Marca notoriamente conhecida: um olhar sobre o poder do reconhecimento

Sabe aquela marca estrangeira que todo mundo identifica assim que vê? Ela é protegida no Brasil contra o uso indevido de terceiros, mesmo se não estiver registrada no INPI. Entenda como isso é possível e saiba evitar conflitos com a sua marca.

Quem é empreendedor e quer proteger sua marca entende a importância de fazer o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Mas você sabia que é possível uma marca estrangeira garantir os mesmos direitos de uso e exploração exclusivos estar oficialmente registrada no Brasil? 

Calma, não se empolgue porque esse privilégio não é para todos. Estamos falando da marca notoriamente conhecida, uma das exceções do mundo da propriedade intelectual. 

A expressão certamente você já ouviu. Ela é muito utilizada para representar empresas mundialmente famosas, como Coca-Cola, Mcdonald’s, Nike, entre outras. A marca notoriamente conhecida está sob uma proteção especial, diferente de todas as outras – e, acredite, não ela precisa estar registrada no Brasil para ter esse privilégio.

Você deve estar se perguntando como isso é possível. A marca notoriamente conhecida é o tema deste post e você terá, a partir de agora, um novo olhar sobre o poder do reconhecimento que uma marca famosa tem em todo o mundo. 

O que é marca notoriamente conhecida?

Marca notoriamente conhecida é aquela registrada em seu país de origem que alcançou um nível tão alto de fama que seu reconhecimento é imediato em outros territórios.

Além de identificar o nome, símbolo, desenho ou qualquer outra figura que a represente, você também saberá na hora a que segmento do mercado essa marca notoriamente conhecida pertence, ou seja, qual é a sua área de atuação.

Os direitos garantidos à marca notoriamente conhecida estão descritos na Convenção da União de Paris (CUP), um tratado internacional assinado em Paris, em 1883, que estabeleceu as bases para a proteção da propriedade intelectual em nível global.  

Em seu artigo 6° bis, a Convenção de Paris estabelece que “os países da União se comprometem a recusar ou invalidar registro (…) de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares”.

O Brasil é signatário deste acordo e o INPI segue essa determinação nas avaliações de pedidos de registro, protegendo a marca notoriamente conhecida.

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Entenda o princípio da especificidade da marca notoriamente conhecida

Quando falamos de marca notoriamente conhecida é importante entender um detalhe fundamental: a proteção é garantida apenas dentro do seu segmento de atuação. Por exemplo, uma marca notoriamente conhecida de refrigerante não terá automaticamente a proteção estendida a outros segmentos, como eletrônicos ou calçados. Só valerá para o setor de bebidas.

Inclusive, essa é a principal diferença entre a marca notoriamente conhecida e a marca de alto renome. Essa última, ao ser qualificada como tal, será protegida em todas as áreas e não apenas no seu ramo de atividade. 

Então, para reforçar a informação, a marca notoriamente conhecida tem a proteção contra uso indevido apenas na classificação em que foi registrada em seu país de origem. E esse direito é válido em todos os outros territórios signatários da Convenção de Paris, mesmo sem ter a marca registrada localmente. 

Qual o critério para uma marca ser notoriamente conhecida?

O critério para qualificar uma marca notoriamente conhecida é, em grande parte, subjetivo e depende da avaliação dos examinadores do INPI. O Manual de Marcas do instituto, usado como referência para quem busca o registro, descreve essa condição no item 5.12.4:

“Tendo em vista que a Convenção da União de Paris não dá qualquer definição de notoriedade, nem, tampouco, estabelece critérios para sua apreciação, o INPI, na qualidade de autoridade competente para apreciar matéria dessa natureza, considera a questão observando se a marca possui certo conhecimento no Brasil, em segmento de mercado idêntico ou similar”.

Na prática, os examinadores do INPI é que vão decidir se uma marca é notoriamente conhecida no Brasil. 

Para ficar claro, imagine o seguinte cenário fictício: a famosa XYZ, empresa chinesa de brinquedos, tenta impugnar o pedido de registro de uma empresa brasileira com o mesmo nome no INPI, sob o argumento de que ela é uma marca notoriamente conhecida.

O INPI vai avaliar inicialmente as questões legais, verificando se a XYZ chinesa tem registro em seu país de origem – que deve ser um signatário da Convenção de Paris para que a classificação como marca notoriamente conhecida seja válida.

A partir daí, será avaliado o status da marca no Brasil. Ela deve ser, de fato, famosa e ter um alto grau de reconhecimento pelo público consumidor brasileiro. E, dependendo da análise, o pedido de registro do concorrente no Brasil será rejeitado, garantindo o que foi estabelecido na Convenção de Paris.

Posso registrar marca semelhante à marca notoriamente conhecida?

Com milhões de marcas registradas em todo o mundo – e uma parte delas vista como marca notoriamente conhecida -, é possível que o nome que você queira registrar no INPI seja parecido com algum mundialmente famoso. E aí? O que fazer neste caso?

Em primeiro lugar, é bom ter ciência de que há o risco de o pedido ser indeferido se sua marca for semelhante e do mesmo segmento de uma marca notoriamente conhecida. Mas se ela for de outra área, a situação pode ser mais favorável. Lembre-se de que a marca notoriamente conhecida só é protegida no seu próprio ramo de atividade em um país que ela não foi devidamente registrada. 

De qualquer maneira, a melhor dica possível neste momento é procurar uma ajuda especializada em propriedade intelectual. Com a orientação adequada, é possível traçar uma estratégia de registro, após avaliação da sua marca, e assim evitar problemas com outra marca notoriamente conhecida.

A VILAGE Marcas e Patentes oferece esse tipo de consultoria há mais de 37 anos e conta com profissionais qualificados e, principalmente, atualizados em relação à legislação vigente. Temos experiência em registros nacionais e internacionais com mais de 25 mil clientes satisfeitos no Brasil, nos Estados Unidos, na  Alemanha e na China. 

Então, não abra mão desse suporte, que pode evitar o desgaste pessoal e o prejuízo financeiro diante de uma oposição de marca notoriamente conhecida. Entre em contato com a VILAGE pelo WhatsApp 0800 703 9009 ou nos envie uma mensagem. 

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