Posso solicitar o registro de marca mesmo sem CNPJ?

O registro de marca é a única forma de protegê-la legalmente. Mas é preciso ter CNPJ para solicitar o registro de marca? Confira!

registro de marca

Quem possui uma marca quer, acima de qualquer demanda, torná-la única. No entanto, ao pensar em solicitar o registro de marca surge uma série de dúvidas para os empreendedores, o que faz com que alguns desistam da empreitada ou até se vejam perdidos, em meio a tantas burocracias.

Pensando nisso e em facilitar a vida de seus clientes, a VILAGE vai te auxiliar neste processo e garantir que todas as suas questões sejam sanadas de forma simples e esclarecedora. Compreenda agora e fique por dentro de tudo relacionado a este registro.

Quem pode solicitar registro de marca?

Tomando como base a Lei de Propriedade Industrial, é possível solicitar o registro de marca quem estiver cadastrado como Pessoa Física ou Jurídica, sendo nacional ou estrangeiro. Contudo, para que esta solicitação seja considerada, é fundamental que o titular desta marca comprove que está exercendo sua atividade de forma lícita, dentro de todos os parâmetro s descritos pelas leis do país.

Para os que estão sob um CNPJ, como empresas, comércios e indústrias, é indispensável possuir este registro, e mais, os bens e serviços desta organização precisam ser condizentes com o que a marca propõe.

Posso solicitar o registro de marca mesmo sem CNPJ?

Como se sabe, atualmente, existem muitas atividades que são exercidas por apenas um indivíduo, que não está cadastrado, necessariamente, como uma empresa.Tendo isso em vista, a legislação que regulamenta o registro de marca passou a incluir as Pessoas Físicas neste quesito, o que facilitou a vida de diferentes empreendedores.

Dessa forma, esses sujeitos podem realizar o requerimento, sem que seja necessário um número de CNPJ para isso. Basta apenas fazer um pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comprovar, através de um documento expedido por um órgão competente, que a atividade exercida é legalizada. Com isso, o registro de marca será concedido e terá uma duração inicial de dez anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, de acordo com a necessidade do empreendedor.

Solicite o auxílio de uma empresa especialista

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente e, mais do que isso, essa empreitada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.

Por este motivo, solicitar um processo como esse, demanda muito cuidado e muita atenção por parte do empreendedor, a fim de que nenhuma frustração aconteça ao longo desta jornada e, acima de tudo, objetivando que o resultado seja o mais satisfatório possível. Assim, é indispensável solicitar o auxílio de uma empresa que seja especializada em registro de marca, uma vez que poderá assessorá-lo em todos os detalhes e auxiliar em quaisquer dúvidas que possam existir.

Para isso, conte com a VILAGE e seu comprometimento diante de todos os seus clientes. Estamos no mercado há 34 anos e podemos fazer a diferença para o seu negócio. Navegue pelo site e informe-se sobre os nossos serviços. Será um imenso prazer atuar ao seu lado!

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