Nome de marca criado por inteligência artificial pode ser registrado?

Essa é uma dúvida comum de quem planeja obter uma marca registrada no INPI. Entenda como a propriedade industrial lida com a inovação tecnológica e o que você precisa fazer para garantir direitos exclusivos sobre o seu ativo mais importante.

A inteligência artificial (IA) deixou de ser promessa e passou a fazer parte da rotina de quem empreende. Com isso, surgiu uma das dúvidas mais frequentes no universo da propriedade industrial: um nome de marca criado por inteligência artificial pode ser registrado?

O assunto é intrigante, principalmente porque o regramento marcário é complexo e a análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela concessão do registro, é rigorosa. Faz todo sentido, portanto, que as pessoas se perguntem se a autarquia aceita um pedido em que a atuação da IA foi determinante.

A resposta é simples e direta: sim, é possível registrar um nome de marca criado por inteligência artificial. A questão principal é outra. Será que o que a IA produziu para você atende aos requisitos necessários para garantir uma marca registrada?

Isso é o que realmente importa. Se você pretende usar a tecnologia no processo criativo, não basta saber que o INPI aceita esse tipo de pedido. As demais etapas precisam ser rigorosamente atendidas. Caso contrário, você perderá tempo e dinheiro com o indeferimento e terá de recomeçar tudo, inclusive com novo investimento financeiro.

Vamos aprofundar o tema para que você obtenha sucesso com a marca criada por IA.

Por que o INPI não pergunta quem criou a marca

No Brasil, o direito sobre a marca não nasce da criação. Ele nasce do registro. O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) assegura a propriedade da marca a quem obtém o registro, com uso exclusivo em todo o território nacional. É o chamado sistema atributivo de direitos.

Essa é a razão jurídica pela qual não importa se o sinal foi concebido por você, por uma agência de publicidade ou por um sistema de IA. O que o INPI examina é o sinal em si: se ele é distintivo, se está disponível e se não esbarra nas proibições legais.

Diferentemente do que ocorre no direito autoral, em que a autoria humana é objeto de discussão quando há uso de IA, o registro de marca não exige comprovação de quem criou o sinal.

IA entrega sugestões, não direitos sobre a marca

A IA é uma ferramenta que pode apoiar a criação de todos os elementos de uma marca: nome, estilo de letra, sinal, desenho e imagem. Ou seja, tudo aquilo que será usado para identificá-la visualmente. Já existem, inclusive, ferramentas voltadas exatamente para isso, além de assistentes generativos como ChatGPT, Gemini e Claude, que respondem ao seu prompt (o pedido ou comando dado ao sistema).

Mas nunca se esqueça de que a sugestão gerada pela IA não lhe atribui direitos de uso nem exclusividade. Ela pode, inclusive, trazer problemas se o sinal criado violar outra marca já protegida no INPI.

Há ainda um ponto que costuma passar despercebido: a IA não assegura exclusividade sobre a sugestão que entregou a você. Um nome idêntico ou semelhante pode ser sugerido a outros usuários, já existir no mercado ou já estar depositado no INPI. A sugestão fornecida por uma ferramenta de IA não deve ser interpretada como pesquisa de anterioridade nem como confirmação de disponibilidade perante o INPI. Antes de se tornar identidade visual, domínio ou pedido de registro, o nome precisa ser verificado nas bases oficiais.

Compromisso e transparência com você!

Quais os riscos de apostar tudo na IA para registrar uma marca?

É compreensível recorrer à IA para facilitar tarefas do dia a dia. Mas, em pedidos de registro no INPI, o cuidado precisa ser redobrado.

A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece, no artigo 122, que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.

Essas proibições estão listadas no artigo 124 e alcançam, entre outros casos, sinais iguais ou semelhantes a marcas de terceiros já registradas, expressões contrárias à moral e aos bons costumes e termos de uso comum, genéricos ou meramente descritivos do produto ou serviço que pretendem assinalar.

Esse último ponto merece atenção especial de quem usa IA. Dependendo do prompt, as ferramentas podem gerar nomes excessivamente descritivos ou evocativos do próprio produto ou serviço, justamente porque isso soa claro e comercial. Uma expressão como “consultoria digital rápida” comunica bem, mas dificilmente supera o exame de distintividade do INPI.

E quais os riscos de não observar essas questões legais? Veja abaixo:

  • Oposição de terceiros

Entre as etapas do processo de registro, há uma reservada para oposições. Se a sua marca conflitar com direitos de terceiros, ela poderá ser contestada por quem se sentir prejudicado.

  • Processo judicial

O uso de um sinal que fira a exclusividade de outra marca, por si só, já pode ser alvo de medidas judiciais.

  • Proibição de uso

Além das consequências econômicas, como indenizações e multas por descumprimento de decisão judicial, você pode ser proibido de usar a sua marca caso haja conflito com outra já registrada.

  • Indeferimento do pedido

Os examinadores do INPI são rigorosos quanto aos requisitos do registro marcário. Dependendo da falha, o pedido será negado.

Em resumo, usar um nome criado por IA sem atenção às obrigações legais pode gerar prejuízo financeiro e frustração. E isso pode, e deve, ser evitado.

Como usar a IA sem criar problemas para o registro de marca?

Como já vimos, o INPI não examina quem criou a marca. O que a autarquia analisa é se o sinal é distintivo dentro do segmento comercial pretendido. Ou seja, ele não pode ser igual ou semelhante ao de um concorrente a ponto de confundir o consumidor. Mas não é só isso. Alguns cuidados ajudam o nome de marca criado por inteligência artificial a chegar ao registro sem sobressaltos.

Veja os principais abaixo:

  • Busca de anterioridade

É a pesquisa em bases de dados oficiais para verificar se já existe marca registrada ou depositada com sinal igual ou semelhante ao seu, na mesma classe e também em segmentos afins. Ela é fundamental para evitar a colidência de marcas, como é chamado o conflito entre dois ou mais sinais tão parecidos que podem confundir o público.

  • Análise técnica

A avaliação dos critérios que serão considerados pelos examinadores do INPI é decisiva. Um exemplo é a semelhança fonética: o nome sugerido pela IA pode ter grafia diferente e pronúncia praticamente idêntica à de uma marca já registrada, o que compromete o pedido.

  • Escolha da forma de apresentação

A marca pode ser nominativa (apenas o nome), figurativa (apenas o elemento gráfico), mista (nome e elemento gráfico combinados) ou tridimensional. Essa escolha define o alcance da proteção. Se a sua identidade visual reúne nome e símbolo, o depósito precisa refletir isso, sob pena de proteger apenas o elemento que constar do pedido.

  • Classe e especificação na Classificação de Nice

Não basta acertar a classe em que o pedido será feito. A especificação dos produtos e serviços dentro da classe é o que delimita a extensão do direito. Uma especificação estreita não deixa a marca desprotegida, mas protege menos do que a operação realmente exige, e essa diferença costuma aparecer justamente quando surge um conflito.

  • Natureza da marca

Além da forma de apresentação, o pedido indica a natureza do sinal: marca de produto ou serviço, marca coletiva ou marca de certificação. Os critérios constam do Manual de Marcas do INPI e precisam ser compatíveis com a atividade do titular.

  • Estratégia de defesa

Independentemente de como o sinal foi criado, é importante contar com uma estratégia de proteção ao longo do processo. É preciso estar preparado caso alguma pessoa ou empresa se oponha ao seu depósito.

  • Acompanhamento contínuo do processo

Não basta dar entrada no pedido. É necessário acompanhar todas as fases e observar as publicações, exigências e prazos divulgados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), veículo oficial do INPI. A perda de determinados prazos pode comprometer o pedido ou os direitos do titular.

Viu como é possível registrar uma marca criada por IA sem esbarrar em questões legais? Esse cuidado vale tanto para a análise do pedido no INPI quanto para o período anterior ao depósito, caso o sinal já esteja em uso e possa violar direitos de terceiros.

Fica, portanto, a recomendação de contar com suporte profissional para avaliar se a marca gerada pela IA atende aos requisitos da Lei de Propriedade Industrial e para conduzir e acompanhar todo o processo dentro do INPI.

A IA cria a sugestão, a estratégia transforma em ativo

Ferramentas tecnológicas fazem parte da rotina de qualquer área e facilitam muito a vida de quem empreende. Mas, no que diz respeito ao registro no INPI, é a experiência humana que transforma o desafio em resultado.

Além dos requisitos básicos que precisam ser atendidos para obter a concessão, é essencial contar com uma estratégia bem traçada desde o momento em que o sinal marcário é definido. E isso não se delega a um sistema de IA.

Mesmo o nome de marca criado por inteligência artificial deve passar pela avaliação de um profissional qualificado, com experiência em propriedade industrial.

É aqui que está o ponto central de todo este assunto. A inteligência artificial pode criar a sugestão. Quem transforma essa sugestão em ativo empresarial, com exclusividade oponível a terceiros, é a estratégia de proteção construída em torno dela.

Afinal, o sucesso de uma marca começa no processo de criação, feito por pessoas ou por sistemas, mas depende do cuidado com as exigências legais para evitar problemas.

De que adianta ter um nome que traduz exatamente o seu negócio, do jeito que você sonhou, e não avançar nas etapas do registro oficial no INPI? Você estará mais perto da marca registrada se contar com uma avaliação criteriosa e uma estratégia jurídica bem estruturada. Seja para registrar um nome de marca criado por inteligência artificial ou por qualquer outra via, solicite agora mesmo uma análise personalizada da VILAGE Marcas e Patentes e veja como podemos contribuir para você alcançar a sua marca registrada.

Fonte: Imagem gerada por IA (ChatGPT) dia 27 de agosto.