Registro de Propriedade Industrial

marca e patente

Qual é a diferença entre marca e patente?

Compreender as diferenças entre marca e patente é um passo fundamental não só para proteger negócios e invenções, mas também para impulsioná-los. Veja como garantir segurança e confiança na busca pelo reconhecimento dessas propriedades no INPI.

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Trade Dress

Você sabe o que é trade dress?

O trade dress é um termo criado nos Estados Unidos, que representa o conceito de imagem de uma marca, um produto ou um serviço. Apesar de não ter lei específica no Brasil sobre este termo, a Justiça tem entendido a violação do trade dress quando é acionada. Entenda melhor o assunto e saiba como garantir a proteção!

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Registro de Slogan

Registro de slogan: é possível protegê-lo?

O slogan faz parte da identidade de uma empresa e pode ficar durante anos na mente das pessoas. Se ele é tão valioso como a própria marca em si, como protegê-lo? Entenda tudo sobre o registro de slogan e sobre o que você pode fazer para não ter sua frase copiada!

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Marcas e Patentes – Golpe dos Boletos e Abordagens Indevidas

É sempre importante reforçar o aviso sobre as fraudes contra empresários que possuem processos e registros de Marcas e Patentes no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). As empresas golpistas agem de muitas formas: boletos com cobranças indevidas, ligações com abordagens intimidatórias e prazos a cumprir, entre outros. Um artifício muito usado é colocar o nome da empresa parecido com o do próprio órgão (INPI) por exemplo. Segue trecho do site oficial do INPI que trata do assunto: “No Portal do INPI, existe uma chamada sobre Fraudes. São constantes as reclamações e denúncias sobre esses supostos “agentes” ou empresas, que procuram parecer ou mesmo se intitulam “representantes” ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. A tentativa é de fazer o usuário acreditar que possuem algum vínculo com o INPI – o que não é verdade. Portanto, se você receber alguma comunicação de empresa desconhecida, verifique a veracidade, pois todas as ações do INPI são públicas e estão

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Empresas de marcas e patentes fraudadoras

Os empresários que possuem processos de marcas em andamento no INPI precisam estar sempre atentos. A VILAGE Marcas e Patentes informa que muitas empresas fraudadoras emitem boletos indevidos e se identificam como parceiras do INPI com abordagens intimidatórias. Ao receber boletos de procedência duvidosa, mesmo contendo o nome da marca e da empresa a qual se refere, entre em contato com a equipe da VILAGE para conferir a veracidade do documento e dos serviços antes de efetuar qualquer pagamento: 0800 703 9009 (estado de SP) / 0800 770 2717 (demais estados). Mais informações no site do INPI

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Alerta da Comissão de Conduta dos Agentes da Propriedade Industrial (APIs)

São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto. Dentre as práticas indevidas mais comuns, pode-se citar: – Abordagem a possíveis clientes, de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante; – Cobrança de taxa de “agilização do processo”. Esse tipo de serviço não existe e caracteriza-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores cadastrados junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI (o que NÃO é verdade!); – Envio ao usuário, sem que este tenha solicitado qualquer serviço, de Fichas de Compensação com as seguintes finalidades, dentre outras: pagamento de “taxa de manutenção optativa de marca ou patente”, “pagamento de manutenção

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O INPI Adverte: Cobrança Indevida

São constantes as reclamações e denúncias sobre escritórios que se intitulam representantes, ou habilitados para atuar junto ao INPI. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar uma marca com seu nome. Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de agilização do processo ou atualização de dados cadastrais junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI. Agentes da Propriedade Industrial, cadastrados no INPI, e advogados, encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado

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