“Quebra” de patente: entenda o que é e quando ocorre!

Além do plágio em si, da cópia da sua criação, pode existir também a “quebra” de patente, termo pelo qual é popularmente conhecido, mas na verdade, legalmente, o termo correto é “licença compulsória”. Quer entender o que é e saber mais sobre o assunto? Confira!

Licença Compulsória

A patente é uma ferramenta criada para proteger a propriedade intelectual, promover inovação e garantir exclusividade no mercado. É ela que dá ao criador o direito sobre a invenção, evitando casos de plágio e uso indevido e sem autorização. E a quebra de patente? Sabe o que é?

Bom, além do plágio em si, da cópia da sua criação, pode existir também a “quebra” de patente, termo pelo qual é popularmente conhecido, mas na verdade, legalmente, o termo correto é “licença compulsória”. Ela pode acontecer por diversos fatores, como em alguns casos em que não seja possível suprir a necessidade completa do mercado. Dessa forma, a lei sempre buscar beneficiar a sociedade em um todo e não somente quem produziu a invenção.

Despertamos sua curiosidade? Então continue acompanhando o texto para entender o que é a licença compulsória e quando ocorre essa situação. Boa leitura!

O que é patente?

Para entender o que é a licença compulsória de patente, primeiramente, vamos explicar para você o que é patente. Ela nada mais é do que um título temporário de propriedade (de um processo ou produto) concedido pelo governo federal para uma pessoa ou empresa.

Com esta patente em mãos, o inventor tem o direito de impedir que outras pessoas, sem a sua autorização, produzam, coloquem à venda e obtenha retorno financeiro com a sua invenção.

No Brasil, quem expede esse título é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Ele é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Então, qualquer pedido de patente tem que ser feito junto ao INPI.

Quais são os tipos de patentes?

Veja quais são os tipos de patentes existentes!

  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): é quando o objeto é de uso prático, possível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição e resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação; e
  • Patente de Invenção: para produtos ou processos que atendam aos critérios de novidade, aplicação industrial ou atividade inventiva. A validade é de 20 anos.

Vale lembrar que há, ainda, o Certificado de Adição de Invenção, para quando é feito um aperfeiçoamento na invenção, mas deve ainda estar dentro do mesmo conceito de invenção. Ele segue a vigência dessa patente.

O que pode e o que não pode ser patenteado?

Para que uma criação seja patenteada ela precisa obedecer a requisitos e condições que são determinados pelo Acordo de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, também conhecido como Acordo TRIPS. Veja quais são os requisitos básicos da patenteabilidade:

  • Novidade: prevê que a invenção jamais pode ter sido usada, realizada ou executada anteriormente;
  • Atividade inventiva: que significa que a invenção precisa representar um desenvolvimento suficiente quanto ao estado da técnica, ou seja, tudo aquilo que foi tornado acessível à população antes da data de depósito do pedido de patente. Ou seja, a criação, além de ser nova, tem que apresentar algo diferente do que uma simples combinação de conhecimentos básicos;
  • Aplicação Industrial: são patenteáveis os inventos industriais que possam ser empregados diretamente no processo produtivo.

Algumas invenções não podem ser patenteadas, como planos de assistência médica, de seguros, métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura, técnicas cirúrgicas, além de obras de arte como um todo.

Uma ideia abstrata, por exemplo, não pode ser patenteada. A Lei de Propriedade Industrial não inclui a proteção de ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, resumindo, métodos que não possam ser industrializados.

Mas esses inventos não podem ser protegidos? Podem sim, mas devem fazer parte do Direito Autoral (como é uma música).  A patente, então, protege a criação de uma pessoa, dando à ela tranquilidade e certeza de ter a posse desse invento. O sistema de patente ajuda e incentiva o desenvolvimento econômico.

Já imaginou você passar anos criando algo e, se não tiver a patente, uma pessoa em poucos dias copiar toda a sua ideia e começar a comercializá-la? Certamente você não deseja que isso aconteça.

O que é licença compulsória?

E se existe a patente, o que seria a “quebra” dela? Esse assunto tem sido muito discutido recentemente com notícias sobre a licença compulsória de vacinas da Covid-19. Neste caso específico é uma questão de emergência nacional e interesse público, caso seja aceita a licença compulsória (isso quem decide é o Governo), outras empresas teriam permissão para a produção e comercialização dos imunizantes no Brasil e a empresa detentora da patente teria direito ao recebimento de royalties. Isso com um simples objetivo: acelerar a produção e a vacinação.

A licença compulsória é prevista na Lei de Propriedade Industrial Brasileira, ou seja, é a permissão de comercialização de alguma ideia ou produto. Então, é quando o Estado dá a concessão para que outra pessoa, que não seja o titular da patente, explore a invenção.

A licença compulsória é difícil de acontecer, mas não é raro. Ela ocorre, principalmente, quando há abuso de poder por parte de seu proprietário em praticar preços abusivos ou quando não satisfaz a comercialização e a demanda do mercado. Afinal de contas, quando se faz a patente de uma invenção, é preciso garantir a demanda do mercado.

A licença compulsória de patente da vacina contra o coronavírus é um exemplo claro. Se uma farmacêutica tem a patente da vacina, ela tem que comprovar que terá condições de atender a demanda. Caso isso não aconteça, a União buscará licenciar essa patente independentemente da vontade de seu titular (vulgarmente chamado de quebrar a patente) para a produção ser feita por outras empresas e, com isso, acelerar a vacinação.

Como conseguir a licença compulsória?

Como já dissemos, a licença compulsória é importante quando o dono da patente não consegue suprir a necessidade do mercado ou pratica preços abusivos. A pessoa ou a empresa que tenha interesse em conseguir a licença compulsória precisa ter a capacidade técnica e econômica para realmente explorar comercialmente o objeto da patente.

O pedido da licença deverá ser feito junto ao INPI demostrando as condições que a requerente tem para isso. Quando esse pedido é feito, o dono da patente tem 60 dias para se manifestar. E se a proposta for aceita, o novo licenciado terá que iniciar a produção em no máximo um ano. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade.

Vale ressaltar que a licença compulsória tem um objetivo bem claro: beneficiar a população. Com a licença compulsória, o produto se tornará mais acessível porque  aumentará a produção, além de ter um custo menor.

Imagine uma empresa farmacêutica que criou um medicamento e a patenteou. Mas ela não consegue produzir o suficiente para atender toda a população ou vende esse medicamento por um preço altíssimo. Essa patente poderá ser licenciada (quebrada) e mais empresas poderão produzir.

Além de aumentar a produção e deixar o remédio, neste caso, mais barato, as empresas irão gerar mais empregos para fabricar esse novo medicamento.

Proteja o seu patrimônio

Conseguir uma patente não é tarefa fácil, é preciso passar por várias etapas junto ao INPI para você ter a propriedade da invenção. Contar com uma empresa especializada te ajuda a ganhar tempo e ter certeza de que todos os processos estão sendo feitos de forma correta.

Com uma empresa da área, como a VILAGE Marcas e Patentes, o processo fica mais seguro, rápido e barato. A VILAGE conta com uma equipe em diversas áreas e todos são especialistas em propriedade industrial. São mais de 25 escritórios no Brasil e exterior.

Se você precisa fazer uma patente, entre em contato conosco pelo nosso formulário que vamos te ajudar nessa missão!

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