Você sabe a diferença entre marca tridimensional e desenho industrial?

Confira neste post a diferença entre marca tridimensional e desenho industrial e o porquê é tão importante registrar ambos para proteger a sua marca, o seu produto e tudo que envolve eles.

Marca tridimensional

Uma marca em si não é apenas o nome da empresa, o logotipo ou as cores que ela usa em todo o seu layout. Muitas vezes ela é bem mais ampla do que isso, como a marca tridimensional.

Este termo é um pouco menos conhecido no Brasil, justamente porque a mais tradicional conhecida no mercado é a proteção por registro de desenho industrial. O interessante é que os dois podem ser protegidos pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Mas você sabe qual a diferença entre marca tridimensional e o desenho industrial? Qual é a melhor proteção e como funciona o registro de cada um deles? Confira neste material.

O que é a marca tridimensional?

Uma marca tridimensional nada mais é do que a embalagem ou a forma plástica de um produto, mas que se diferencie de outros, da concorrência, dentro do mercado. Muitas empresas investem na criação de uma nova embalagem, para chamar atenção do público, então nada mais justo do que protegê-la.

E tem esse nome, de tridimensional, justamente pelo formato 3D que as embalagens possuem. Ela é um complemento, já que, segundo o INPI, marca é tudo aquilo que é atribuído a um produto ou serviço e que serve para identificá-lo e diferenciá-lo de outros.

É fácil de perceber o que é uma marca tridimensional ao pensar em embalagens que são exclusivas de uma marca como: o frasquinho do Yakult ou aquela embalagem clássica do Toblerone. Outro exemplo é o cilindro de chocolate do Batom ou então o formato do sabonete Dove.

Todas essas embalagens ou formatos diferenciam suas marcas dos concorrentes. Um exemplo disso é que no supermercado fica mais fácil identificar estes produtos dos outros. E quando uma concorrente copia a embalagem, as cores, a fonte da escrita de uma marca, ocorre uma violação do trade dress.

Mas além da marca tridimensional existe também o desenho industrial, e esse segundo tipo nós vamos ver a seguir.

O que é desenho industrial?

Segundo o INPI, desenho industrial é a “forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado à um produto”. Essa aplicação irá proporcionar resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Portanto, o desenho industrial precisa ter originalidade e novidade. O primeiro é bem claro, não podendo ser uma cópia ou plágio de algo já existente no mercado. Já a novidade, o desenho industrial não pode ter sido divulgado ao público em geral.

O desenho industrial pode ser bidimensional ou tridimensional. No bidimensional, o desenho é formado pelas dimensões de altura e largura, sendo as linhas e cores que podem ser aplicadas à superfície do produto tridimensional.

Já o desenho industrial tridimensional é a forma plástica ornamental de um objeto com as dimensões altura, largura e profundidade. Neste quesito, vários produtos podem entrar como móveis, eletrodomésticos, joias, calçados, carros, motos, embalagens, eletrônicos etc.

Registro de desenho industrial ou de marca tridimensional?

Desenho industrial e marca tridimensional podem até parecer a mesma coisa, mas quando se trata de registro e proteção, eles têm algumas diferenças. Por isso, quando for fazer um registro desse tipo, o ideal é procurar uma empresa especializada para avaliar qual a melhor opção.

Mas para ficar bem claro de se entender: o registro de marca tridimensional é feito quando, na visão do público em geral, do consumidor em si, o aspecto ornamental em três dimensões se torna índice notório da origem do produto. Com isso, o produto passará a ser identificado no mercado por sua forma tridimensional.

Agora, se o aspecto ornamental não tiver essa relação, esse vínculo com a marca, e não for notório ao público quanto à forma do produto, deve ser depositado como desenho industrial.

Por outro lado, alguns designs de produtos ou serviço não podem ser registrados. Isso porque ele deve estar dissociado do efeito técnico natural dele. Por exemplo, uma bola de futebol, o pneu, uma cadeira, uma garrafa pet, caixas de leite e por aí vai.

Esses itens são irregistráveis porque o formato em si é necessário para desempenhar as funções que se comprometem a cumprir. Quer ver um exemplo? Você não pode registrar o formato tradicional de um sabonete, porque já é de uso comum. Agora a Dove tem registrado o formato do sabonete dela, por ser um formato que remete à marca.

O INPI diz que o sinal tridimensional poderá ser registrado pela forma particular não funcional e não habitual do produto ou do serviço a que se destine. Uma garrafa pet comum não pode ser registrada como marca tridimensional porque tem relação direta com a sua função. Agora se a empresa cria uma garrafa original, nova no mercado, e que se diferencie do que existe, poderá registrar junto ao INPI.

Qual é a importância desses registros?

Seja desenho industrial, seja marca tridimensional, toda propriedade deve ser registrada para que os direitos do criador sejam resguardados. Isso evita que ocorra plágio ou então um uso indevido da concorrência sobre a sua criação. Fazer o registro da propriedade intelectual é a única forma de garantir que isso não aconteça. Outro ponto de vantagem no ato de registrar é que o criador poderá colocar à venda sua criação.

Assim como a marca e o produto, a embalagem muitas vezes é um patrimônio da empresa. Ela ajuda o produto ou o serviço a se destacar no meio da concorrência. Em um supermercado lotado de produtos, se a sua marca tem uma embalagem única, que a representa, será mais fácil de o consumidor identificar o seu produto.

Por outro lado, quando esse desenho, ou seja, essa marca, não é registrada, o proprietário não assegura os direitos que permitem o uso exclusivo em todo o território nacional. Com isso, qualquer outra empresa pode copiá-la e utilizá-la sem problemas.

Como e com quem fazer o registro?

Vale, primeiramente, salientar que o desenho industrial e a marca tridimensional são objetos que devem ser registrados e não patenteados. Os dois pedidos são feitos junto ao INPI, que vai analisar e validar o processo.

É importante contratar uma empresa especializada em marcas e patentes para fazer o pedido junto ao instituto, pois a empresa saberá qual a melhor opção e a documentação exigida. A VILAGE Marcas e Patentes conta com uma equipe para isso.

Qualquer dúvida que você tiver sobre desenho industrial ou marca tridimensional, basta falar com um de nossos consultores.

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