Licença compulsória de patente: o que diz a lei

Além de garantir direitos exclusivos, o titular de uma patente precisa atender a alguns critérios para não correr risco de sofrer um pedido de licença compulsória. Veja o que diz a lei e em quais casos ela permite isso

Licença compulsória de patente

Quando o assunto é propriedade industrial, geralmente o foco está na proteção e nos direitos exclusivos garantidos com o registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Mas o que não se pode esquecer é que a legislação também especifica alguns deveres do titular. Por isso, existe a licença compulsória de patente.

Quem ainda não ouviu falar sobre este termo formal, talvez o conheça por outro nome, mais popular e costumeiramente usado no meio científico, jurídico e comercial: quebra de patente.

Ela não é tão comum de acontecer, mas está prevista na Lei de Propriedade Industrial (LPI) – 9.279/96. A licença compulsória de patente é concedida à terceiros quando o titular da patente deixa de cumprir algumas de suas obrigações, comete abusos ou quando há uma emergência pública.

Você vai entender tudo sobre licença compulsória de patente neste post. Porém, para que fique bem claro, é fundamental conhecer o conceito da patente dentro do universo da propriedade industrial.

Por isso, vamos começar lembrando que patente nada mais é do que um título concedido pelo Estado para uma invenção ou modelo de utilidade, cujos direitos de uso e exploração comercial são garantidos somente ao titular.

Quem detém uma patente pode, por exemplo, licenciar à terceiros e lucrar com isso. Ao mesmo tempo, também garante a proteção contra cópias, plágios e uso sem autorização de sua criação.

Dito isso, vamos direto ao tema central deste post, a licença compulsória de patente.

O que diz a lei sobre a licença compulsória de patente?

Lembra o que foi descrito no início deste post? A propriedade industrial não abrange somente direitos, mas também obrigações do titular de uma patente. Então, para evitar interpretações erradas, vamos direto para o que diz a legislação.

A Lei de Propriedade Industrial – em seu artigo 68, que trata justamente da licença compulsória de patente – estabelece que “o titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial”.

Isso significa que a patente será licenciada mesmo contra a vontade do titular. Enquadram-se nestes “abusos”, por exemplo, a não exploração do objeto da patente no território brasileiro. Neste caso, o titular da patente pode não ter viabilizado a fabricação de tal produto, apesar de ser o único que tem o direito de fazê-lo.

A licença compulsória de patente também é possível quando o titular não satisfaz a necessidade de mercado. Ou seja, a fabricação de determinado produto não atende toda a demanda.

A lei ainda prevê (em seu artigo 70) a concessão de licença compulsória de patente quando esta depender de outra patente para que seja efetivamente explorada e não houver acordo entre os titulares. Afinal, isso manteria a patente inativa para o seu real objetivo.

Mudança na lei permite licença compulsória de patente em caso de emergências públicas

A outra brecha aberta pela legislação para uma licença compulsória de patente diz respeito a emergências públicas. Inclusive, uma nova lei (14.200/2021) alterou o texto do artigo 71 da LPI.

Com isso, a licença compulsória de patente pode ser concedida por questões públicas nos seguintes casos:

– Emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal;

– Reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional.

Além disso, com a urgência na produção de vacinas contra a Covid-19, foi acrescentado um novo artigo na LPI (Art. 71-A). Ele determina que “poderá ser concedida, por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação para países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento de sua população”.

Na prática, se houver um dos cenários descritos acima, o poder público pode solicitar a licença compulsória de patente “sem prejuízo dos direitos do respectivo titular”. Desta maneira, ele será indenizado. Vale ressaltar que, em todos os casos passíveis de licença compulsória de patente, se o titular conseguir justificar o não cumprimento de algumas das obrigações, pode evitar a licença compulsória, conforme estabelecido em lei.

Quem pode pedir a licença compulsória de patente?

Bem, vimos até agora quem pode sofrer uma licença compulsória de patente. Mas quem é que pode fazer essa solicitação? Quais são os critérios que precisam ser atendidos?

Para solicitar a quebra de patente, o requerente precisa – antes de qualquer coisa – verificar quando o título foi concedido à titular. Só é permitida a licença compulsória de patente após 3 anos de sua concessão pelo INPI.

Além disso, a pessoa/empresa precisa ter real interesse e condições técnicas e econômicas de explorar a patente da maneira que já deveria ter sido feita pelo titular.

Paralelamente a isso, é necessário apresentar provas de que o titular cometeu abuso do direito sobre a patente ou abuso de poder econômico – como, por exemplo, aproveitar a exclusividade de exploração da patente para cobrar preço fora da realidade em produtos ou serviços.

Outro detalhe importante é que a exploração da licença compulsória de patente deverá ser feita, predominantemente, no mercado interno, ou seja, no Brasil.

O que fazer se sua patente for alvo de licença compulsória?

Já deu para perceber que o universo das patentes é muito complexo e cheio de detalhes que podem impactar diretamente na atuação do titular da concessão. Desta maneira, é muito importante contar com uma assessoria especializada em patente não só para requerer o registro, mas também para monitorar e orientar sobre as melhores práticas.

Inclusive, vale lembrar que o titular que for alvo de um pedido de licença compulsória de patente terá o direito à defesa. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 73 da LPI, ao ser “apresentado o pedido de licença, o titular será intimado para manifestar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, sem manifestação do titular, será considerada aceita a proposta nas condições oferecidas”.

Com o suporte de uma empresa qualificada, como a VILAGE Marcas e Patentes, você terá toda a orientação necessária para este tipo de situação. O mesmo vale para quem tiver condições legais de solicitar uma licença compulsória de patente. Se você se enquadra em qualquer um desses casos, conte com a ajuda dos nossos profissionais. A VILAGE tem 36 anos de atuação neste segmento, com mais de 25 mil clientes satisfeitos. Fale conosco pelo WhatsApp +55 800 703 9009 ou nos envie uma mensagem.

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