Como usar o Exame Prioritário no processo de Patentes?

Texto por José Roberto Cunha – Diretor Técnico de Patentes da VILAGE

Ciente do elevado backlog o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) tem criado Resoluções que disciplinam o exame prioritário de pedidos de patentes. Outra finalidade é mitigar os efeitos negativos do atraso no exame técnico em cada um dos nichos abrangidos pelas modalidades de exame prioritário.

Em junho de 2019 o Órgão Federal editou a Resolução 239/2019 que disciplina todos os trâmites prioritários, uma vez que muitos deles que eram “projetos pilotos” passaram a ser serviços permanentes. Conheça todas as modalidades de exame prioritário clicando aqui.

Cenário

Estranhamente as priorizações não são usadas pelo público depositante de pedidos de patentes, segundo demonstram as estatísticas do órgão, sendo que as etapas a cumprir são simples e reduzidas.

Formalidades

Basicamente, após a protocolização do pedido de patente no INPI o depositante deve peticionar indicando a modalidade de trâmite prioritário na qual se enquadra, em seguida solicitar a publicação antecipada (caso ainda esteja em sigilo) e o exame técnico, além dos trâmites burocráticos como pagamentos de taxas (GRU), preenchimento de formulário eletrônico com anexação de documentação, etc.    

Atualmente, a prática tem mostrado à VILAGE Marcas e Patentes que a priorização por idade, por exemplo, demora em média cerca de 5 a 7 meses para a conclusão do exame técnico, em um pedido sem maiores intercorrências.

Alerta

No entanto, para que um exame se dê sem intercorrências é fundamental que a redação do pedido seja bem fundamentada, assim como as ilustrações que o acompanham, do contrário poderão ser exarados exigências ou pareceres técnicos em que o examinador do INPI questionará pontos “nebulosos”, o que poderá elevar o prazo do exame em até 100% e, pior, o indeferimento do pedido.

E quais são os principais documentos necessários para cada Exame Prioritário?

• 60 anos ou mais

Identificação oficial com foto.

• Deficiência  física ou mental

Cópia do laudo pericial comprobatório da deficiência física ou mental emitido por médico a serviço da administração pública.

• Doença Grave

Cópia do laudo pericial comprobatório da deficiência física ou mental emitido por médico a serviço da administração pública.  

Empresas MEI, ME ou EPP

Certidão emitida peço Poder Público, dentro do seu prazo de validade, indicando o enquadramento nas naturezas acima.

ICTs (Instituições Cientificas Tecnológicas e de Inovação)

Comprovação de que pelo menos um depositante ou titular se enquadre na natureza ICT (cópia simples emitida pelo poder público).

• Fomentos

Cópia do instrumento que solicita a liberação do recurso financeiro para a exploração do processo de patente, indicando explicitando o nº do processo;

Cópia do instrumento que condiciona a liberação do recurso financeiro à concessão da patente, indicando explicitando o nº do processo de patente.

Uso Indevido

Provas que terceiros estão reproduzindo e/ou comercializando todo ou parte do objeto do processo de patente;

Cópia de notificação extrajudicial endereçada ao notificado, na qual conste a referência expressa o número do processo de patente, o nome do titular ou depositante e o ato supostamente indevido;

Cópia da comprovação do recebimento da referida notificação pelo notificado;

Esclarecimento, indicando qual a parte da matéria pleiteada está sendo reproduzida e/ou comercializada.

• Contrafação

Provas que evidenciem que o requerente do trâmite prioritário está sendo acusado pelo depositante ou titular de reproduzir e/ou comercializar o objeto do processo de patente sem sua autorização;

Esclarecimento, indicando a petição de subsídios ao exame técnico ou indicação da petição de nulidade, a fim de demonstrar que o objeto do processo de patente está no estado da técnica ou apresentação de esclarecimentos indicando como o objeto produzido e/ou comercializado se distingue de todo ou parte do objeto ou do processo.

Usuário anterior da tecnologia

Esclarecimento contendo o número do processo de patente de sua titularidade; ou provas e esclarecimento de que produzia o objeto do processo de patente;

Esclarecimento indicando a petição de subsídios ao exame técnico ou indicação da petição de nulidade, a fim de demonstrar que o objeto do processo de patente está no estado da técnica.

• Tecnologia – Financiamento Público

Instrumento de liberação e Declaração.

• Tecnologia disponível no mercado

Provas e Declaração.

Patente Verde

Pedido depositado com uma tecnologia verde contemplada na listagem da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual): energia alternativa, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura nas respectivas subclasses.

• Política de Saúde

Esclarecimento indicando, se necessário, qual parte da matéria pleiteada está relacionada ao diagnóstico, a profilaxia e tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, de câncer, de doenças raras ou de doenças negligenciadas.  

• Prioridade BR

Cópia de documento que que o pedido de patente pertence a uma família* de patente iniciada no Brasil, ou se for PCT, no organismo receptor brasileiro.

* família de patente é um conjunto de pedidos de patente depositados ou de patentes concedidas em mais de um país para proteger uma mesma invenção requerida pelos mesmos depositantes.

PPH (Patent Prosecution Highway)

É preciso ter um depósito de pedido de patente em trâmite normal no INPI e outro da mesma família em escritório parceiro do projeto PPH com o Brasil, independente em qual escritório foi realizado o primeiro protocolo.

Um titular no Brasil ao constatar, por exemplo, que um escritório OEE (escritório de primeiro exame) deferiu seu pedido poderá solicitar o PHH, via GRU, independente da classificação internacional a que se aplica.

Documentos necessários:

  • Cópia de documento que comprove que o pedido de patente pertence a uma família de patente, cujo pedido mais antigo foi depositado no INPI ou OEE (PCT);
  • Cópia de documento que comprove que OEE tenha exarado uma decisão de deferimento ou concessão;
  • Cópia de documentos de documentos de estado da técnica citados pelo OEE, ou que não foram citados;
  • Cópia do quadro reivindicatório;
  • Readequação do quadro reivindicatório se for o caso do pedido (INPI) extrapolar a reivindicação concedida.

• COVID-19

Esclarecimento indicando, se necessário, qual parte da matéria pleiteada (no pedido de patente) está relacionada a tecnologia relacionada a COVID-19.

Todas as modalidades de exames prioritários se encontram ativas, lembrando que existe uma limitação para aceitação de pedidos, no entanto este limite não é ultrapassado.

Portanto é muito interessante para o titular de um pedido usar esta ferramenta, o exame prioritário, para que o objeto ou processo por ele reivindicado possa ser examinado no período de meses ao invés de quase uma década.

Com isso poderá fazer valer o seu direito e terá certeza de que sua tecnologia não estará ultrapassada quando do exame pelas vias normais.

*Atualizado em Novembro 2020

Sua patente se enquadra em alguma destas modalidades? Clique aqui e entre em contato com a equipe da VILAGE para saber mais.

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