Registro de Software

Proteja o código-fonte do seu sistema, comprove a titularidade do software e simplifique licenciamentos e captação de investimentos.

Por que registrar seu software?

Registrar um software é a forma mais segura de comprovar sua autoria e garantir seus direitos sobre o código-fonte. O registro de software no INPI protege o desenvolvimento contra cópias, uso indevido ou comercialização não autorizada, além de valorizar o sistema no mercado e reforçar a credibilidade do criador.

Conheça a seguir os principais benefícios de realizar o registro de software com a VILAGE:

Proteção de direitos autorais

O registro de software garante proteção legal prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e na Lei do Software (Lei nº 9.609/98). Ele reconhece a autoria e impede que terceiros utilizem o programa sem autorização do titular.

Comprovação de titularidade

Ao registrar o software no INPI, o autor comprova juridicamente que é o criador ou proprietário do código-fonte. Essa titularidade é essencial em casos de disputa ou transferência de direitos.

Facilita licenciamentos

O registro de direito autoral de software simplifica negociações comerciais, contratos de licenciamento e parcerias tecnológicas. Ele assegura transparência e confiança nas transações entre empresas e desenvolvedores.

Atrai investidores

Softwares registrados possuem maior valor de mercado e atraem investidores por oferecerem segurança jurídica e garantia de exclusividade. O registro de software demonstra profissionalismo e protege o patrimônio intelectual da empresa.

Quem pode registrar o software?

No Brasil, o registro de software é realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e pode ser solicitado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Podem registrar software no INPI desenvolvedores independentes, startups, empresas de tecnologia, agências digitais ou qualquer pessoa que detenha os direitos autorais sobre o código-fonte.

O registro de software no INPI comprova a titularidade do programa e garante a proteção dos direitos de propriedade intelectual, evitando cópias ou uso indevido por terceiros. Além disso, quem realiza o registro de direito autoral de software fortalece sua posição no mercado, facilitando licenciamento, parcerias e contratos de investimento.

Como funciona o processo de registro de direito autoral de software da VILAGE?

Registrar um software é mais do que garantir o direito sobre um código: é proteger uma criação intelectual que tem valor real no mercado. O registro de software no INPI reconhece oficialmente a autoria, comprova a titularidade e assegura ao desenvolvedor o controle sobre o uso, a comercialização e o licenciamento do programa.

Na VILAGE, cada etapa do processo é conduzida com rigor técnico e atenção aos detalhes. Nossa equipe de especialistas orienta o cliente desde a preparação da documentação até a emissão do certificado, garantindo agilidade, segurança e total conformidade legal.

Veja como funciona o passo a passo do registro de direito autoral de software realizado pela VILAGE.

Passo 1: Preparar a documentação

O primeiro passo é reunir os arquivos necessários: código-fonte, resumo do programa, dados do autor e documentos que comprovem a criação. Essa etapa é fundamental para proteger o conteúdo integral do software.

Passo 2: Preencher o formulário

Com a documentação pronta, nossa equipe auxilia no preenchimento correto do formulário de registro de software do INPI , garantindo que todas as informações estejam completas e sem inconsistências.

Passo 3: Pagar a taxa

Após o preenchimento, é emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento dessa taxa formaliza o início do processo de registro de software junto ao INPI.

Passo 4: Protocolar junto ao órgão competente

Em seguida, o pedido é protocolado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A VILAGE acompanha essa etapa para assegurar que a submissão esteja dentro dos padrões exigidos pela legislação.

Passo 5: Acompanhar o processo no app infoVILAGE

Durante a análise do pedido, você pode acompanhar todas as atualizações no app infoVILAGE, disponível em desktop e celular. O sistema garante transparência e acesso em tempo real ao andamento do registro.

Passo 6: Receber o certificado

Com o processo concluído, o Certificado de Registro de Software é emitido pelo INPI, garantindo direitos autorais válidos por 50 anos (a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação) e proteção internacional para o titular.

Registre seu software com quem tem 40 anos de experiência no mercado

Registrar um software exige cuidado técnico e conhecimento sobre direitos autorais e propriedade intelectual. Na VILAGE, cada etapa do processo é conduzida por profissionais especializados, garantindo segurança jurídica, precisão e agilidade no registro de software junto ao INPI.

Conheça os diferenciais que fazem da VILAGE referência em registro de software e proteção de direitos autorais:

Todas as etapas do registro podem ser acompanhadas pelo cliente através do infoVILAGE, sistema de gestão exclusivo que traz transparência e agilidade nas informações. Todo o processo é realizado de forma sigilosa e segura para o cliente.

40 anos de experiência

em propriedade intelectual e tecnologia

Equipe própria de especialistas em software,

com suporte técnico em todo o processo

+27 escritórios no Brasil

e presença nos EUA, Alemanha e China

Acompanhamento completo

pelo sistema exclusivo infoVILAGE

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sobre assinaturas e certificados digitais

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que assegura qualidade e padronização

Quer registrar seu software com segurança e transparência? Fale com a VILAGE e proteja o valor da sua criação com quem entende de inovação.

Perguntas frequentes sobre registro de software

O registro de direito autoral de software é o procedimento legal que comprova a autoria e a titularidade de um programa de computador. Realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ele garante proteção contra cópias, uso indevido ou comercialização não autorizada do código-fonte.

Além de assegurar os direitos autorais, o registro também facilita licenciamento, transferência de titularidade e participação em licitações públicas que exigem comprovação de propriedade do software.

O registro de software protege a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, ou seja, o código-fonte. A ideia não é passível de proteção por lei no Brasil e em praticamente todo o mundo. A funcionalidade de um software sendo uma inovação inédita e se enquadrando em determinadas condições pode ser requerida por Depósito de Patente, chamadas de ‘Patente de Invenção por Programa de Computador’ ou de forma leiga “Patente de Software”.

Sim, a empresa contratada poderá registrar o software para ela. Para não ocorrer este tipo risco, é importante que o contrato de prestação de serviço com a empresa desenvolvedora estabeleça de forma clara de quem será a titularidade do código-fonte resultante do desenvolvimento e a quem pertencerá os direitos do mesmo. Inclusive pode-se definir em contrato que o software deverá ser registrado em nome do contratante, assim como a inclusão de várias outras cláusulas de segurança para ambos. Saiba mais consultando nossos serviços de contratos e licenciamentos.

Caso as alterações sejam somente correções de erros e pequenas melhorias, que não alteram a estrutura geral do código-fonte, podemos dispensar um novo registro. Caso ocorram modificações grandes, ou inclusão de novas funcionalidades, ou uma refatoração de grandes módulos do código, ou ainda o acúmulo de muitas correções ao longo de um período, é sugerido realizar a atualização do registro.

Depende. Se houver cópia integral ou parcial do seu código-fonte e esta cópia foi utilizada pelo ex-empregado para criar, em todo ou em parte, o software dele, isto é ilegal nos termos da lei 9.609/98, e você pode impedi-lo de vender o software. Para isto, possuir o registro do seu software facilitará a produção de provas que poderão ser utilizadas judicialmente. Por outro lado, caso ele tenha desenvolvido outro código-fonte totalmente novo e diferente do seu, mas para o mesmo objetivo de negócio (ideia) isto não configura uma quebra de direitos.

Não, salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato de trabalho ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento de software. Via de regra, um funcionário contratado como “programador” não terá os direitos sobre o software desenvolvido para o empregador. Isto pode não se estender facilmente para terceirizados contratados, assim, é importante deixar isso bem claro em contratos de serviços ou termos de confidencialidade entre as partes, inclusive com funcionários.

Isto dependerá da licença utilizada pelo “software livre”, pois cada licença oferece um tipo de permissão e/ou restrição diferente. Algumas obrigam que o software resultante seja “livre” também, incluindo a distribuição do próprio código-fonte, sem custo para os usuários. Outras permitem que o software resultante seja “fechado” e possa ser comercializado normalmente. Nestes casos, é possível fazer o registro somente das novas partes acrescentadas, se elas forem relevantes.

Poderá ser protegido por meio de registro de software, marca e direito autoral do design das telas.

A princípio é possível realizar um só registro para ambas as versões, mas, é importante avaliar a estratégia de negócio desejada, inclusive se o nome de ambos será o mesmo, se foi desenvolvido por equipes/terceirizados diferentes ou não e, se haverá titulares diferentes para ambas as versões. Sendo o software considerado somente um, realizar um único registro é suficiente.

Qualquer serviço, plataforma, solução, cujo funcionamento é por meio de um software, é passível de registro, como qualquer outro software.

Se o site de internet não possui funcionalidades ou não é um sistema online, por exemplo, não faz sentido realizar seu registro como software. Nestes casos, o indicado é que seja realizado o registro de site, que protegerá os textos, o layout/design, as imagens e toda a produção “visual” do site. Caso sua intenção seja registrar o nome do site, chamado de “Registro de Domínio”, que é realizado independentemente de conteúdo ou programação, conheça mais aqui.

Depende de como é comercializado este software, caso o licenciamento do software ocorra por módulos, com a descrição individual de cada módulo, pode ser interessante fazer um registro por módulo. Desta forma, os contratos de licenciamento ou participação em licitações em que será apresentado somente um módulo, será feito de forma simples e sem necessidade de explicações. Caso o licenciamento for realizado com todos os módulos ao mesmo tempo, como um só software, o indicado é realizar um só registro.

Sim, o código-fonte do sistema poderá ser registrado como software perante o INPI, a aplicação ou como é utilizado o sistema não é relevante para o registro de software. É recomendado não fazer o registro de software para sites de internet, normalmente escritos somente em HTML, para estes casos é indicado fazer o registro do site.

A VILAGE é referência nacional em registro de software e direito autoral, com quase 40 anos de experiência em propriedade intelectual. Contamos com uma equipe própria de tecnologia e especialistas em registro de software no INPI, garantindo precisão técnica e total sigilo das informações.

Acompanhamos todo o processo, da documentação à emissão do certificado, e oferecemos transparência em tempo real por meio do sistema exclusivo infoVILAGE. Com a VILAGE, você registra seu software com segurança, agilidade e respaldo jurídico completo.

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