Registro de Marca Internacional

Registro de Marca Internacional

Como fazer um registro de marca internacional?

Sair das fronteiras é realmente algo desafiador, porém, se você está buscando crescer, é preciso olhar todos os mercados. Para isso, ao buscar outros países, é fundamental proteger o bem mais precioso da sua empresa: a marca. Quer saber como? Veja neste texto em detalhes!

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Propriedade Intelectual

Alteração da Lei de Propriedade Intelectual do Chile

Após anos de discussão, o Congresso Nacional do Chile aprova lei que altera o sistema de Propriedade Intelectual do país. Após anos de discussão, no dia 20 de abril de 2021, o Congresso Nacional do Chile aprovou a “Ley corta de INAPI”, a qual modifica a atual Lei No. 19.039 de Propriedade Industrial chilena, a Lei do Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Chile (INAPI) e, ainda, alterações no Código Penal. O objetivo foi facilitar e modernizar os trâmites internos do INAPI. A nova lei ainda traz harmonização aos padrões internacionais e espera-se que ela passe a valer até outubro deste ano de 2021. A VILAGE Marcas e Patentes possui um Departamento Internacional próprio com consultores especializados em trâmites internacionais. Nossos diretores internacionais Lara Damim, Rafael Garutti e Sonia Carlos Antonio comentam as principais alterações legislativas: CADUCIDADE O nome é difícil, mas o conceito é simples. Antigamente, não era possível

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Passos para o registro de marca na Europa

Um assunto que gera muitas dúvidas e discussões é o registro de marcas. Você acha que já domina muito o tema? Certamente, se você visita nosso blog frequentemente, já entende bastante sobre esse universo. No entanto, há uma questão que muitos não dominam, pois é pouco debatida nas mídias e na Internet em geral: o registro de marca na Europa. Como você já deve estar cansado de saber, para construir uma marca forte no mercado, é imprescindível que o empreendedor tenha profissionais capacitados, para que ela traduza seus produtos, seja única, transmita a mensagem que a empresa deseja passar e, claro, para atrair o público certo. Mas isso não é o suficiente para assegurar sua proteção perante terceiros, tanto no mercado nacional quanto no internacional. É importante ter em mente que a segurança de exclusividade de uma marca é garantida com o registro de marca em cada país de interesse.

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Lei Mexicana de Propriedade Industrial é alterada

Recentemente, a Lei Mexicana de Propriedade Industrial foi alterada e, a partir de então será necessário apresentar uma declaração de uso para manter registros de marca vigentes no país. A legislação será aplicável apenas aos registros concedidos a partir de (e inclusive) 10 de agosto de 2015, logo, registros com data de concessão anterior a este período, estão dispensados desta obrigatoriedade por hora e apenas apresentarão a declaração de uso na petição de prorrogação da marca. Referida declaração deverá ser apresentada no terceiro ano após a concessão do registro e também junto a todo pedido de prorrogação. Ela deverá confirmar o uso real e efetivo da marca no México durante os últimos três anos.  Para que o procedimento dispense legalização consular é preciso enviar provas de uso sólidas, por exemplo: embalagens, amostras, fotografias, faturas (invoices) ou evidências similares que demonstrem o uso da marca.  Caso não seja apresentada a declaração,

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