Disputa de marcas: como evitar? Conheça casos famosos

Após a dupla Maiara e Maraisa ser impedida de usar a marca “As Patroas” por violar a propriedade intelectual da banda de forró “A Patroa”, o debate sobre a disputa de marcas reacendeu. Entenda esse e outros casos na justiça e veja como se proteger.

Disputa de marcas

Quem acompanha o nosso blog sabe bem como batemos na tecla da importância de registrar marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É a única forma de proteger seu maior ativo intangível. Uma garantia fundamental, inclusive, para uma eventual disputa de marcas na justiça.

É claro que nenhum empreendedor inicia um negócio pensando em posteriores batalhas jurídicas pelo uso e exploração de uma propriedade intelectual, mas acredite: elas podem acontecer de uma hora para outra e quem estiver respaldado pela lei, certamente, terá muito mais chance de obter sucesso.

Na verdade, o registro de marcas e patentes no INPI pode até evitar essa dor de cabeça. Sim, porque, se você já tem o direito de uso e exploração comercial sobre uma propriedade, vai inibir qualquer tentativa de utilização indevida do seu principal ativo intangível.

Vale lembrar que, como titular de uma marca ou patente concedida pelo INPI, você pode ceder o direito de uso e exploração comercial à terceiros. Ou seja, não haveria problemas judiciais futuros porque você deu a prévia autorização. No entanto, é muito comum a violação dessas propriedades em situações que o titular nem foi consultado.

Disputa de marcas: conheça casos famosos

Vamos falar um pouco mais sobre violações da propriedade intelectual e citar alguns exemplos de disputa de marcas que tomaram os noticiários recentemente. São casos famosos que chamaram a atenção. Confira abaixo:

Maiara e Maraisa x Dayse Soares

Na esfera nacional, o mais recente caso envolvendo disputa de marcas também é o que tem maior repercussão. Nas primeiras semanas de junho deste ano, a dupla sertaneja Maiara e Maraisa foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Bahia de usar o nome “As Patroas” – marca da qual também fazia uso a cantora Marília Mendonça.

A notícia pegou a todos os fãs de surpresa. Mas não a autora da ação, a cantora de forró baiana Dayse Soares. Ela tem uma banda chamada ‘A Patroa”, devidamente registrada no INPI desde 2017.

Em 2020, foi a vez do estafe de Marília Mendonça solicitar o registro da marca “As Patroas”, que, segundo informações do processo, foi indeferido pelo INPI justamente por conta das similaridades do nome e do segmento em que marca seria usada.

O problema é que o projeto “As Patroas” continuou em curso, inclusive com exploração comercial – em lives na internet, músicas em plataformas digitais, venda de bonés e camisetas – usando a mesma cor e logo da banda “A Patroa”, o que gerou prejuízo à titular da marca.

O caso, então, foi parar na justiça e Dayse Soares conseguiu impedir o uso de sua propriedade intelectual. No entanto, cabe recurso à decisão e a dupla sertaneja ainda vai seguir na disputa da marca.

Levi’s x Dammyler

Um pouco antes da disputa entre as cantoras, outra briga judicial entre duas empresas de jeans movimentou o universo da propriedade intelectual no Brasil. A LS&CO, detentora da marca Levi’s, venceu o duelo contra a brasileira Damyller.

A disputa de marcas foi motivada pela alegação da Levi’s de que a Damyller cometeu violação da propriedade intelectual e concorrência desleal no mercado do Brasil por utilizar o mesmo desenho na costura e uma etiqueta vermelha simular com o nome da empresa no bolso traseiro das calças.

Como a Levi’s já tinha o registro dos referidos desenhos industriais, a justiça brasileira considerou que a Damyller imitou a concorrente, podendo levar o consumidor a se confundir, além, é claro, de isso configurar concorrência desleal.

A empresa brasileira ainda tinha o direito ao recurso nessa disputa de marcas, mas desistiu da ação e acatou a decisão judicial de não fabricar mais roupas com o mesmo desenho no bolso.

Gradiente x Apple

Esse é outro caso de disputa de marcas ou patentes que foi parar na justiça. Se você associa a palavra iPhone imediatamente à Apple, saiba que a IGB Eletrônica, dona da Gradiente, tentou judicialmente impedir o uso deste termo no Brasil pela empresa norte-americana.

Isso porque a companhia brasileira fez o depósito no INPI para o registro da marca “G Gradiente Iphone” no ano 2000 e conseguiu a concessão em 2008. No entanto, devido a problemas financeiros, só lançou seu primeiro smartphone no mercado em 2012.

A Apple, por outro lado, fez o lançamento e iniciou as vendas em 2007, inclusive no Brasil. Com isso, era bem provável que a disputa de marcas fosse parar na Justiça. Especialmente depois que as duas empresas não conseguiram entrar em um acordo para explorar comercialmente o termo Iphone no Brasil.

A empresa brasileira – em recuperação judicial – sofreu derrotas nos tribunais sob a alegação de que a marca registrada da Gradiente não foi usada por mais de 5 anos, colocando-a em condição de caducidade.

A mais recente vitória da Apple foi alcançada na 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no início deste mês. A justiça ordenou que seja extinta a marca G Gradiente Iphone.“ (…) com a ascensão da marca IPHONE da APPLE no mercado internacional, a IGB – que detinha legitimamente um registro anterior para marca que continha tal signo, propositadamente adotou estratégia – que pode ser caracterizada como distante dos níveis adequados e leais de concorrência -, de associar sua marca a produto já existente com o único propósito de evitar a caducidade do registro e, assim, viabilizar a celebração de eventual acordo com a gigante empresa norte-americana, ou com ela litigar visando alguma possível compensação financeira.”, diz um trecho da sentença.

Johnnie Walker x João Andante

Uma disputa de marcas bem emblemáticas nos últimos anos foi a protagonizada pelo uísque Johnnie Walker e a cachaça mineira João Andante.

A briga começou em 2014, quando a Diageo – dona do uísque, alegou violação de propriedade intelectual da fabricante da bebida brasileira. Afinal, em tradução literal, Johnnie Walker é João Andante em português.

Depois de sete anos nessa disputa de marcas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso do nome traduzido foi uma violação de marca e deu ganho de causa para a Diageo. Desta forma, a cachaça João Andante passou a se chamar O Andante.

A empresa brasileira ainda teve de pagar uma multa de R$ 50 mil à proprietária da marca de uísque, valor bem mais baixo do que os R$ 200 mil estabelecidos na derrota brasileira em estância anterior (Tribunal de Justiça de São Paulo) e que, segundo a defesa da bebida nacional, poderia levar a empresa à falência.

A Importância do registro de marcas no INPI

Pelos exemplos que você viu acima, nem precisamos falar o quanto é importante dar entrada no registro de sua marca ou patente o mais rápido possível. Reparou que todos que adotaram o procedimento legal, respeitando as normas dispostas na Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) e as condições para a manutenção da titularidade da marca tiveram sucesso em suas batalhas jurídicas?

O registro no INPI geralmente evita a disputa de marcas na justiça, justamente porque inibe a violação da propriedade industrial. Mas, mesmo que alguém tire proveito indevidamente de sua marca ou patente, a lei estará ao seu lado, desde que todos os critérios sejam respeitados.

Como fazer o registro de marcas no INPI?

Agora que você já viu alguns exemplos de como se garantir em uma eventual disputa de marca ou patente na esfera judicial, você deve estar se perguntando qual a melhor forma de fazer a solicitação de registro no INPI.

É possível fazer o depósito de maneira autônoma, mas o mais recomendado é buscar uma ajuda especializada. E nós explicamos a razão disso: com uma consultoria qualificada e experiente, dificilmente haverá algum erro na formulação do pedido – e esse é um dos motivos mais comuns de indeferimento no INPI.

Qual a melhor consultoria em marcas e patentes?

A melhor consultoria para o registro no INPI é a da VILAGE Marcas e Patentes, uma empresa que está neste ramo há mais de 36 anos e conta com profissionais familiarizados com todos os detalhes de um pedido de registro de marca ou patente, independentemente do seu segmento profissional.

A VILAGE faz um estudo prévio minucioso para saber se a marca já tem dono, elabora todo o processo de pedido ao INPI de maneira muito técnica e ainda faz o monitoramento da sua marca ou patente, evitando prejuízo com o uso indevido de terceiros. Vale reforçar que a marca ou patente é o seu principal ativo e, como tal, deve ser protegido. Entre em contato conosco ou ligue 0800 703 9009 e conheça a nossa expertise consolidada no Brasil e no exterior (Estados Unidos, Alemanha e China).

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