Registro de propriedade industrial

Registro de Indicação Geográfica

É fundamental buscar inovação para diferenciar sua marca da concorrência. Um Registro de Indicação Geográfica pode ser o passo que falta para diferenciar o seu negócio.

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A Indicação Geográfica (IG) — uma maneira de identificar a origem do produto ou serviço em seu registro de propriedade industrial — está em forte crescimento aqui no Brasil. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), de janeiro até agosto de 2020, recebeu 10 pedidos de registro de novas IGs, ou seja, quase o total de 2019, pois foram 11 solicitações no ano todo.

Mas você deve estar se perguntando: o que é esse registro? Qual a importância? Como fazer a solicitação? É só continuar a leitura que vamos sanar todas essas dúvidas!

O que é?

Ao longo dos anos, algumas regiões ou municípios acabam ganhando fama por conta de seus serviços ou produtos. Quando tradição e qualidade se encontram em um espaço físico, surge a indicação geográfica. Ela vem como um fator realmente decisivo para assegurar a diferenciação do serviço ou do produto.

Então, podemos afirmar que as indicações geográficas se referem à serviços ou produtos que tenham uma origem geográfica específica. O registro da IG reconhece a qualidade, a reputação e, claro, as características que estão ligadas ao lugar. Assim, como consequência, elas são capazes de comunicar ao mundo todo que determinada região ou cidade se especializou e adquiriu a capacidade de fornecer um produto ou serviço diferenciado e de extrema qualidade.

A indicação geográfica é, portanto, uma grande oportunidade de negócio, afinal, é uma forma de agregar valor aos produtos ou serviços de determinados locais, a partir da organização dos fornecedores que estão envolvidos na cadeia produtiva. Além disso, ela é útil para levar produtos tradicionais ao mercado, que acabam congregando o conhecimento conquistado ao longo dos anos.

O que é Registro de Indicação Geográfica?

O Registro de Indicação Geográfica é concedido à serviços ou produtos que são característicos do seu lugar de origem. É um modo de atribuir identidade própria e reputação, além, é claro, de valorizar o produto ou serviço em relação a similares que se encontram no mercado, promovendo, assim, o desenvolvimento regional e ampliando a comercialização.

O INPI é a instituição que cede o registro e faz a emissão do certificado. O Ministério da Agricultura, por sua vez, funciona como um fomentador, normatizador e coordenador de todos os trabalhos de IG, atuando com diversos parceiros.

Para evitar o uso indevido de uma IG para determinado serviço ou produto, o registro surge para garantir a proteção do nome geográfico e, dessa maneira, conseguir uma diferenciação do item no mercado.

Tudo isso porque o Registro de Indicação Geográfica permite delimitar a área, restringindo a utilização da IG aos prestadores de serviços e produtores da região. Assim, acaba impedindo que terceiros usem o nome da região em serviços ou produtos de forma indevida.

Alguns bons exemplos que podemos citar de produtos com IG aqui no país são:

  • A erva-mate de São Matheus do Sul: devido à tamanha importância ela bancou até a independência do Paraná do estado de São Paulo;
  • O cacau do Sul da Bahia e a sua revolução feita de chocolate;
  • A cachaça, uma bebida autenticamente nacional. Ela nasceu quase junto com o batismo no país;
  • Goiabeiras para artesanato;
  • Linhares para cacau;
  • Franca para calçados;
  • Cerrado Mineiro para café;
  • Canastra para queijo;
  • Divina Pastora para rendas;
  • Salinas para aguardente.

Enfim, resumindo, tal mecanismo de reconhecimento da notoriedade de uma população ou de uma região em produzir produtos e serviços específicos é uma maneira de proteger a propriedade intelectual. E a boa notícia é que agora o Brasil começa a explorar mais esse campo que já é explorado há muitos séculos pelos europeus.

Quais são as categorias?

A Lei nº 9.279 (conhecida como Lei de Propriedade Industrial) de 14 de maio de 1996, em âmbito nacional, definiu IG como IP (Indicação de Procedência) e DO (Denominação de Origem). Sendo assim, existem dois tipos de IG no país.

A Indicação de Procedência mostra a origem do produto ou serviço, com base na reputação do local, normalmente conhecida por fazer a fabricação do item, ou por prestar serviço, a partir da tradição e do histórico do lugar. Logo, é o reconhecimento público de que tal produto ou serviço de determinada região tem uma qualidade diferenciada.

A Denominação de Origem, por sua vez, é conferida quando as qualidades do serviço ou do produto sofrem influência essencial ou exclusiva das características daquela região, sejam fatores humanos, sejam naturais. Dessa forma, os fatores ambientais, como altitude e clima, e as peculiaridades do local, acabam influenciando na qualidade do produto, no resultado final, de maneira mensurável e identificável.

Vale frisar que, ao contrário do que ocorre na Europa, onde as Indicações Geográficas e as Denominações de Origem são somente para os produtos alimentícios e agropecuários, aqui no Brasil as pedras, artesanato e minério também são incluídos. O país abre, portanto, um grande campo para as empresas de TI (Tecnologia da Informação).

E quanto ao pioneirismo no Brasil?

Bom, a primeira IG brasileira foi atribuída em 2002 ao Vale dos Vinhedos. Após dez anos, ele também conseguiu o registro adicional de DO (Denominação de Origem). Esse é, sem dúvida, o exemplo mais exitoso do Brasil. O movimento na região começou com o objetivo de recuperar a produção de vinhos que estava em decadência.

Então, com o auxílio das pesquisas da Embrapa Uva e Vinho, a respeito da agregação de valor dos vinhos da Europa, os produtores conseguiram obter registro de IP (Indicação de Procedência). O pedido de IP era tão completo que já tinha todos os fatores necessários para obter a DO, no entanto, os produtores decidiram dar o passo inicial como um teste.

Dessa forma, a primeira DO do Brasil foi concedida somente em 2010, e foi para o arroz que é produzido no litoral norte gaúcho. A região parece ter sido feita para o cultivo do arroz, já que tem água e estabilidade climática, ficando bem próxima à Lagoa dos Patos. Naquela região, bastante alagadiça, o clima é totalmente favorável à rizicultura, tudo isso graças a uma constância de temperatura durante todo o ano e o índice pluviométrico reduzido.

Por que fazer o Registro de Indicação Geográfica?

Obter o Registro de Indicação Geográfica assegura que os produtores tenham o direito de utilizar o selo e, com isso, impedir que terceiros o usem. Obviamente, eles acabam protegendo a reputação que o local conquistou com a produção de um item ou prestação de algum serviço.

O nome geográfico registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial passa a ser o elemento que diferencia o serviço ou produto. Pode ser tanto o nome oficial quando o costumeiro ou tradicional que designe a área geográfica onde a atividade da IG é desenvolvida, desde que seja devidamente comprovado no pedido de proteção junto ao INPI.

É importante mencionar que os consumidores desejam cada vez mais consumir origem, saber quem são as pessoas que estão por trás dos rótulos dos produtos, apoiar o cultivo sustentável e entender como uma mercadoria chega até ele. Essas são perguntas que as indicações geográficas conseguem responder perfeitamente.

Como pedir Registro de Indicação Geográfica?

Bom, é importante entender que o pedido de registro exige alguns pontos importantes em relação aos produtos e prestadores de serviço de um local ou região. Veja, a seguir, as principais etapas desse processo!

1º Passo: Consultar o Registro de Indicação Geográfica

O passo inicial é fazer uma consulta completa sobre as Denominações de Origem ou Indicações de Procedência que já foram concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Fazendo isso, é possível analisar se seu pedido pode ser feito.

2º Passo: Enviar os documentos

O segundo passo é a organização dos prestadores de serviços e produtores em uma entidade. Em seguida, é necessário levantar toda a comprovação histórica da região no caso da IP (Indicação de Procedência). Já para a DO (Denominação de Origem), é preciso comprovar todos os fatores que agregam característica ao serviço ou produto, como solo e clima. Além do mais, a estrutura de controle e os regulamentos são necessários para encaminhar ao INPI.

3º Passo: Pagar as taxas de Registro de Indicação Geográfica

É importante lembrar que as taxas podem sofrer variações de acordo com cada tipo de pedido. Além disso, as entidades e grupos têm descontos que precisam ser analisados junto ao INPI. É preciso ainda emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União), exigida para o registro.

4º Passo: Emitir o protocolo e número do processo

Para iniciar o processo será necessário protocolar o pedido de registro de IG. Depois, o solicitante pode fazer o acompanhamento por meio da RPI (Revista da Propriedade Industrial).

5º Passo: Acompanhar o trâmite processual

Depois da submissão do pedido, ele passa por determinadas etapas de verificação, como exame formal e publicação para manifestação de terceiros. Portanto, o prazo de concessão pode variar, caso existam novas exigências do órgão responsável.

6º Passo: Parecer final do examinador do processo

O certificado vai ser emitido com o parecer final do INPI. Se for negativo, é possível recorrer no prazo de 60 dias.

Consultoria personalizada para fazer o Registro de Indicação Geográfica

Como você pode ver, são muitas etapas e uma grande burocracia para fazer o pedido de Registro de Indicação Geográfica. Tudo precisa ser feito de forma correta para não ter erros e, assim, ter o pedido aceito pelo INPI.

Diante disso, é importante contar com auxílio de uma empresa especializada em todas as etapas desse processo, a fim de colher os melhores resultados. A VILAGE conta com profissionais habilitados para assessoria de cada etapa do processo de registro. Assim, você tem toda a orientação adequada para conseguir resultados positivos com eficiência e agilidade.

É uma empresa que tem grande experiência e que está completamente capacitada para assessorar na gestão do processo de obtenção do Registro de IG.

É importante destacar que o foco da VILAGE é garantir o atendimento personalizado aos seus clientes, considerando sempre a necessidade de cada um e cobrando um preço bem justo e acessível. Lembrando que todos os serviços são certificados pelo BSI Brasil nos requisitos de operação do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a ISO 9001.

Perguntas Frequentes

  • O registro agrega valor ao serviço ou produto, permitindo estabelecer um grande diferencial competitivo diante da concorrência;
  • Possibilita a promoção turística e cultural da região e a organização produtiva;
  • Favorece a valorização e o desenvolvimento da região;
  • Reconhece e protege, por período indeterminado, a utilização exclusiva do nome na área delimitada.

O registro pode ser solicitado por entidades representativas dos prestadores de serviços ou dos produtores estabelecidos na região, que são totalmente legitimados à utilização exclusiva do nome geográfico. Quando se tratar de um único prestador de serviço ou produtor habilitado para o uso exclusivo do nome que vai ser protegido, ele próprio vai poder fazer a solicitação.

Não existe um prazo de vigência para as IGs. Sendo assim, o período para utilização do direito é o mesmo da existência do serviço ou produto reconhecido. É exatamente por isso que há um crescente interesse pelo seu registro, afinal, a IG preserva um claro atributo de valor e ainda não tem prazo de validade.

O custo sofre alterações, por isso não é possível determinar um valor fixo. Ele muda conforme a categoria da IG e também considerando as necessidades ao longo do processo de registro.

Confira no blog mais conteúdos sobre Registro de Indicação Geográfica

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