Depois de registrar uma marca, posso transferir para outra empresa?

Nem todos sabem que além registrar uma marca é possível transferir para outra empresa, sem maiores problemas. Confira!

A marca é extremamente importante para uma organização, uma vez que configura a identidade de um negócio. Além disso, registrar uma marca é algo que assegura proteção e exclusividade para uma empresa.

No entanto, algo que nem todos sabem é que como a marca representa uma espécie de bem patrimonial, ela pode ser transferida para outra empresa, sem maiores problemas, por meio da cessão de direitos.

Esse processo é conhecido como transferência de titularidade. Em outras palavras, consiste de um procedimento no  qual uma pessoa física ou jurídica cede os direitos referentes a uma marca para outra pessoa, seja ela física ou jurídica.

5 situações

Depois de registrar uma marca, normalmente, esse tipo de transferência pode acontecer em cinco situações:

  1. Quando o titular está vendendo a marca para outra pessoa/empresa;
  2. Se existe a necessidade de troca de titular;
  3. Quando alguém compra a empresa de outra pessoa;
  4. Quando o titular da marca fecha a empresa, mas ainda gostaria de manter e preservar a mesma transferindo para outra pessoa;
  5. E por fim, quando há desejo de transferir a titularidade de uma pessoa física para uma jurídica.

Ao transferir o registro de uma marca à outra pessoa física ou jurídica, o antigo titular perde qualquer tipo de direito acerca da marca. Ou seja, o novo titular detém direito exclusivo da marca e seus desdobramentos.

Como transferir a titularidade depois de registrar uma marca

Depois de registar uma marca, ela passa a ser uma propriedade, e por isso, pode ser transferida para outra pessoa por meio da cessão de direitos. Isso pode ser feito mediante a solicitação do Protocolo de Petição de Anotação de Transferência de Titular. Esse processo pode ser realizado por meios físicos ou via internet. Os documentos necessários para a realização da transferência de titulação são:

  • Documentos de identificação tanto do titular quanto de quem irá receber o título;
  • Cartão CNPJ e QSA (Quadro de Sócios e Administradores);
  • Petição com os dados referentes da pessoa que irá receber a titularidade;
  • Comprovante de pagamento concernente à taxa de referência;
  • Instrumento comprobatório da cessão;
  • Procuração.

Parece complicado? Isso tudo fica mais simples com a ajuda de um especialista. Um profissional poderá auxiliá-lo em todas as etapas da transferência para que tudo saia de acordo e da forma mais tranquila para você.

Particularidades

Para o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), só é permitido a transferência de titulação entre empresas que exerçam as mesmas atividade no que concerne ao produto ou serviço. Assim, caso as empresas atuem em segmentos distintos, o CNPJ da empresa que irá ser contemplada com a titulação deve se adequar às exigências na junta comercial.

Outra exigência estabelecida pelo INPI no que se refere à transferência de titularidade é que todos os registros referentes a tal serviço, que estejam no nome do cedente, constem no documento de cessão. Caso contrário, os registros que não estiverem contemplados correm risco de cancelamento ou arquivamento.

Tal transferência pode ser efetivada durante o andamento do processo de registro de marca no INPI ou mesmo após a concessão, respeitando os requisitos legais.

Não perca tempo, nem dinheiro

A melhor opção, conforme citamos acima, é delegar a tarefa de transferência de marca para uma empresa especializada. Afinal, uma empresa experiente possui conhecimento aprofundado do assunto e sabe lidar de forma assertiva com tais burocracias. Desta forma, você não corre o risco de perder tempo, nem dinheiro.

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