Concorrência desleal: quais penalidades podem ser aplicadas?

Com a alta competitividade em qualquer segmento mercadológico, ninguém está livre de sofrer concorrência desleal, que é crime previsto em lei. No entanto, é possível se proteger e garantir punição ao autor. Confira tudo sobre o assunto neste post.

Concorrência desleal

Steve Jobs, cofundador da Apple falecido em 2011, costumava dizer que não se deve olhar a concorrência para fazer melhor e, sim, para fazer diferente. Mente brilhante que era, certamente falava da importância de ser inovador. Porém, a frase também pode ser encaixada no conceito da legalidade, evitando a chamada concorrência desleal.

Em termos mercadológicos, não há nada mais nocivo para o segmento do que isso. Em todo o mundo, há leis que garantem a proteção contra a concorrência desleal, com penalidades pesadas que podem colocar abaixo qualquer império corporativo.

Mais do que se preocupar em não cometer esse erro, o empreendedor deve se proteger contra esse crime. Sim, concorrência desleal é crime. E, como tal, gera punições aos infratores.

Em um tempo no qual a ética é comumente atropelada pela ambição, a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) tenta manter uma certa ordem em nível nacional. No âmbito internacional, vale também a Convenção Unionista de Paris, da qual o Brasil é signatário. Mas, além de tratarmos das penalidades deste crime, é importante que fique bem claro o que é, quando ocorre, como se proteger e não praticar a concorrência desleal. Confira abaixo.

O que é concorrência desleal?

Concorrência desleal é uma prática de competitividade abusiva na qual se busca atrair clientes utilizando técnicas ilegais que prejudicam diretamente o concorrente.

Do ponto de vista mercadológico, a livre concorrência é importante para os clientes – que têm opções para escolher a que achar melhor – e para os empreendedores – que desenvolvem seus negócios em busca da clientela, aumentando o valor de cada marca.

Mas o que pode transformar uma simples concorrência em crime é o método utilizado para vencer. Por isso, é importante entender que concorrência desleal é bem diferente da livre concorrência.

Como identificar a concorrência desleal?

Como em qualquer competição, a concorrência de mercado tem regras. Por exemplo: no futebol, é preciso fazer mais gols que seu adversário para ganhar o jogo. Só que é necessário respeitar as normas. Não vale gol de mão, em posição de impedimento ou após fazer falta no adversário. Se o jogador cometer alguma infração, ele será punido, nem que seja com a ajuda do árbitro de vídeo (VAR).

Para identificar a concorrência desleal, é preciso observar as regras. Em geral, ela é reconhecida quando uma empresa usa artifícios ilegais (por meio de fraude, difamação, violação de marcas e outros) para atrair clientes em detrimento do seu concorrente. Mas há muitos atos que podem ser entendidos como concorrência desleal quando se leva em conta a lei. Quem quiser ver todos os itens que configuram crime pode verificar a Lei de Propriedade Industrial L9279.

Abaixo, citamos os principais atos que configuram concorrência desleal. De acordo com o artigo 195, comete esse crime quem:

– Publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

– Emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

– Usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

– Substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

– Dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

– Vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja.

Quais penalidades podem ser aplicadas em caso de concorrência desleal?

Quando alguém comete o crime de concorrência desleal, a pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa, com base na Lei de Propriedade Industrial. Inclusive, ela também estabelece que a vítima de concorrência desleal tem “o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal (…)”.

Vale ressaltar que, para reparação civil em casos de concorrência desleal, ainda há amparo jurídico no Código Civil Brasileiro, conforme o artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Casos de concorrência desleal

A lei está aí e vale para todo mundo. Por isso, não faltam processos judiciais motivados pela concorrência desleal. Então, vamos a alguns exemplos que chamaram muito a atenção nos últimos anos:

Em 2012, uma empresa de sabonetes foi obrigada pela Justiça a mudar a embalagem do produto porque era muito parecida com a de um concorrente, que moveu o processo alegando concorrência desleal – a semelhança poderia levar o cliente a comprar uma marca achando que era outra.

Um ano antes, aconteceu a mesma coisa com uma cervejaria, que foi proibida de vender a bebida em uma lata de cor vermelha, parecida com a do concorrente, que recorreu à Justiça por concorrência desleal e obteve sucesso. Este ano, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu concorrência desleal na postura de uma empresa que fez anúncio na internet usando a marca registrada do seu concorrente como palavra-chave nos links patrocinados do Google. Com isso, obteve vantagem ilícita nas buscas online, que direcionavam clientes para o seu site. O infrator foi condenado a pagar danos morais à vítima.

Como se proteger da concorrência desleal?

Viu como a concorrência desleal é uma realidade e é preciso ter muita atenção às táticas para evitar prejuízos? Para se proteger desse tipo de problema ou ter meios de comprovar que houve crime, o ideal é fazer o registro de marca ou patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Nos casos que vimos acima ficou bem claro que ter um produto ou serviço devidamente registrado faz a diferença na hora de defender seus direitos contra a concorrência desleal.

Além de garantir uma proteção eficaz ao seu ativo, o registro também oferece outros benefícios que impulsionam qualquer negócio, como os direitos exclusivos de uso e exploração (licenciamentos, franquias, por exemplo).

A melhor maneira de buscar essa proteção é ter o suporte adequado porque o registro de marcas e patentes é muito complexo e qualquer detalhe pode representar o sucesso ou o fracasso na solicitação ao INPI.

Neste momento, é fundamental contar com uma assessoria como a da VILAGE Marcas e Patentes. Somos uma empresa especializada em registro de marcas e patentes, com 36 anos de experiência no Brasil, Estados Unidos, Alemanha e China.

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