Penhora de marcas e patentes: saiba como funciona

Apesar de ser um bem intangível, a propriedade industrial devidamente registrada no INPI pode ser penhorada em caso de cobranças de dívidas na justiça. Veja como, quando e por que a penhora de marcas e patentes é possível.

Penhora de marcas e patentes

Quando se fala em penhora de um bem como garantia de pagamento de dívida, logo vem à cabeça algo material, como um terreno, uma casa ou um carro. Mas você sabia que também é possível a penhora de marcas e patentes?

Embora seja um ativo intangível – um patrimônio que não existe fisicamente – a propriedade industrial é economicamente mensurável. E, geralmente, ela é muito valorizada. Portanto, a penhora de marcas e patentes pode ser requerida por qualquer credor. Vamos ver como isso funciona.

A primeira dúvida que deve surgir na sua cabeça é: como é possível executar a penhora de marcas e patentes se elas são bens imateriais? Geralmente, quando uma pessoa física ou jurídica cobra uma dívida sem ter sucesso, o recurso da penhora de propriedades físicas é uma ótima saída. Estamos falando sobre as posses de uma empresa ou pessoa – e elas podem ser indicadas pelo credor. Só que até mesmo a busca por esses bens é complicada, porque eles precisam estar registrados no nome do devedor, o que nem sempre acontece. Diante disso, a penhora de marcas e patentes se torna uma alternativa.

É viável a penhora de marcas e patentes?

À primeira vista, a penhora de marcas e patentes pode parecer um caminho muito mais difícil para receber uma dívida. Afinal, calcular o valor de uma propriedade industrial é algo muito complexo. Mas é importante destacar que esse recurso jurídico é viável à medida que – independentemente do tempo que leve – uma perícia técnica chegará ao valor deste bem imaterial.  

Veja, por exemplo, as grandes empresas do mundo. Todo ano, são publicados rankings com as marcas mais valorizadas do planeta. No levantamento divulgado em julho/22 pela Kantar (empresa de consultoria, dados e insights), a Apple está no topo da lista, com a marca avaliada em US$ 947,1 bilhões. Em seguida, aparecem Google (US$ 819,6 bilhões) e Amazon (US$ 705,6 bilhões).

Por aí, dá para ter uma ideia de como o devedor pode receber uma dívida com a penhora de marcas e patentes e como o titular de uma propriedade industrial deve estar atento para não correr o risco de ter prejuízo com seu principal ativo intangível registrado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Clube tradicional do Brasil teve a marca penhorada

Você já imaginou um clube de futebol tradicional do Brasil perder seu nome e seu escudo na camisa? Por mais incomum que possa parecer, isso é possível. Dentro do universo de penhora de marcas e patentes, o Clube Náutico Capibaribe – time de Pernambuco – teve sua marca penhorada este ano por conta de dívidas trabalhistas.

O clube atravessa uma grande crise financeira, com vários bens materiais penhorados (sede de remo, ônibus do time, equipamentos do centro de treinamento) e chegou a ter essa surpresa de ver penhorada sua maior propriedade: a marca. Outros exemplos menos famosos se acumulam nos tribunais com empresas de diversos segmentos. E, geralmente, a busca pela penhora de marcas e patentes se dá após a constatação de falta de bens materiais em nome da empresa devedora para a quitação daquela dívida.

Como penhorar uma marca?

A penhora de marcas e patentes é uma alternativa utilizada principalmente na ausência de bens materiais do devedor. Por isso, é preciso antes de tudo fazer esse levantamento patrimonial com uma ajuda profissional especializada.

O Código de Processo Civil é a base legal para casos como esse no Brasil. O artigo 835 estabelece que “a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – pedras e metais preciosos;

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII – outros direitos.”

A penhora de marcas e patentes se enquadra em “outros direitos”. Repare que logo no início do artigo 835 fica claro que a ordem tem de ser seguida “preferencialmente” e não “obrigatoriamente”.

E o parágrafo 1º deste mesmo artigo complementa: “É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto”.

O que fazer se tiver marca ou patente penhorada?

Ao mesmo tempo em que um credor pode indicar à justiça a penhora de marcas e patentes, o devedor deve se preparar para esse tipo de problema. Afinal, quem vai querer ver seu principal ativo intangível ser bloqueado e ainda correr o risco de perdê-lo depois de conseguir o registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial?  

Vale lembrar que a penhora de marcas e patentes bloqueia totalmente a exploração destes bens. Por exemplo: o titular de uma dessas propriedades só poderá licenciar produtos e direitos com terceiros se quitar o débito com o credor. Desta maneira, o prejuízo será grande e buscar uma solução para este caso será cada vez mais urgente.

Caso nem mesmo a penhora de marcas e patentes faça o devedor pagar a dívida, estes bens podem ir à leilão para cobrir esse valor. Com isso, o titular da propriedade registrada no INPI ficará sem um ativo pelo qual trabalhou anos e anos para construir.

Ou seja, não dá para ficar parado vendo a dívida crescer. A penhora de marcas e patentes é uma ameaça real e você precisa de providências.

O ideal é procurar uma consultoria especializada em marcas e patentes, com profissionais experientes em casos que envolvam a propriedade industrial.

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