partir da sua criação.

Não, não é obrigatório. No entanto, sem ele, a criação de telas, layout e design apresentados em um software ou aplicativo ficam expostos á cópias sem autorização; uso indevido; pirataria; apropriação e alteração sem permissão.

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