Registro de Marcas e Patentes em Londrina – PR

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Londrina é um município brasileiro localizado no estado do Paraná, na Região Sul do Brasil.

A cidade é um importante centro de desenvolvimento nacional e regional e um importante eixo que liga o sul ao sudeste do país. É um importante centro urbano, econômico, industrial, financeiro, administrativo e cultural do norte do Paraná.

Neste cenário tão competitivo, um pequeno detalhe pode representar a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma boa ideia: o registro de marcas em Londrina.

Isso é essencial para o crescimento de cada iniciativa empreendedora. Mais abaixo você vai entender em detalhes a importância de fazer esse registro e de ter um suporte especializado, garantindo muito mais vantagens e segurança para seu empreendimento em qualquer área de atuação.

Por que escolher a VILAGE Marcas e Patentes?

Quando chega o momento de solicitar o registro de marcas em Londrina é recomendado procurar uma assessoria especializada. E por que você deve escolher a VILAGE para esta missão? 

Porque nossa empresa tem a expertise neste segmento e oferece serviço completo, não apenas para formular o pedido de registro, como também para monitorar sua marca após a concessão do INPI.

E por que isso é tão importante? Para solicitar o registro de marcas em Londrina, é necessário antes de qualquer coisa realizar uma pesquisa detalhada para saber se ele é viável.

Por exemplo, se houver marca igual já registrada junto ao INPI, no mesmo segmento, você não poderá registrá-la. Caso esteja tudo certo e seja possível dar entrada no pedido, é preciso fazer o acompanhamento dessa solicitação. Após a concessão, é essencial ter o monitoramento da marca para verificar com frequência se alguém fere seus direitos exclusivos de uso, isso evita prejuízo financeiro.

A VILAGE Marcas e Patentes oferece todos os benefícios em demandas de registro de marcas em Campinas. Afinal, são anos de expertise em atendimento à empresas de todos os tamanhos, por mais de 100 profissionais capacitados, experientes e com alto grau de conhecimento técnico. Nossa empresa tem credibilidade, com a confiança de mais de 25 mil clientes satisfeitos no Brasil, EUA, China e Alemanha.

Você conhece a importância do registro de marca?

De forma bem resumida, o registro de marcas em Londrina é a proteção legal que todo empreendedor ou autor de uma ideia/criação precisa para garantir direitos exclusivos sobre sua marca ou produto. Em geral, essa formalização é feita no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Imagine a seguinte situação: você se dedica ao desenvolvimento de um estabelecimento comercial ou produto, investe todo o seu tempo e dinheiro em uma marca, mas não a registra no INPI. Outra empresa do seu segmento pode usar o mesmo nome e formalizá-lo primeiro junto ao órgão competente, impedindo, inclusive, que você utilize essa marca.

De que adianta estar numa cidade excelente para promover seu negócio se você tiver prejuízo por falta desse cuidado básico? O registo de marcas em Londrina vai te proporcionar mais segurança e muitos benefícios. Não deixe isso para depois!

Conheça os 5 principais benefícios do registro de marca:

1. Uso exclusivo da marca em todo território nacional

Uma vez concedido o registro de marcas, o uso será exclusivo do detentor. É a garantia de que toda a sua dedicação a este negócio ou produto será usufruída por você e sob as suas condições em todo o Brasil pelo prazo de 10 anos.

2. Direito de impedir terceiros de utilizarem a marca

Essa é uma das principais vantagens. Em um cenário altamente competitivo, é comum que terceiros se aproveitem de uma marca de sucesso para benefício próprio. O registro impede legalmente esse tipo de exploração sem a sua autorização.

3. Não correr risco de alguém te impedir de utilizar a marca e ainda exigir indenizações

Se outra empresa ou pessoa registrar primeiro a marca que você criou e desenvolveu, ela terá todos os direitos sobre a mesma. Ou seja, todo o esforço para a construção de um nome sólido será em vão. E se você usar a marca registrada por outro poderá sofrer sanções legais.

4. Não desperdiçar todo material publicitário e trabalho de divulgação

Naturalmente, quando se tem um negócio ou produto, há a necessidade de divulgação. E, caso, você não tenha registrado ainda essa marca, pode perder esse material publicitário e ter prejuízo se outro fizer a formalização primeiro – porque sua empresa não poderá mais utilizar a marca.

5. Possibilidade de licenciamento da marca e obtenção de royalties

Quando você registra uma marca garante o direito exclusivo de uso dela. Desta maneira, pode negociar a licença para utilização de terceiros e obter ganhos. Neste caso, o registro da marca vai ajudar na expansão dela.

Empresa especializada em registro de marcas e patentes em Londrina – PR

Bem, como você pode ver, o registro de marcas e patentes em Londrina é fundamental para proteger seus ativos e garantir muitas vantagens comerciais em uma região extremamente propícia para o crescimento de qualquer negócio.

Neste contexto, é importantíssimo contar com uma assessoria renomada com a da VILAGE Marcas e Patentes para evitar desgastes emocional e financeiro com eventuais dados e procedimentos inconsistentes comuns nas mãos de um amador. Afinal, é sempre importante lembrar que os examinadores do INPI são rigorosos na avaliação de uma concessão e qualquer detalhe esquecido ou mal formulado pode resultar no indeferimento do pedido.

Com a consultoria da VILAGE Marcas e Patentes, você terá um suporte da nossa equipe especializada com atuação neste mercado desde 1986. Proteja sua marca com total segurança e evite dor de cabeça. Fale conosco agora!

Marcas que confiaram em nós

Depoimentos

Perguntas frequentes

Você pode fazer Registro de Marca sozinho ou solicitando o apoio de um especialista, que conhece todas as etapas desse processo. Por isso, o investimento para registrar uma marca pode variar muito e vai depender da sua decisão, das taxas que deverão ser pagas durante o registro e da eventual necessidade de novos documentos, exigências, manifestação, oposição etc.

O primeiro passo é pesquisar. O próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece um serviço gratuito para este tipo de pesquisa. Porém, é preciso saber como pesquisar da melhor forma possível. Somente um bom profissional saberá usar variações, prefixos e processos específicos para não deixar dúvidas se a marca pretendida está liberada para registro. Além da pesquisa, o especialista também vai cuidar da definição de classe, levantar documentos, pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União), protocolar o requerimento e, por fim, proceder com o acompanhamento constante do processo até final julgamento por parte do INPI.

É possível saber se já existe uma marca registrada fazendo uma pesquisa junto ao site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública. Parece uma tarefa simples, mas mesmo para uma pesquisa superficial é preciso entender as 45 classes de marca do INPI antes de dar início à consulta. Por isso, é tão importante contar com alguém que realmente conhece o assunto. Além de evitar erros, um especialista dará todo o apoio necessário para agilizar o que for preciso e garantir mais eficiência no seu processo.

Registrar sua marca é assegurar que ela esteja protegida legalmente de cópias e plágios. O registro é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável por examinar o pedido de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. Para tanto, você deverá consultar um especialista no assunto, que poderá ajudar durante todo o processo, desde a pesquisa inicial até a concessão do registro.

Não será assegurado o uso exclusivo de sua marca para identificar seus produtos ou serviços, correndo o risco de um terceiro registrá-la e, ainda, impedir você de usá-la, desviando sua clientela de forma a prejudicar os lucros de sua empresa.

Com o Registro de Marca devidamente validado perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, além de obter a exclusividade de uso sobre o sinal marcário requerido, será outorgado ao titular, o direito de impedir que terceiros utilizem de marca idêntica ou semelhante à registrada. Uma vantagem muito valorizada pelas empresas é a possibilidade de licenciar ou mesmo franquear a marca.

Não se faz necessário aguardar a expedição do certificado de registro da marca para iniciar sua divulgação. A partir do depósito é conferido ao titular, o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca requerida.

 

Dependendo da atividade a ser protegida pela marca, ela pode ser requerida tanto por pessoa jurídica como física.

 

Com a expedição do certificado de registro da marca, será assegurado ao seu titular o direito de uso exclusivo para assinalar o ramo de atividade reivindicado, em todo o território nacional. Caso terceiros utilizem uma marca registrada, seu titular deverá notificá-los ou acioná-los por uso indevido.

 

Sim, terceiros poderão ingressar com pedido administrativo de nulidade, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão do registro pelo INPI, bem como, com pedido judicial de nulidade no prazo de 5 anos. Por isso, o monitoramento e acompanhamento constante da marca é importantíssimo.

 

Apresentar uma notificação ou ingressar com as medidas judiciais cabíveis a fim de cessar a prática do ato ilícito.

 

Não, uma vez que a marca tem proteção para o ramo de atividade reivindicado, salvo casos em que haja afinidade entre os segmentos.

 

Não existe pagamento anual para manter o Registro de Marca, basta promover o pagamento da taxa de prorrogação de marca que ocorre no prazo de 10 (dez) anos prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

 

Será necessário fazer um novo pedido de registro para proteção do novo logotipo.

 

Pode abrir uma franquia apenas com um depósito de marca, sendo que esta informação deverá constar de forma explícita na Circular de Oferta de Franquia-COF e em contrato, uma vez que a marca se encontra ainda em julgamento perante o INPI e pode vir a não ser concedida.

 

Trata-se de institutos distintos, uma vez que o registro na Junta Comercial protege o nome empresarial apenas no âmbito Estadual e, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI a proteção da marca é no âmbito Nacional.

 

Não. Com o pedido de registro já é possível adotar essa providência.

 

Sim, é conveniente apresentar a Manifestação à Oposição junto ao INPI, aumentando, assim, as chances de êxito em seu pedido.

 

Após receber uma notificação, é importante procurar uma empresa especializada em Propriedade Industrial para respondê-la.

 

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