
Quantas variações são permitidas em um pedido de Desenho Industrial?
20 variações, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial LEI n°9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.
Parágrafo único. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objetivo e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.