Você sabe o que é cotitularidade de marca?

Empresas com sócios agora podem ter a marca registrada com vários titulares. Estamos falando sobre a cotitularidade de marca, que pode ser solicitada no INPI no ato do depósito ou depois. Entenda!

Cotitularidade de marca

No mundo dos negócios, é bastante comum que a empresa tenha mais de um dono. Normalmente, eles são os sócios que batalharam juntos para construir a marca. Por isso, nada mais justo que, na hora de registrá-la no INPI, ambos sejam titulares. Pois bem, isso é possível com a cotitularidade de marca.

Uma resolução do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), publicada em 2019, disponibilizou essa condição no caso de registro de marca. Isso foi feito com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que visa facilitar o registro. Antes dessa resolução, a marca podia ter apenas um dono.

Mas você quer saber o que isso realmente muda na prática? Continue a leitura do texto e veja também como fazer este tipo de pedido de registro de marca no INPI!

O que é e como funciona a cotitularidade de marcas?

A titularidade da marca é muito importante para o empresário, uma vez que representa que ele é o dono dela, com posse do certificado. Já a cotitularidade de marca, oferece essa posse para mais pessoas.

Essa novidade atende a uma mudança das empresas atualmente. Afinal, uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) apontou que 77% das empresas que surgem no Brasil têm sócios.

Por essa razão, surgiu essa possibilidade de os registros de marca poderem ter mais de uma pessoa como titular. Isso vale tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas. Embora as empresas tenham seus contratos particulares determinando quais são os sócios, a cotitularidade garante uma força bem maior em caso de ações judiciais.

Por outro lado, no que se refere à função do registro de marca, não se altera em nada. Ele segue protegendo o dono no sentido de evitar cópias ou o uso indevido dela, conforme determina a Lei de Propriedade Industrial.

A cotitularidade facilita a vida do empresário, que agora não precisa definir qual sócio será o titular na hora do registro. Outro ponto importante também diz respeito à prorrogação do registro ou da caducidade, com apenas um cotitular precisando comprovar que o uso dela continua sendo feito.

Como fazer o registro de marca em cotitularidade no INPI?

Há duas situações na hora de fazer a cotitularidade de marca no INPI:

  • registro inicial;
  • marca já registrada no instituto.

Se for o primeiro registro, os sócios terão que fazer, em conjunto, o depósito do pedido, informando a cotitularidade para o instituto. Este é o processo natural e mais fácil, mas caso a marca já esteja registrada no nome de apenas uma pessoa, o que fazer?

Nessa outra situação, os sócios devem fazer uma petição de anotação de transferência de titularidade. Isso é muito comum acontecer quando parte da empresa é vendida, seja para um empresário, seja para alguma outra empresa, por exemplo.

Assim funciona também caso um sócio se retire do controle da empresa. O INPI também deve ser informado se isso acontecer, com uma petição de desistência, constando a assinatura de todos os envolvidos.

Uma situação importante que precisamos destacar é que, no trâmite dentro do sistema do INPI, apenas um nome aparecerá. O nome será o de quem fez o peticionamento no site, mas isso não quer dizer que os outros não participarão de todo o processo.

Outro ponto também é que esta cotitularidade de marca não tem relação com a porcentagem de cada um dentro da companhia. No INPI, está sendo feita apenas a proteção da marca criada pelos sócios, não o quanto cada um deles tem direito.

Posso ter um procurador?

Em caso de precisar de um procurador para fazer o registro de marca, é possível ter algumas situações. Vale lembrar aqui a função do procurador, que é o de agir em nome de outras pessoas:

  • Procurador único: neste caso, uma pessoa atuará em nome de todos os envolvidos que outorgarão uma procuração para ele. O procurador atuará em nome de todos, sem distinção;
  • Procurador distinto: a pessoa, que representa um dos cotitulares, poderá atuar, mas todos deverão assinar os atos;
  • Sem procurador: um dos cotitulares atuará, mas todos deverão também assinar os atos. Esse é o caso de quando o próprio sócio faz o depósito do pedido de registro.

O procurador também é definido por lei e pode ser qualquer uma destas opções abaixo:

  • Advogado;
  • Escritório de advocacia;
  • Pessoa física capacitada para a atividade;
  • Empresa capacitada;
  • Agente da Propriedade Industrial (API).

O API é o profissional credenciado junto ao INPI.

E no caso de oposição de marcas?

Vale lembrar que é possível que uma pessoa faça a oposição de uma marca que busca ser registrada no INPI. Então, a dúvida que fica é: e se ela tiver cotitularidade? Como funciona neste caso?

No processo de registro da marca, o regime de cotitularidade deve agir conjuntamente perante o INPI. Apesar de ser um nome no sistema, todos estão envolvidos no processo. Mas alguns atos podem ser praticados pelos cotitulares de forma separada, como:

  • Apresentar oposição;
  • Processo de caducidade;
  • Renovação do pedido;
  • Pedido de nulidade.

Evite indeferimentos! 

Quando o assunto é cotitularidade de marca, o mais indicado é ficar atento a todos os detalhes, principalmente nas documentações exigidas pelo INPI. Qualquer falha pode causar o indeferimento do pedido, seja o da marca, seja o da cotitularidade.

Dessa forma, haverá perda de tempo e de recursos financeiros, já que é preciso pagar as GRU’s (Guia de Recolhimento da União) durante o processo. Por isso é importante contar com ajuda de uma empresa especializada.

A VILAGE, por exemplo, atua no registro de marcas e patentes não só no Brasil, mas com escritórios também no exterior. Com 35 anos de mercado, a empresa conta com mais de 100 profissionais capacitados e qualificados. Se você quiser saber mais, fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe!

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