Alteração da Lei de Propriedade Intelectual do Chile

Após anos de discussão, o Congresso Nacional do Chile aprova lei que altera o sistema de Propriedade Intelectual do país. Após anos de discussão, no dia 20 de abril de 2021, o Congresso Nacional do Chile aprovou a “Ley corta de INAPI”, a qual modifica a atual Lei No. 19.039 de Propriedade Industrial chilena, a…

Propriedade Intelectual

Após anos de discussão, o Congresso Nacional do Chile aprova lei que altera o sistema de Propriedade Intelectual do país.

Após anos de discussão, no dia 20 de abril de 2021, o Congresso Nacional do Chile aprovou a “Ley corta de INAPI”, a qual modifica a atual Lei No. 19.039 de Propriedade Industrial chilena, a Lei do Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Chile (INAPI) e, ainda, alterações no Código Penal. O objetivo foi facilitar e modernizar os trâmites internos do INAPI. A nova lei ainda traz harmonização aos padrões internacionais e espera-se que ela passe a valer até outubro deste ano de 2021.

A VILAGE Marcas e Patentes possui um Departamento Internacional próprio com consultores especializados em trâmites internacionais. Nossos diretores internacionais Lara Damim, Rafael Garutti e Sonia Carlos Antonio comentam as principais alterações legislativas:

CADUCIDADE

O nome é difícil, mas o conceito é simples. Antigamente, não era possível solicitar o pedido de comprovação de uso de uma marca (caducidade), com a nova lei, será possível perder o registro de marca (extinção pela caducidade) pela falta de uso por mais de 5 anos. Para as marcas já registradas antes da nova lei, este prazo somente contará a partir da renovação.

Além disso, será possível a “extinção parcial”, ou seja, se o titular não utilizar algum dos produtos ou serviços para os quais possui proteção, ele poderá perder o direito sobre ele.

“É hora de analisar se o mesmo logotipo depositado no Chile ainda está em uso. Em caso negativo, é importante realizar um novo depósito com o logotipo atual no país”, aconselha Dr. Rafael.

DISTINTIVIDADE DAS MARCAS

A Lei estabelece também que uma marca pode ser extinta se o titular provocar ou tolerar que seu uso se transforme em uma expressão usual para designar o produto ou serviço (generificação da marca ou “genericidio”, em espanhol).

Dra. Sonia comenta que “para evitar que isto ocorra, é importante inserir os termos “®”, “M.R.” ou “Marca Registrada” na divulgação dos produtos e serviços. Também é interessante notificar extrajudicialmente e ingressar com medidas judiciais contra terceiros que estejam utilizando indevidamente a marca. Este tipo de extinção não ocorrerá de ofício, mas poderá ser apresentado por terceiros e distribuidores não autorizados, por exemplo”.

MARCAS NÃO TRADICIONAIS

Possui marca tridimensional? Orientamos que seja realizado o registro no Chile tão logo seja possível, pois, com a nova lei, serão aceitas marcas tridimensionais e marcas olfativas no país.

CLASSIFICAÇÃO

O Chile possui uma classificação específica para “estabelecimentos comerciais” e “estabelecimentos industriais”. Com a nova lei, estas marcas serão registradas nas classes 35 e 40, respectivamente. As marcas já concedidas deverão ser renovadas nestas classes.

CRIME DE FALSIFIAÇÃO DE MARCA

Foi reforçado o crime de falsificação marcária no país, com penas privativas de liberdade.

PATENTE PROVISIONAL

A Lei estabelece a possibilidade de depósito provisório de pedido de patente. Neste caso, um pedido é feito sem a necessidade de apresentar todos os documentos exigidos perante o INAPI.  O pedido provisório deve conter o pagamento das taxas de depósito correspondentes e uma descrição simplificada da invenção, sendo reconhecido por 12 meses, quando então o titular deverá completar o pedido para ele ter validade no país.

“Este mecanismo possibilita garantir uma data de prioridade para sua invenção, mesmo ela não estando completa, em condições de ser solicitada como patente. Nestes 12 meses, é possível finalizar a invenção e garantir o depósito com a data do pedido provisório”, informa Srta. Lara.

JULGAMENTO DE PATENTES

O prazo de 6 meses para solicitar proteções suplementares em razão de atrasos administrativos injustificados por parte do INAPI foi reduzido para 60 dias, contados da concessão do registro.

Além disso, o prazo para desarquivamento também foi reduzido de 120 para 45 dias úteis.

DESENHOS INDUSTRIAIS

Há um novo procedimento breve para concessão de Desenhos Industriais no país, como opção do depositante.  Ainda, o prazo de proteção foi majorado de 10 anos para 15 anos.

SEGREDO DE COMÉRCIO

A expressão “segredo empresarial” foi alterada para “segredo de comércio” (secreto comercial). Nossos diretores explicam que “a alteração amplia o conceito, logo, sua definição e alcance estão mais precisos”.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Clique aqui e solicite uma consultoria da nossa equipe especializada.

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