Registro de Patente

Como pedir patente de um produto

Como pedir patente de um produto?

Para ter direitos exclusivos sobre uma invenção, é necessário garantir a propriedade intelectual sobre ela. Então, veja neste post como pedir patente de um produto ao INPI e evitar que terceiros usem ou explorem sua criação sem autorização.

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Patente de receita

Patente de receita: é possível?

As receitas são criações dos chefs de cozinha, que dedicam tempo e dinheiro para elaborar um prato inovador. Agora, será que é possível fazer a patente dela? Como proteger esta invenção? Confira agora!

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Patentear um produto

Como patentear um produto que criei?

Patentear um produto traz várias vantagens para o inventor, como a segurança de que ninguém poderá copiar a sua invenção, poder comercializá-la, entre outros benefícios. Agora, você quer saber como patentear um produto? Confira!

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Período de graça em patente. O que é e como funciona?

Período de graça é o período de 12 meses anterior ao depósito do pedido de uma patente, no qual o titular da patente pode divulgá-la sem ter problemas com a incidência do art. 12, da LPI, ou seja, sua divulgação antes da data do depósito não configurará “estado da técnica” quando do julgamento do pedido. Ao examinar uma patente, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) realiza uma busca em diversos bancos de dados para verificar se o produto ou processo requerido já não é de domínio público. Esta regra do período de graça está previsto no Art. 12 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96: “Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida: I –   pelo inventor; II – pelo

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Brasil concede Patentes relacionadas ao enfrentamento da Covid-19

A equipe especializada da VILAGE Marcas e Patentes fez uma análise de todas as patentes concedidas até o momento no Brasil pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), no âmbito do enfrentamento da Covid-19. Algumas delas se referem à equipamentos que auxiliam os profissionais da saúde no tratamento de pacientes, outras à dispositivos que ajudam na sanitização das mãos, por exemplo. A primeira, abaixo, é de titularidade da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, cliente da VILAGE. Confira algumas dessas patentes: BALÃO HERMÉTICO DE VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA COM COLAR ELASTOMÉRICO E CONEXÕES FUNCIONAIS NA LINHA BUCO-NASAL (BR202020009837-9)Patente de titularidade da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), teve sua carta patente concedida em 27/04/2021. Compreende um corpo cilíndrico em material maleável e transparente, possibilita efetiva vedação sem causar desconforto ao paciente, tem a ventilação otimizada pelo fato de as conexões funcionais estarem todas na linha buco-nasal, além de conforto ao movimentar e

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Relação de Patentes que tiveram suas vigências alteradas após decisão do STF

No dia 28/04/2021 o STF começou a julgar a ADI (Ação de Inconstitucionalidade) 5529, apresentada pela ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades) que pedia a nulidade do Parágrafo Único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Este parágrafo previa um prazo mínimo de vigência para as cartas patentes, de 10 anos para Patentes de Invenção (PI) e 7 anos para Modelos de Utilidade (MU) contados a partir da data da concessão. Neste contexto, conforme o tempo dispendido pelo INPI para examinar um pedido de patente, o período de validade da carta patente extrapolava em vários anos aqueles determinados no art. 40 da LPI. No dia 06/05/2021, o STF decidiu pela anulação do parágrafo único do art.40, o que significa que não haverá mais a possibilidade de dilatação do prazo da vigência de uma carta patente, ou seja, esse prazo será contado

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Medicamento contra COVID-19 é patenteado nos Estados Unidos

A empresa finlandesa THERAPEUTICA BOREALIS OY obteve no dia 18 de maio de 2021 a concessão de carta patente nos Estados Unidos para MEDICAMENTO CONTRA COVID-19 contendo hidroxicloroquina, ivermectina e aprotinina. A patente, solicitada em 11/05/2020, protege um medicamento intranasal (spray nasal) para inibição da Covid-19, doença causada pelo vírus SARS-CoV-2 (coronavírus). O medicamento combina aprotinina, fosfato de hidroxicloroquina ou sulfato de hidroxicloroquina, ivermectina, além de outras combinações utilizando bafilomicina e amónio. As substâncias ativas são conhecidas, todavia, nesta patente de invenção, são utilizadas de um modo diferente, na mucosa nasal. Geisler Bosso, CEO da VILAGE Marcas e Patentes, empresa especializada em registros no Brasil e no exterior, explica que: “a concessão desta patente, não significa que está permitida nos EUA, a produção e comercialização do medicamento, objeto desta patente. Isso somente será possível, caso o titular da patente requeira o registro do produto perante o FDA e este órgão

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como patentear uma invenção

Como patentear uma invenção e buscar investidores

Você tem a certeza absoluta de que teve a ideia mais incrível da sua vida e, na hora de colocá-la em prática, se deparou com uma grande barreira: recurso financeiro. Calma, pois há uma solução: a melhor maneira de alavancar recursos é encontrando investidores que estejam dispostos a investir em sua criação.

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Combate ao Covid-2019: empresas e instituições buscam inovações e criam iniciativas

Diante da atual emergência com relação à pandemia do Covid-2019, muitas empresas e instituições têm se unido na busca de inovações que possam solucionar o problema da forma mais rápida possível, ou, no mínimo, amenizar as consequências da doença. Ao que tudo indica, no Brasil, a curva de contaminação do vírus terá seu pico já no mês de abril e maio de 2020, quando o sistema de saúde sentirá a falta de leitos de UTI e também do seu componente chave para o combate ao vírus: os ventiladores mecânicos. “Neste contexto, as soluções para este problema têm sido o desenvolvimento de ventiladores mecânicos de rápida produção e de baixo custo, o que infelizmente não é o caso dos que já estão em domínio público, os quais são de fabricação complexa, demorada e que demanda infraestrutura de produção pesada. Uma solução proposta neste momento é a transformação de um respirador projetado para atender um paciente ser

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Patrimônio Genético, Conhecimento Tradicional Associado e a Propriedade Intelectual

Por Carolina Mazzocato* A enorme Biodiversidade do Brasil exerce importante papel no desenvolvimento de seus diferentes segmentos industriais, especialmente nos setores cosmético, farmacêutico e da agricultura e pecuária. O Patrimônio Genético Brasileiro[1] (PG) e os Conhecimentos Tradicionais Associados[2] (CTA) à Biodiversidade brasileira, segundo o Ministério do Meio Ambiente, contribuem de maneira expressiva para o desenvolvimento de novos produtos, muitos deles com pedidos de patente depositado a fim de garantir a possibilidade de exploração comercial. O Brasil está entre os países que mais sofrem com a Biopirataria, isso se dá devido a sua enorme Biodiversidade, com potencial ainda bastante inexplorado. Chama-se de Biopirataria a exploração ou apropriação ilegal de recursos da fauna e da flora e do conhecimento das comunidades tradicionais. Tal exploração pode se dar em qualquer lugar que possua recursos naturais com potencial de comercialização e poucos investimentos em pesquisa e regulamentação, sendo, infelizmente, bastante comum em áreas biotecnológicas, como a

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Com demora de 10 anos para registrar patentes, pesquisadores de Campinas procuram alternativas fora do Brasil

Foto: Marcelo Brandão (Diretor da VILAGE Marcas e Patentes Campinas). Crédito: EPTV De acordo com o INPI, existem 1,6 mil pedidos na fila no estado de São Paulo. Tempo de espera reduz pela metade nos Estados Unidos, por exemplo. Com um tempo de espera de dez anos em média para registrar patentes, pesquisadores e empresas de Campinas (SP) buscaram alternativas para driblar a demora do Brasil. A maneira de diminuir a burocracia, e evitar que o registro da autoria de um produto ou invenção seja prejudicado, foi protocolar o pedido no exterior. Nos Estados Unidos, por exemplo, o período de espera reduz pela metade. O diretor de engenharia Daniel Pedrosa afirmou que já fez 13 pedidos de patentes na Europa e Estados Unidos. Entre eles, está o registro de um sensor que monitora a potência de transformadores. A solicitação foi feita no Brasil em 2007 e nos Estados Unidos em

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Notificação da admissibilidade de patentes – entrada em fase nacional de PCT torna-se automática pelo INPI

Nesta semana, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou sobre a automatização das notificações de pedidos de entrada em fase nacional na Instituição. A fase nacional é a efetivação de um pedido de PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) no Brasil, advindo, em sua maioria, de titulares estrangeiros que tencionam registrar sua patente em nosso país. A medida será adotada a partir de 6 de junho, via Instrução Normativa nº 02/2017, para diminuir o backlog de 80 mil processos aguardando a notificação de sua efetivação e atingirá pedidos feitos entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, cujos exames de admissibilidade ainda não foram iniciados. O exame de pedidos depositados em 2017 continuará sendo feito normalmente e os mesmos não entrarão na notificação automática. A ideia do INPI é que o exame e a notificação sejam realizados em 120 dias a partir de 2018. A Diretoria

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Nova Patente Unitária Europeia caminha rapidamente para efetivação

Após as incertezas criadas pelo Brexit – saída da Grã Bretanha do bloco europeu, as negociações para a implementação da Patente Única Europeia ganharam um novo fôlego, com a sinalização do Reino Unido de que poderá ratificar o acordo ainda neste ano, levando a crer que este novo sistema estará em funcionamento até o final de 2017. A Patente Unitária (EU) é uma patente europeia concedida pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO), cuja concessão terá efeito unitário em todos os países membros da EU, ou seja, após a concessão do registro, ela valerá automaticamente em todos os territórios, sem a necessidade de validação individual, como acontece hoje. Este novo sistema permitirá uma concessão mais rápida, com custos menores, uma vez que não será necessária a tradução da patente para a língua dos países onde a ela teria que ser validada. O novo registro coexistirá com as patentes nacionais (registradas individualmente

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