Direito de uso de marca: como os alemães impediram a ‘transferência’ da Oktoberfest de Munique para Dubai

Após a tradicional festa da cerveja de Munique ter sido adiada por conta da pandemia, evento similar foi divulgado com a expressão “Oktoberfest vai para Dubai” sem autorização dos donos da marca. Veja este e outros casos e entenda a importância registro de eventos e festas.

Direito de uso de marca

Você consegue imaginar o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro em outro país? Seria estranho ver o Carnaval carioca fora do Brasil, né? Pois, a cidade de Dubai insinuou algo semelhante ao divulgar que a Oktoberfest alemã se mudaria para os Emirados Árabes Unidos. Os organizadores da tradicional festa de Munique, detentores do direito de uso da marca, reagiram e conseguiram impedir a utilização irregular de seu nome famoso no evento árabe.

Na última semana, o Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia aprovou o registro de marca Oktoberfest, atendendo a uma solicitação feita pela prefeitura de Munique. Na prática, isso significa que ela tem legalmente o direito de restringir festas espalhadas pelo mundo como cópias de seu famoso evento.

Neste momento, a decisão é usada por Munique contra o festival de Dubai, marcado para março do ano que vem. Outras tradicionais festas homônimas – como as de Blumenau (Brasil) e Cincinnati (EUA) – seguem liberadas. Leia mais sobre isso nesta matéria.

Direito de uso de marca violado em Dubai

Com o direito de uso da marca garantido, os alemães contestaram a realização do evento denominado Oktoberfest de Dubai porque ela tirou proveito midiático do segundo cancelamento consecutivo da festa da cerveja de Munique devido à pandemia de coronavírus.

Na justiça, os donos do evento original conseguiram impedir, entre outras coisas, que os árabes utilizassem a expressão “Oktoberfest Goes Dubai”, que significa “Oktoberfest vai para Dubai”.

Isso foi o que mais irritou os organizadores da festa alemã. Além de ferirem o direito de uso da marca, os árabes insinuavam na divulgação que a festa de Munique seria transferida para Dubai por conta da Covid-19. Para a administração bávara, essa atitude foi oportunista e prejudicava gravemente a imagem do evento original.

Oktoberfest no Brasil não fere o direito de uso da marca

Ao contrário do que acontece com a cidade de Dubai, a Oktoberfest brasileira – realizada desde 1984 em Blumenau-SC não sofrerá nenhum impacto com o fato de Munique ter garantido o direito de uso da marca do evento até 2026.

É bem verdade que o festival da cerveja no Brasil também foi adiado em 2020 e 2021 por conta da pandemia. No entanto, a Oktoberfest do Brasil – e outras, como a dos Estados Unidos e da Malásia – é vista pelos detentores do direito de uso da marca como uma publicidade que não lucra em detrimento do evento original, como no caso dos Emirados Árabes.

“Insinuar que a Oktoberfest de Munique agora está se mudando para Dubai já passa dos limites. Estamos agindo contra isso”, explicou Clemens Baumgärtner, chefe da Oktoberfest alemã, em entrevista à emissora Deutsche Welle.

Uso indevido de marca: ‘Rock in Rio Amapá’ e ‘Holi Festival Cores’

Não chega a ser nenhuma novidade o uso de uma marca sem autorização ou prévio acordo em festas ou eventos. E é claro que isso nunca sai barato para quem fere a lei.

Em 2015, uma empresa de eventos foi notificada por promover um festival de música em Macapá com o nome “Rock in Rio Amapá”. O curioso é que as atrações seriam covers de bandas que se apresentariam naquele mesmo ano no Rock in Rio original: Metallica, Mötley Crüe, System of a Down e Nightwish.

Três anos depois, em 2018, outro caso semelhante. Uma empresa que detinha o direito de uso da marca ‘Holi Festival’ no Brasil conseguiu na justiça impedir que uma concorrente fizesse o ‘Holi Festival Cores’.

Na ocasião, não adiantou nada o réu alegar que a palavra “Cores” – acrescentada ao nome da festa – deixava claro que era outro evento. A Justiça entendeu que o nome poderia confundir o consumidor e determinou que a empresa pagasse R$ 20 mil à detentora da marca registrada junto ao INPI.

A importância do registro de marcas de festas e eventos

Os casos da Oktoberfest, do Rock in Rio e do Holi Festival colocam luz sobre um importante tema. As marcas dos eventos, especialmente os grandes ou os que têm potencial de crescimento, precisam e devem ser registradas no INPI.

Afinal, com o sucesso, é necessário proteger todo o investimento que foi feito nelas. Graças ao registro de marca, as empresas citadas acima, conseguiram garantir o direito de uso de marca e impedir seu uso sem autorização.

Ao mesmo tempo em que o registro de marca no INPI protege quem a detém, uma simples consulta antes de nomear uma festa ou evento também pode evitar que sua empresa tenha prejuízo ao utilizar indevidamente um nome já registrado.

Como a consultoria especializada em registro de marcas pode te ajudar

Agora que você já viu alguns exemplos e entendeu a importância de alcançar o direito de uso de marca sobre uma festa ou evento é necessário saber como fazer esse registro e monitorá-lo no INPI. A dica é sempre buscar uma ajuda especializada, uma consultoria forte no mercado, com expertise neste segmento cultural.

Com essas credenciais, a VILAGE faz o estudo para saber se a marca já tem dono, elabora todo o processo de pedido ao INPI de maneira muito técnica e efetiva e faz o monitoramento, garantindo sua exclusividade e evitando prejuízo com o uso ilegal de sua marca.

Vale reforçar que sua marca é um ativo e, como tal, deve ser protegida. Com 35 anos de atuação no registro de marcas e patentes, a VILAGE tem mais de 23 mil clientes satisfeitos no Brasil e exterior.

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