Quem pode usar o símbolo ® de marca registrada?

A resposta parece óbvia: só pode usar o símbolo de marca registrada... quem tem a marca registrada! Afinal, aquele “R” dentro do círculo, serve justamente para comprovar visualmente que sua marca está registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Algumas empresas usam o ® sem fazer ideia do seu real significado. Fique atento! Fazer uso inadequado do símbolo de marca registrada pode levar uma empresa a ser penalizada por publicidade enganosa* e concorrência desleal**, entre outras infrações.

Em outras palavras, ao usar o símbolo sem ter o registro, a marca induzirá o consumidor ao erro, uma vez que está transmitindo uma informação que não corresponde à verdade.  Não vale a pena correr este risco.

Como usar o símbolo de marca registrada

Se você realizou o processo de registro de marca, está autorizado a usar o “R” de registro. Além disso, sua marca não poderá ser usada por terceiros.

Você não é obrigado a usar o símbolo, no entanto, ele revela a transparência e compromisso da marca com o cliente. Da mesma forma, não existe regra pré-determinada de como ele deve ser usado, mas, em sua maioria, as empresas seguem o mesmo padrão:

  • É alinhado ao topo ou base da imagem gráfica da marca;
  • Normalmente o símbolo é utilizado na lateral direita;
  • Deve ser pequeno, evitando chamar mais atenção que a marca;
  • Pode ser usado apenas o “R” ou “MR” de marca registrada.

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Por que algumas marcas trazem outros símbolos, como C e TM?

Até aqui falamos sobre o “R”, símbolo do registro de marca junto ao INPI. Mas no Brasil também é comum encontrar a letra “C” protegida por um círculo e aplicada em marcas. Neste caso, trata-se de Copyright©, ou seja, o registro de direitos autorais.

É ele que garante que o autor de livros, músicas, filmes e vídeos, por exemplo, receba os lucros derivados da venda deste material ou que possa agir caso outra pessoa copie ou utilize o mesmo sem autorização.

Já o símbolo ™ (Trade Mark) significa que a marca foi registrada no exterior. Se você pensa no crescimento internacional da sua empresa, deverá solicitar o registro da marca nos países onde deseja expandir. É um processo semelhante ao que fazemos no Brasil, mas com algumas diferenças ao longo das etapas.

Certificação internacional

A VILAGE é a primeira empresa brasileira membro do INTA (InternationalTrademarkAssociation) a obter a Certificação ISO 9001 para todos os seus serviços, incluindo os internacionais, com selos da UKAS (reconhecido na Europa) e da ANAB (reconhecido nos Estados Unidos).

Isso significa que estamos prontos para oferecer serviços de pesquisa, registro e acompanhamento de marcas e patentes no exterior assegurando a mesma qualidade e eficiência apresentadas nos serviços efetuados no Brasil. Se quiser saber mais sobre isso, pode solicitar informações para um especialista.

Cliente compra a marca, não o produto

Nosso CEO, Geisler Chbane Bosso, já comentou em outro post que “o registro de marca é um ato de lealdade e de responsabilidade para com o seu consumidor”. É a marca que vai estabelecer o relacionamento entre a empresa e o cliente, por isso, uma empresa com marca registrada é mais valorizada e transmite segurança para o consumidor.

Saiba mais sobre o processo de registro e o que a VILAGE pode fazer pela sua marca e seu negócio. Entre em contato conosco!

*Publicidade enganosa (art. 37 – lei 8078/90)

**Concorrência desleal (art. 195, incisos I, III, e VII, da Lei da Propriedade Industrial – LPI1)

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