Como patentear produto no INPI: veja o passo a passo e outras dicas essenciais

Todo inventor precisa saber como proteger sua invenção. E somente a patente vai garantir direitos exclusivos sobre ela e evitar eventuais perdas por uso indevido de terceiros. Então, veja como patentear um produto no INPI.

Quando se fala em proteção de propriedade intelectual, não há espaço para erros e muito menos para perda de tempo. Imagine, por exemplo, trabalhar por anos em uma invenção e, no final, ver outra pessoa ou empresa fazendo uso dela sem que você tenha nenhum direito. 

É por isso que todo inventor deve saber como patentear um produto.

A informação clara e completa geralmente é uma grande aliada em qualquer situação cotidiana, mas no universo da propriedade intelectual é praticamente uma questão de sobrevivência. 

Então, saber exatamente o passo a passo de como patentear um produto certamente será uma garantia de que seu invento terá a proteção adequada e, consequentemente, você terá o retorno merecido.

Isso é especialmente importante para o inventor brasileiro porque as estatísticas mostram que os registros feitos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) são liderados por estrangeiros. De acordo com dados do anuário de 2024, por exemplo, 82 países diferentes buscaram a proteção da patente em nosso país. Estados Unidos foi quem mais depositou pedidos: 28%. O Brasil foi o segundo (23%), seguido pela China (8%). 

Mais do que mostrar que há um forte investimento global em inovação, os números acima comprovam a importância da proteção da patente para os inventores – ou para quem investe alto na invenção. Ou seja, não dá para ter dúvidas sobre como patentear um produto.

Então, vamos mergulhar nesse tema com bastante informação, começando pela definição de patente.

O que é patente e para que serve?

Patente é um título de propriedade concedido à pessoa física ou jurídica para garantir direitos exclusivos sobre uma criação inovadora. 

Na prática, essa concessão serve como uma proteção legal da invenção, ao passo em que confere ao titular a exclusividade de uso e exploração comercial dessa novidade – que pode ser, por exemplo, licenciada para terceiros.

É importante ressaltar que cada país tem um órgão regulador e é necessário compreender como patentear um produto em cada um deles. No Brasil, como citamos no início deste texto, o título é concedido pelo INPI.

 Há dois tipos de patentes:

  • Patente de Invenção (PI): É o título voltado para produtos ou processos inéditos, totalmente novos. Ou seja, para obter uma patente de invenção, é preciso atender a três requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º da LPI – Lei da Propriedade Industrial).
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): A LPI define o modelo de utilidade em seu artigo 9º como o “objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”.

Ainda dentro do universo legal das patentes, a LPI reserva uma outra proteção: o Certificado de Adição de Invenção. 

Esse documento serve para proteger o “aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo”, conforme descrito no Art 76 da LPI.

Por que patentear um produto?

Quando se fala em invenção, é altamente recomendável buscar a proteção sobre ela. É por isso que, antes de entender como patentear um produto, é necessário saber o peso que esse procedimento pode ter para o futuro do seu invento.

Confira abaixo por que patentear um produto:

  • Direitos exclusivos
    Se um inventor consegue patentear um produto, garante a exclusividade sobre ele. Isso significa que só o titular da patente poderá fazer uso, produzir ou negociar essa invenção.
  • Proteção contra cópias
    O titular também assegura uma proteção legal contra cópias. Se alguém replicar sua invenção, estará sujeito às penas previstas em lei, bem como à obrigação de ressarcir o dono da patente.

  • Retorno financeiro
    Ao patentear um produto, o inventor ou investidor terá todos os direitos de exclusividade sobre a invenção e poderá explorá-la comercialmente. Ou seja, terá a chance de recuperar o investimento e ainda obter lucro.

  • Valor agregado ao negócio
     A patente é um importante ativo para todo inventor ou investidor de uma inovação. E é justamente essa proteção legal que proporciona um cenário mais seguro para o mercado, valorizando a imagem do titular, seja pessoa física ou jurídica.

Quando patentear um produto?

A resposta para essa pergunta é bem simples. Você deve patentear um produto quando quiser uma proteção legal sobre ele e quando ele for verdadeiramente uma invenção ou modelo de utilidade. Para ter essa certeza, o invento deve atender aos requisitos de: 

  • novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, no caso das patentes de invenção;
  • nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, no caso das patentes de modelo de utilidade.

 É importante levar esses requisitos em consideração porque muitas vezes você pode achar que tem uma novidade inovadora em mãos, mas ela já existe.

Outro ponto fundamental é fundamental manter o sigilo sobre sua invenção antes de dar entrada no processo no INPI. Afinal, qualquer vazamento coloca seu projeto em risco, já que ele pode ser replicado e deixar de ser novidade se alguém pedir a patente antes de você.

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Como patentear um produto? Confira as etapas essenciais

Você já tem uma invenção em mãos e já confirmou que ela é patenteável. E agora? Como fazer para patentear um produto? 

O processo no INPI é bem complexo e rigoroso. Por isso, este procedimento merece toda a sua atenção e investimento para que tudo dê certo. E por que isso é tão relevante? Não tem como patentear um produto sem seguir à risca todas as etapas dentro do INPI. 

Aliás, você vai perceber abaixo que até mesmo antes de fazer o depósito do pedido de patente, é preciso ter muita atenção. Então, confira o passo a passo:

1. Verificação de patenteabilidade

Essa etapa é até simples. Ela se torna um problema quando é esquecida ou deixada de lado. Como já citamos anteriormente, só tem como patentear um produto se ele for patenteável.

Então, antes de pedir a concessão ao INPI, é preciso checar com absoluta precisão se a criação atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e/ou aplicação industrial. 

2. Pesquisa de anterioridade

A pesquisa de anterioridade é uma busca em bancos de dados do INPI e de outros órgãos internacionais para verificar se já existe uma concessão de patente idêntica à sua. 

Se já houver, isso mostra que sua invenção não atende ao requisito da novidade. Ou seja, o pedido será indeferido em algum momento.

Portanto, dependendo do caso, essa pesquisa é interessante e estratégica, pois indica onde ou se você deve investir num pedido de patente. 

3. Preenchimento do formulário e pagamento das taxas

O formulário disponível na plataforma do INPI deve ser preenchido corretamente. São informações pessoais, como nome completo, qualificação, CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail, nacionalidade, tanto do inventor, quanto do depositante.

Além disso, é preciso pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União), que pode ser emitida também pelo site do INPI.

4. Documentação necessária 


Uma das etapas mais minuciosas para patentear um produto é a apresentação de toda a documentação. O requerente deve dar atenção especial a este procedimento porque ele é um dos filtros que separam os processos com chances de deferimento dos que não têm chances. Então, veja o que é necessário apresentar no pedido de patente:

  • Relatório descritivo: Neste documento deve constar detalhadamente qual é a invenção, com informações como área de aplicação, objetivos, benefícios e estado da técnica.

  • Quadro reivindicatório: Espaço para definir as reivindicações dessa invenção, como por exemplo, o tipo de proteção.

  • Resumo: Um breve sumário sobre a invenção, com informações mais relevantes.

  • Desenhos: Para o caso de patente de modelo de utilidade é obrigatório. Porém, é recomendado também para patente de invenção, já que pode detalhar a invenção.

  • Listagem de sequências: Obrigatório para pedidos da área de biotecnologia.

5. Depósito e publicação

Com todas as etapas concluídas até aqui é só fazer o depósito do pedido. A partir daí, haverá o exame formal preliminar (para verificar se a documentação está correta ou precisa de ajuste). 

Após 18 meses, ocorre a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial, antes do exame técnico da invenção e do anúncio do deferimento ou indeferimento do pedido.

6. Acompanhamento do processo 

Uma dica fundamental é acompanhar todo o processo de maneira muito próxima. O INPI não envia mensagens ou entra em contato com os depositantes para fazer atualizações ou novas exigências. 

O único canal de comunicação oficial é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), uma plataforma digital do INPI.

Quantos anos dura a patente de um produto?

Outro ponto importante para quem está interessado em saber como patentear um produto é que essas concessões têm validade. Confira abaixo cada uma delas: 

  • Patente de Invenção: 20 anos a partir da data de depósito.
  • Patente de Modelo de Utilidade: 15 anos a partir da data de depósito.
  • Certificado de Adição: vigora pelo mesmo prazo da patente a qual está vinculado.

Ao final da vigência de cada um, a patente se torna de domínio público, ou seja, deixa de ser um ativo exclusivo do titular.

Quais são os erros comuns no processo de patentear produtos e como evitá-los? 

Já deu para perceber que não basta saber como patentear um produto, né? Como o INPI é muito rigoroso em sua avaliação e nos procedimentos legais e técnicos, é essencial ter atenção a todas as etapas do processo para evitar erros.

Algumas falhas prejudicam e podem ser até determinantes para o indeferimento do pedido. Então, preste atenção nos erros mais comuns para evitá-lo:

  • Pedir patente para o que não é patenteável: Muitas vezes, a pessoa acha que tem uma invenção em mãos, mas não tem. Inclusive, a Lei de Propriedade Industrial deixa claro o que não é patenteável, como descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos ou concepções puramente abstratas. 
  • Não fazer uma pesquisa prévia: Fazer um pedido no INPI sem realizar uma busca de anterioridade é brincar demais com a sorte. Sem saber se a invenção realmente é nova, o requerente corre o risco de ter uma surpresa desagradável e comprometer tempo, recursos e oportunidades de mercado, caso já haja uma invenção como a sua patenteada. 

  • Confundir invenção com modelo de utilidade: Esse é um detalhe importante. Só quem tem muita familiaridade com processos no INPI terá certeza de como patentear um produto (PI ou MU). Então, é preciso estar muito atento para não confundir ambos.

  • Falhas na descrição do pedido: Por mais que o inventor conheça sua invenção é preciso saber como explicar todos os detalhes para que os examinadores do INPI, altamente técnicos, considerem que a criação realmente atende a todos os requisitos.

  • Não acompanhar o processo e perder prazos: Outro problema muito comum é acreditar que após fazer o pedido basta esperar. Não funciona assim. Se você quer saber como patentear um produto, não esqueça disso! É preciso acompanhar todas as etapas, ficar de olho na RPI e atender a cada exigência dentro do prazo.

Perguntas frequentes sobre como patentear produto

Como saber se minha ideia realmente pode ser patenteada?

Podem ser patenteadas invenções que apresentem novidade, utilidade prática e possibilidade de aplicação industrial. Entre os exemplos mais comuns estão máquinas, ferramentas, produtos químicos, processos industriais e soluções inovadoras para problemas técnicos.

Em resumo, tudo o que possa ser reproduzido industrialmente e tenha caráter inventivo pode ser objeto de um pedido de patente no INPI.

Posso divulgar meu produto antes de patentear?

Após colocar o produto no mercado, é necessário verificar se a data ainda se encontra no que é chamado, no Brasil, de Período de Graça, o qual se constitui em um prazo de 12 meses para o requerimento da proteção por patente, contados da data da primeira divulgação do invento. Após os 12 meses da divulgação, o invento se torna de domínio público, podendo ser utilizado por qualquer interessado no produto.

Preciso de protótipo para solicitar patente?

Um protótipo da invenção não é necessário para requerer uma patente, contudo, é necessária a confecção de um relatório que descreva tecnicamente, de forma completa e detalhada, todos os passos, requisitos e funcionamento do invento de forma correta e com êxito.

Como a VILAGE pode ajudar no processo de patentear um produto?

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Cuidamos de todas as etapas, da pesquisa de viabilidade à concessão no INPI, com agilidade, segurança e acompanhamento técnico. Além disso, somos certificados pela ISO 9001, contamos com 27 escritórios no país e unidades nos EUA, Alemanha e China, e temos 80% dos conflitos resolvidos de forma amigável.

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Qual é a importância do suporte especializado para patentear produtos de maneira segura?

Ter acesso a informações de como patentear um produto pode ajudar quem ainda não tem experiência em processos de concessão no INPI. No entanto, só pelos equívocos mais comuns listados no tópico anterior, fica claro o quão importante é contar com um suporte especializado neste momento. 

Ninguém vai querer arriscar sua invenção por causa de falhas que poderiam ser evitadas na hora H, certo? 

Quando há orientação de profissionais habilitados, com expertise comprovada em todas as áreas da propriedade intelectual, o requerente ganha não só eficiência técnica para o pedido, como também a tranquilidade de saber que seu maior ativo pode garantir um futuro promissor.

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Conclusão

Bem, como descrito neste post, fica claro que é essencial ter conhecimento sobre como patentear um produto. 

O INPI segue um protocolo rígido e conta com examinadores altamente técnicos, que não deixam passar nenhum detalhe despercebido.

Portanto, assim como não dá para deixar para depois a busca pela proteção da sua invenção – já que corre o risco de terceiros registrarem a patente antes de você -, também não dá para fazer de qualquer jeito.

Não abra mão da ajuda profissional. Ela certamente vai fazer a diferença para o sucesso da sua empreitada no INPI.