Contrato de Licenciamento
Proteja Sua Empresa Agora Mesmo
Resumo
O cuidado com a propriedade intelectual é imprescindível para que você a mantenha protegida. Por exemplo, ao registrar uma marca, uma empresa é capaz de agir legalmente contra problemas futuros de uso desautorizado e até mesmo de falsificações e plágio. Mas e quanto à possibilidade de licenciamento da propriedade intelectual, você já conhece?
Esse processo, com etapas bastante específicas, traz inúmeros benefícios, tanto para o licenciante quanto para o licenciado. Mas tudo precisa ser feito de acordo com o que está previsto em lei, para que seja viável garantir a proteção da criação. Continue acompanhando o texto para conhecer mais sobre o contrato de licenciamento de propriedade intelectual! Boa leitura!
O que é?
Ao ter o registro de uma criação, você já passa a ter direito de uso exclusivo sobre o seu objeto, certo? Porém, você também pode decidir autorizar que terceiros façam uso dele, conforme os seus interesses estratégicos. É exatamente nesse ponto que surge o licenciamento.
Mas afinal o que significa licenciar? É conceder uma licença, ou seja, dar permissão de uso a alguém. Logo, o contrato de licenciamento trata-se de um acordo por meio do qual o proprietário/titular de um determinado direito — licenciante — concede uma permissão para um terceiro — licenciado — explorar/utilizar o direito dentro de algumas condições que são previamente estabelecidas. Lembrando que o titular continua como proprietário do direito.
Para que fique bem claro, vamos imaginar um personagem de um desenho bem conhecido e famoso, mas que já se encontra registrado por alguém ou uma empresa. Agora, considere uma fábrica de brinquedos que queira produzir uma linha de jogos com esse personagem.
Qual ato que possibilita fazer isso sem, no entanto, infringir os direitos de terceiros? É isso mesmo, o licenciamento. Então, o que vai acontecer é que a empresa que fabrica os produtos vai repassar parte dos valores, na forma de royalties, para o proprietário dos direitos. Desse modo, as duas partes acabam tendo vantagens.
É importante destacar que o contrato de licenciamento é temporário, ou seja, a exploração de invenções, marcas, obras autorais, desenho industrial etc., só pode acontecer durante o tempo que foi combinado entre as partes. Além do mais, não há uma exigência legal de exclusividade, o que significa que o titular tem a opção de fazer o licenciamento para várias pessoas ao mesmo tempo.
O contrato de licenciamento é uma opção com vários pontos positivos e que ajuda o titular a conquistar resultados melhores com sua propriedade intelectual. Lembrando que, depois de preenchido, o contrato terá que ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. E, claro, cada contratante vai guardar uma cópia do documento para ter sua garantia.
Quanto à averbação ou registro desses contratos junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), ela é necessária para que o licenciamento produza efeitos quanto a terceiros (pessoas que não estão no contrato). Sem contar que a averbação ou registro é capaz de legitimar os pagamentos, tanto nacionais quanto internacionais, além de permitir a agilização fiscal e, ainda, comprovar o uso ou a exploração da propriedade industrial.
Por fim, vale frisar que os contratos gratuitos não necessitam de averbação ou registro. Além disso, a lei dispensa tal formalidade para que os documentos de venda que o licenciado emite sejam aceitos como prova de uso da marca, caso uma pessoa venha a exigir a sua caducidade.
Qual é a diferença entre licença e cessão?
Bom, os registros de propriedade intelectual (marcas, patentes, softwares, desenhos industriais, direitos autorais etc.) são ativos de uma pessoa ou empresa, embora tenham natureza intangível. Dessa forma, eles podem ser alugados, vendidos ou emprestados.
É na Lei Federal nº 9.279/1996, especificamente no art. 5º, que são definidos os direitos de propriedade industrial como bens móveis, deixando claro que o titular pode ceder (definitivamente) os direitos ou licenciar (durante um tempo) o uso desses direitos a terceiros, sempre em uma formalização por meio de contrato denominado como contrato de cessão ou de licenciamento.
Vamos começar pelo de cessão para que fique bem clara a diferença dele para o contrato de licenciamento. O contrato de cessão refere-se ao instrumento pelo qual uma propriedade intelectual é transferida de forma permanente de uma parte para outra. Logo, esse contrato equivale a uma compra e venda (quando é oneroso e envolve um retorno financeiro) ou a uma doação (quando é gratuito e não tem retorno financeiro pela cessão dos direitos).
Por sua vez, o contrato de licenciamento tem como finalidade autorizar temporariamente o uso ou exploração de uma propriedade intelectual, sem transferir a titularidade a um terceiro.
Nesse caso, não existe a transferência do direito de propriedade pelo dono da invenção, mas há uma transferência, tanto exclusiva quanto não exclusiva, da posse da invenção a terceiros. Vale lembrar que, quando o contrato de licenciamento for oneroso, vai haver pagamento de royalties.
Por fim, é importante que fique evidente a seriedade da formalização, por escrito, desses contratos, afinal, tais instrumentos vão apresentar as condições e os limites em que a exploração e o uso da invenção vão ocorrer.
Para quem é indicado?
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Esse procedimento é muito indicado para quem deseja expandir de maneira barata e pouco burocrática. O motivo disso é o fato dessa prática gerar renda para o licenciante de modo muito simples, por meio do recebimento de royalties. A partir disso, a propriedade intelectual poderá ser popularizada e expandida.
Lembrando que, nessa modalidade contratual, não é possível transferir outros direitos, somente o direito de uso da propriedade. Este contrato possui muito mais solidez se o ativo tiver sido devidamente averbado ou registrado no órgão competente.
É altamente recomendado que o licenciamento não seja feito sem, ao menos, o pedido de registro, afinal de contas, não se pode licenciar aquilo que não pode se provar a titularidade.
Por que fazer?
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Afinal, por que vale a pena optar por fazer o contrato de licenciamento? Bom, a ótima notícia é que essa opção traz benefícios para todas as pessoas e empresas de todos os setores e tamanhos.
Desde que seja feito de maneira correta, esse contrato gera novas oportunidades muito interessantes. Confira as principais vantagens de recorrer ao licenciamento de marcas, produtos e obras intelectuais!
Possibilidade de gerar renda passiva
Quando você decide licenciar algo, você tem a oportunidade de conseguir renda passiva. A partir do recebimento de royalties, você obterá valores extras sem precisar se preocupar com monitoramento ou gestão daquela propriedade intelectual. O máximo que precisa ser feito é passar orientações para manter o padrão e, claro, acompanhar os resultados.
Possibilidade de se expandir no mercado
O licenciante, dependendo da estratégia definida em contrato, tem também a oportunidade de conseguir evolução nas vendas. Diante de todo o conhecimento da propriedade intelectual, o público pode ter interesse e, assim, fazer outras compras, inclusive, diretamente com o licenciante, dependendo do empreendimento. Além disso, o aumento do alcance da invenção pode favorecer negócios futuros. Quando o licenciante lançar algo novo no mercado, por exemplo, vai ser escolhido por um público bem maior. Portanto, há muitas chances de expansão.
Aumento de reconhecimento
Ter produtos, obras ou marcas licenciadas faz com que a invenção seja expandida de forma muito rápida. É o caso, por exemplo, da marca, que será reconhecida no mercado com uma velocidade muito grande. Afinal de contas, é possível atingir o público de negócio que contrata e que utiliza a criação.
Se o contrato de licenciamento for feito corretamente, isso torna o posicionamento bem satisfatório para as duas partes envolvidas. Dessa forma, a criação é vista pelo mercado de uma maneira interessante ao licenciante, sendo capaz de atingir muito mais pessoas.
Contratos de licenciamento com a credibilidade VILAGE
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O licenciamento depende de negociações entre ambas as partes, por isso é preciso criar um documento completo. Para se resguardar, é necessário apresentar todas as condições, como períodos de concessão, valores e a propriedade intelectual que faz parte do acordo.
Sabe qual é o grande segredo do contrato de licenciamento para que ele seja feito de maneira correta e tenha o resultado esperado? As cláusulas específicas que versam sobre a propriedade intelectual. Isso porque, se elas forem escritas de forma errada, você não consegue acionar o contrato, ou seja, você não consegue fazer com que ele tenha o efeito que você gostaria.
Além disso, o próprio código civil ou penal invalida as cláusulas abusivas, pois você excede os direitos previstos na constituição federal. Assim, você pode ser prejudicado com um conteúdo ambíguo, ou seja, duplo sentido. É por essa razão que é preciso ter especialistas em propriedade intelectual para produzir o contrato de licenciamento, inserindo as cláusulas certas de acordo com o caso em questão.
Como esse não é o seu foco ou da sua empresa, é comum que surjam dúvidas sobre como executar todas as etapas. Com toda certeza, contratar uma empresa especializada no assunto é a solução mais viável e segura.
A VILAGE garante uma maior segurança e acompanha cada passo do processo para que tudo aconteça conforme o previsto. Com a ajuda dos profissionais capacitados, você fica longe de erros e não tem que fazer retificações ou atrasar a conclusão do contrato – afinal, tudo isso custa dinheiro.
O foco da VILAGE é a excelência em serviços, com a profissionais experientes e especializados para realizar todos os processos com total cuidado e segurança.
Além disso, garantir o atendimento personalizado aos clientes, considerando sempre a necessidade de cada um também está entre nossas prioridades.
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Perguntas frequentes
São 3:
- Licenciante: ou seja, aquela que tem a propriedade intelectual do personagem, do software, da marca etc. Vale lembrar que essa é a parte que recebe os royalties sobre o uso econômico da criação. Geralmente, o percentual varia com cada setor e, sobretudo, com cada negociação feita;
- Licenciada: a que usa, com a autorização devida, a invenção de terceiros. As condições exigidas são determinadas a cada negociação;
- Empresa especializada: como o licenciamento não é o foco principal da empresa ou pessoa que quer licenciar a invenção, é comum que haja dificuldade para criar e administrar os contratos. Por isso, o ideal é recorrer a uma empresa especializada no serviço. Assim, tudo acontece de acordo com a legislação, sem tantas dificuldades quanto à burocracia.
Veja, a seguir, o que pode ser licenciado:
- Marcas (de produto ou serviço);
- Direitos autorais;
- Desenhos industriais;
- Patentes de invenção / Modelos de utilidade;
- Softwares e Aplicativos;
- Direitos de personalidade;
- Informações confidenciais e tecnologias não patenteadas (segredos de indústria).
Toda licença tem um tempo de duração, exceto a de uso perpétuo. Nos dois casos, o contrato pode ser rescindido e a permissão para uso cancelada, sempre que uma das partes transgredir alguma cláusula estabelecida no contrato. Lembrando que algumas licenças devem ser renovadas a cada atualização da criação para que a pessoa possa ter acesso às novas versões. Outras já têm renovação automática.
Quando falamos sobre marcas e produtos conhecidos no mundo todo, é bem difícil não citarmos a arte de Romero Britto. As obras geométricas e bem coloridas do artista brasileiro já ficaram famosas mundialmente e são desejos de muitas pessoas. O artista já licenciou várias criações para algumas empresas, como Grupo Carso e Disney. Isso possibilita que as artes do pintor estejam em itens de decoração, materiais escolares e móveis.
Outro exemplo é o famoso desenho Peppa Pig, um grande fenômeno entre as crianças. O personagem se destaca quando falamos do setor de licenciamento. Afinal de contas, são 28 licenças aqui no Brasil, para atividades diversas e elementos originais. Um exemplo de empresa que licenciou a personagem é a BRMalls.
O contrato de licenciamento de propriedade intelectual é uma ferramenta para aumentar a produção com custo mais baixo, para gerar receita e, sobretudo no caso das marcas, de difundi-la no mercado. Portanto, a licença da invenção não só é possível como, em vários casos, indicada e até necessária, até porque o segredo do sucesso passa sempre pela criação de um contrato que garanta ao proprietário do bem a proteção e as garantias adequadas.