Classes INPI: o que são e como escolher as opções corretas

Antes mesmo de dar entrada no pedido de registro de marca, uma das providências mais importantes é entender e optar pelas classes adequadas. Isso será determinante para o sucesso no INPI e para futuro do seu negócio.

”Gol” é uma empresa de transporte aéreo, certo? Mas também é o nome de um carro famoso da Volkswagen, que foi líder de vendas no Brasil durante décadas. Da mesma forma, “Veja” é reconhecida nacionalmente como uma revista, mas não só isso: também é um produto de limpeza. Como é possível marcas idênticas como essas não causarem conflitos jurídicos no âmbito da propriedade industrial? A resposta está nas classes de marcas do INPI.

O Brasil é um dos vários países signatários da Classificação de Nice, um sistema internacional que divide em 45 categorias os tipos de marcas (34 de produtos e 11 de serviços). Desta maneira, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) utiliza essa categorização para organizar o registro de marcas no país.

Se você tem interesse em proteger sua marca contra o uso indevido de terceiros e garantir direitos exclusivos sobre ela, já guarde isso na memória: não se pode errar na escolha das classes de marcas do INPI. 

Até por isso, mesmo para quem tem um pouco de noção de como funciona um registro de marca, é recomendado procurar uma assessoria especializada para garantir a proteção adequada para cada tipo de negócio. 

E, acredite, o tom alarmista não é exagero. Você verá neste post que a Classificação de Nice é fundamental para o futuro de qualquer marca. Vamos lá!

O que são as classes de marcas do INPI? 

As classes de marcas do INPI são as categorias em que as marcas são divididas no Brasil, com base na Classificação de Nice.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial adota um sistema de classificação que organiza as marcas conforme sua área de atuação, seguindo a Classificação de Nice, um padrão internacional utilizado por diversos países. No momento do registro, é obrigatório indicar a classe que corresponde à atividade da empresa. Por isso, marcas idênticas podem coexistir quando registradas em classes diferentes, desde que não haja risco de confusão no contexto de uso.

São 34 classes voltadas para produtos e 11 para serviços, que permitem, por exemplo, o registro de marcas de mesmo nome em categorias diferentes, como “GOL” (nos segmentos de transporte aéreo e automotivo) e “VEJA” (revista e produto de limpeza).

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Como a classificação por classes influencia a proteção da marca? 

A classificação por classes de marcas do INPI tem impacto direto sobre quais áreas e atividades a marca receberá a proteção legal, ou seja, em que situações o titular terá os direitos de uso e exploração exclusivos.

Imagine que uma empresa faça o pedido de registro para uma marca de cerveja, por exemplo. Ela pode colocar seu produto na classe 32, voltada para águas minerais e bebidas não alcoólicas. Então, você deve estar se perguntando: “Peraí, mas cerveja tem álcool. 

A classe não está errada”? Não, porque na ocasião em que a Classificação de Nice foi definida (em 1957), a cerveja foi compreendida como uma bebida semelhante ao refrigerante por ter um teor alcoólico muito menor que as bebidas destiladas.

Entende a importância de contar com um suporte especializado na hora de definir as classes de sua marca junto ao INPI? Há muitas particularidades em cada uma delas.

Mas, continuando a classificar a cerveja, ela também pode ser registrada em classes de serviços, como a 35, se a empresa atuar na comercialização e varejo da bebida, ou 43, caso a empresa sirva essa cerveja para consumo no local (bar ou choperia).

Então, como você pode ver, as classes de marcas do INPI, baseadas na Classificação de Nice, influenciam totalmente na proteção de uma marca. 

Classe Descrição
Classe 1 Produtos químicos para indústria, ciência, agricultura, horticultura e silvicultura; resinas artificiais; adubos; produtos químicos não destinados ao consumo final.
Classe 2 Tintas, vernizes, lacas; corantes; pigmentos; produtos anticorrosivos; tintas para impressão.
Classe 3 Produtos cosméticos e de higiene pessoal; perfumes; sabonetes; produtos de limpeza e polimento.
Classe 4 Óleos e graxas industriais; combustíveis; lubrificantes; velas e pavios.
Classe 5 Produtos farmacêuticos; veterinários; suplementos alimentares; desinfetantes; produtos para higiene médica.
Classe 6 Metais comuns e suas ligas; produtos metálicos; ferragens; cofres; estruturas metálicas.
Classe 7 Máquinas e ferramentas motorizadas; motores (exceto para veículos terrestres); máquinas industriais.
Classe 8 Ferramentas e instrumentos manuais; cutelaria; armas brancas; instrumentos de jardinagem.
Classe 9 Aparelhos científicos, eletrônicos e tecnológicos; softwares; equipamentos de informática; dispositivos de segurança.
Classe 10 Aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos, odontológicos e veterinários; próteses.
Classe 11 Aparelhos de iluminação, aquecimento, refrigeração, ventilação, cocção e sanitários.
Classe 12 Veículos; aparelhos de locomoção terrestre, aérea ou aquática; peças estruturais de veículos.
Classe 13 Armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício.
Classe 14 Metais preciosos; joias; bijuterias; relógios e instrumentos cronométricos.
Classe 15 Instrumentos musicais; suportes e acessórios específicos.
Classe 16 Papel, papelão e produtos gráficos; livros; materiais de escritório; material escolar.
Classe 17 Borracha, guta-percha, plásticos em estado bruto ou semielaborado; materiais de isolamento.
Classe 18 Couro e imitações; bolsas; malas; mochilas; artigos de selaria.
Classe 19 Materiais de construção não metálicos; tubos rígidos; monumentos não metálicos.
Classe 20 Móveis; espelhos; molduras; produtos não metálicos de uso geral.
Classe 21 Utensílios domésticos; recipientes; escovas; esponjas; vidros trabalhados.
Classe 22 Cordas, redes, lonas, sacos; materiais têxteis brutos; enchimentos.
Classe 23 Fios e linhas têxteis.
Classe 24 Tecidos; roupas de cama e mesa; cortinas; artigos têxteis não incluídos em outras classes.
Classe 25 Vestuário; calçados; chapéus.
Classe 26 Aviamentos; rendas; bordados; botões; zíperes; artigos de costura (Corrigido de 25 para 26).
Classe 27 Tapetes; carpetes; capachos; revestimentos de piso.
Classe 28 Brinquedos; jogos; artigos esportivos; decorações para árvores de Natal.
Classe 29 Carnes; peixes; frutas e legumes processados; laticínios; óleos comestíveis.
Classe 30 Café, chá, cacau; farinha; pães; confeitos; temperos.
Classe 31 Produtos agrícolas, hortícolas e florestais in natura; sementes; animais vivos.
Classe 32 Cervejas; bebidas não alcoólicas; águas minerais; refrigerantes.
Classe 33 Bebidas alcoólicas (exceto cervejas).
Classe 34 Tabaco; cigarros; charutos; artigos para fumantes.

Classes INPI de serviços

Além das 34 classes INPI de produtos, ainda há mais 11 categorias relacionadas a serviço. Confira:

Classe Descrição
Classe 35 Serviços de publicidade, gestão de negócios, administração comercial, trabalhos de escritório, marketing, organização de eventos comerciais, comércio varejista e atacadista.
Classe 36 Serviços financeiros, monetários, bancários, investimentos, seguros, previdência, corretagem, negócios imobiliários.
Classe 37 Serviços de construção civil, reparo, instalação, manutenção de equipamentos, obras e reformas.
Classe 38 Serviços de telecomunicações, transmissão de dados, acesso à internet, radiodifusão, streaming e comunicação digital.
Classe 39 Serviços de transporte, logística, armazenagem, distribuição, embalagem, organização de viagens.
Classe 40 Serviços de tratamento de materiais, transformação, reciclagem, beneficiamento, impressão, processamento industrial.
Classe 41 Serviços de educação, treinamento, ensino, entretenimento, atividades culturais, esportivas e produção de eventos.
Classe 42 Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenvolvimento, TI, software, inteligência artificial, engenharia, design técnico.
Classe 43 Serviços de alimentação, restaurantes, bares, cafés, hospedagem temporária, hotéis e similares.
Classe 44 Serviços médicos, odontológicos, veterinários, estética, cuidados com a saúde, agricultura e jardinagem.
Classe 45 Serviços jurídicos, segurança, vigilância, investigação, serviços pessoais e sociais prestados a terceiros.

Como identificar as classes que representam o seu negócio?

Essa é uma das tarefas mais complexas ao formular um pedido de registro de marca. Definir as classes requer não apenas o conhecimento profundo do próprio negócio, como também entender a abrangência de cada proteção oferecida pelo registro.

A partir disso, é necessário analisar o que sua empresa oferece ao mercado. Dependendo do que for, certamente você precisará incluir mais de uma classe, como no exemplo que citamos acima sobre cerveja. 

E isso é relevante porque seu produto ou serviço pode ser impactado negativamente caso outra empresa aproveite para usar uma marca igual ou semelhante a sua em uma classe que você deixou de incluir no registro.  

Na prática, seu negócio pode ser registrado em diferentes classes, inclusive de produto e serviço ao mesmo tempo, dependendo das atividades. 

Para isso, no entanto, é preciso ter o conhecimento adequado da Classificação de Nice e entender em quais categorias sua marca poderia se enquadrar e garantir a proteção ideal com a exclusividade de uso e exploração.

Como geralmente o titular da marca não entende a complexidade do registro, reforçamos mais uma vez a importância de contar com profissionais experientes na condução do processo junto ao INPI. 

Além dos padrões conhecidos para cada tipo de produto ou serviço, um especialista consegue enxergar oportunidades em diferentes nichos e a necessidade de ampliar a proteção para cada marca por meio das classes.

Consequências de uma escolha inadequada de classes

Você deve ter percebido que falamos mais de uma vez sobre a importância de contar com uma assessoria especializada em propriedade industrial ao iniciar um processo de registro de marca. 

Essa recomendação tem relevância porque, além de você ter a orientação adequada na escolha das classes, ainda vai zerar a chance de falhas comuns que, invariavelmente, provocam o indeferimento do pedido ou acabam não dando a proteção completa para sua marca.

E, como deixamos claro acima, não adianta garantir a proteção em apenas uma das áreas de atuação que sua marca pode atingir. Se você deixar de garantir o uso exclusivo em determinada classe, ficará aberta a possibilidade de terceiros registrarem exatamente a mesma marca e obrigá-lo a parar de usar a sua.

Então, cometer falhas na escolha das classes vai trazer consequências bem desagradáveis, tanto em relação ao risco de indeferimento, quanto de outra pessoa ou empresa se aproveitar do erro e ocupar esse espaço deixado por você, comprometendo todo o investimento de tempo e dinheiro em seu negócio.

Por que não é recomendado definir as classes sozinho? 

Além de existirem 45 classes (34 de produtos e 11 de serviços), o que já pode exigir um certo grau de conhecimento para saber como enquadrar sua marca, ainda há incontáveis detalhes técnicos que podem impactar na abrangência da proteção adquirida com o registro de marca.

Por isso, não é recomendado definir sozinho as classes referentes a sua marca. Ao invés disso, prefira a orientação de uma empresa com expertise no segmento, o que vai trazer para o seu negócio um nível muito maior de confiança, não só no que diz respeito à escolha das classes INPI, mas em todas as etapas do processo de registro de marca, inclusive as preliminares (como a busca de anterioridade).

Conclusão

Percebeu como a escolha correta das classes INPI pode ser determinante para o sucesso do seu pedido de registro de marca? Então, não arrisque o futuro do seu negócio!

A VILAGE Marcas e Patentes tem mais de 40 anos de trajetória no segmento, com atuação no Brasil e no exterior, e disponibiliza profissionais qualificados e experientes, não só para ajudar a escolher as classes INPI corretas para a sua marca, como em todas as etapas do processo de registro, desde o planejamento até o monitoramento pós-concessão.

Não abra mão da nossa expertise. Entre em contato conosco.

Perguntas frequentes sobre as classes INPI

No total, são 45 classes que fazem parte da Classificação de Nice e são utilizadas em registros realizados pelo INPI no Brasil. Elas são subdivididas em PRODUTOS (34) e SERVIÇOS (11).

Sim, é possível, desde que a marca se enquadre nas atividades especificadas em cada uma das classes escolhidas. É possível, inclusive, que a marca seja registrada em uma classe de produto e outra de serviço ao mesmo tempo.

Com certeza! As classes existem justamente para garantir a exclusividade da marca dentro de um determinado segmento comercial. Cada marca só tem a proteção legal dentro da classe em que foi concedido o registro. Então, se quiser ter exclusividade em mais de uma atividade é preciso escolher cada uma das classes desejadas.

É importante entender profundamente o próprio negócio (estabelecendo áreas de atuação), verificar se já há um registro igual ou semelhante no mesmo segmento comercial (busca de anterioridade), levar em conta detalhes de cada classe disponível para não cometer falhas na escolha e, principalmente, contar com um suporte especializado em propriedade industrial e registro de marca no INPI.