Protocolo de Madri: como registrar sua marca para proteção internacional

A busca pela proteção do principal ativo intangível de uma empresa tem um caminho mais simples com este tratado internacional. Mas é preciso entender quando e como usá-lo. Conheça as vantagens .

Seu negócio está consolidado no Brasil e você quer aproveitar uma oportunidade de ouro para torná-lo muito maior em outro país. E agora, como fazer isso? Certamente, cada um vai percorrer um caminho para realizar o desejo da expansão comercial, mas se tem uma rota que deve ser seguida por todos é a do registro de marca internacional. Neste sentido, o Protocolo de Madri é o GPS que vai te ajudar a chegar lá.

E, como tal, é preciso entender como funciona esse dispositivo, que vai direcionar a busca pela proteção da marca além das fronteiras nacionais. Esse deve ser um dos primeiros passos de qualquer empreendedor, já que o Protocolo de Madri é bem complexo, mas pode facilitar muito o trajeto até a expansão internacional bem estruturada.

Basta você pensar na importância do registro de marca em qualquer lugar do mundo como forma de proteger seu maior e mais valioso ativo intangível. O Protocolo de Madri assume esse protagonismo exatamente ao servir de guia universal para registros internacionais nos países signatários deste acordo global.

Então, embarque conosco nesta leitura rumo ao conhecimento das particularidades do registro de marca internacional por meio do Protocolo de Madri.

Por que registrar a marca no exterior?

Se você chegou a este texto em busca de informações sobre o registro de marca internacional, certamente já sabe o quanto a proteção dela é importante para o sucesso do seu negócio. Se é fundamental no Brasil, também é em qualquer outro lugar do mundo. 

Imagine, por exemplo, que você queira expandir seu negócio e levá-lo para outro país. Sem fazer o registo de marca internacional, você estaria correndo o mesmo risco de terceiros fazerem uso de sua marca ou até de alguém registrá-la antes de você, impedindo seu uso.

Portanto, fazer o registro de marca internacional é tão fundamental quanto fazer no Brasil. A questão é que essa expansão fora do país exige estratégia. Não dá simplesmente para cuidar da parte operacional de um negócio e fazer altos investimentos sem antes pensar na proteção da marca.

É aí que o suporte de uma assessoria especializada ganha ainda mais importância. Afinal, é preciso avaliar caso a caso, com base no país em que você pretende desembarcar e nos critérios técnicos para o uso ou não do Protocolo de Madri. 

Mas, afinal, o que é Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional que permite ao titular de uma marca em seu país de origem fazer o registro em outros territórios por meio de um único pedido. Para isso, é preciso que o país que vai receber o depósito também seja signatário deste acordo.

O Brasil confirmou sua adesão ao tratado em 2019. De lá para cá, o titular de qualquer marca brasileira com registro ou depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pode utilizar o tratado em seus países membros.

Regulado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI – WIPO em inglês), o Protocolo de Madri é considerado um grande avanço na propriedade industrial mundial, uma modernização da Convenção da União de Paris, de 1883. Afinal, o novo acordo simplifica e reduz custos para o registro de marca internacional.  Antes dele, as empresas que quisessem registrar sua marca fora do Brasil precisavam fazer o depósito individual em cada país, com um representante local atuando em cada processo, ou seja, era mais caro e mais trabalhoso.

E vale sempre ressaltar que a busca por um registro de marca internacional exige um conhecimento técnico profundo, inclusive para o Protocolo de Madri, ou seja, é altamente recomendável contar com ajuda profissional especializada em propriedade industrial e processos no exterior.

Para que serve o Protocolo de Madri?

Na prática, o Protocolo de Madri permite que pessoas físicas ou jurídicas com marcas registradas no Brasil ou com depósitos efetuados no INPI solicitem proteção de seus ativos nos países que assinaram o tratado. Atualmente, são mais de 100 territórios em que o requerente pode fazer um único pedido de registro de marca internacional, pagando uma única taxa.

A experiência neste tipo de procedimento, no entanto, se faz necessária. Embora o Protocolo de Madri simplifique processos, o registro de marca internacional ainda exige uma avaliação mais minuciosa sobre quando é vantajoso usar o tratado e quando é melhor seguir outro caminho para a proteção no exterior. A VILAGE Marcas e Patentes têm essa expertise e avalia caso a caso.

Como funciona o registro de marca internacional por meio do Protocolo de Madrid?

A primeira exigência para utilizar o Protocolo de Madri é ter um registro ou pedido de marca válido no Brasil. Então, se sua empresa ainda não tem a proteção legal do INPI, é preciso fazer primeiro o depósito nacional. A VILAGE pode cuidar disso com eficiência, inclusive avaliando situações de prioridade para acelerar o processo.

Se você tem uma marca registrada ou solicitada no INPI, já é possível fazer um pedido para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), indicando os países onde deseja proteção. Embora o pedido seja único, cada país membro vai fazer sua análise, seguindo suas próprias leis. Se um pedido for indeferido, não afeta em nada o depósito em outros países.

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Vantagens do Protocolo de Madri

Você já sabe que a principal vantagem do Protocolo de Madri é poder fazer um único pedido e aplicá-lo em diferentes países signatários do acordo. Mas esse é só um dos benefícios. Confira os principais:

  • Redução de burocracia
    Com apenas um pedido de registro de marca internacional, você não precisa mais lidar com vários escritórios nacionais para o registro individual. Isso é relevante porque cada país tem suas exigências e as observações levantadas serão encaminhadas para um único órgão, a OMPI.

  • Mais economia
    Os altos custos do registro de marca internacional para pedidos separados em cada país ficaram para trás. Esqueça os gastos exorbitantes com traduções, taxas e honorários locais. Com o Protocolo de Madri, tudo é feito em um único pedido internacional, o que deixa o processo muito mais barato.

  • Prazos mais curtos
    Com a centralização do processo, o prazo para uma resposta é de no máximo 18 meses.  Sem o Protocolo de Madrid, há países que levam até 3 anos para analisar e dar uma decisão sobre o pedido de registro de marca internacional.

  • Abrangência maior
    O Protocolo de Madri tem mais de 100 países signatários. Isso significa um leque imenso de opções para investimento no exterior, com a certeza de que o único pedido que você fizer vai valer para os territórios que você escolher fazer o depósito.

  • Acesso a multiclasses
    Esse é outro benefício importante. Com um único pedido, é possível fazer um registro de marca em diferentes classes de produtos e serviços.

Você pode aproveitar todas essas vantagens de maneira mais personalizada se tiver o suporte profissional adequado. A VILAGE Marcas e Patentes disponibiliza especialistas com a experiência internacional necessária para aplicar o Protocolo de Madri de acordo com cada caso. Desta forma, é possível atingir o objetivo sem gastos desnecessários. 

Limitações e cuidados ao usar o Protocolo de Madri

Embora seja um atalho interessante para buscar o registro de marca internacional, o Protocolo de Madri tem algumas limitações, dependendo do objetivo de cada requerente. Portanto, é essencial fazer um estudo de caso de maneira mais detalhada para entender se o tratado é a melhor alternativa.

Neste momento, não dá para arriscar e ficar torcendo para que tudo dê certo. O requerente precisa estar embasado, com informações técnicas precisas para garantir que o Protocolo de Madri será um diferencial em seu pedido e não um obstáculo devido aos critérios estabelecidos no tratado.

A VILAGE Marcas e Patentes garante essa avaliação detalhada e indica a melhor opção para o titular de uma marca no Brasil alcançar o registro internacional de maneira mais vantajosa.

Quem pode usar o Protocolo de Madri? 

Para utilizar o Protocolo de Madri em um registro de marca internacional com origem no Brasil, são exigidos dois requisitos principais: o requerente precisa ter domicílio ou uma sede empresarial no país e já ter uma marca registrada ou um pedido de registro no INPI.

Essas e outras exigências são estudadas de maneira personalizada pela VILAGE Marcas e Patentes, para que você tenha certeza de que é elegível ao uso do tratado. 

Em quais países o Protocolo de Madri está disponível

A lista de países signatários do Protocolo de Madri é constantemente atualizada, com a entrada ou saída de nações. Mas é importante citar que há mais de 100 membros, o que amplia as opções para quem pensa em uma expansão internacional da sua marca.

Outro ponto relevante é que as principais economias do planeta, como Estados Unidos, China, Reino Unido, países da União Europeia, Japão, Rússia, Canadá, Austrália e Brasil são signatários do Protocolo de Madri.

Para ver a lista atualizada e completa acesse o site da OMPI.

Boas práticas para proteger sua marca no exterior 

Quem planeja fazer o registro de marca internacional pode (e deve) se preparar para isso. Não basta apenas querer ter uma marca registrada em outro país, é preciso ser elegível. Para isso, é necessário reunir informações precisas da situação da marca no Brasil e avaliar sob o ponto de vista técnico qual a melhor forma de obter essa proteção além das fronteiras nacionais.

Então, não improvise. Não use sites de pesquisa como única fonte de informações. Em vez disso, busque a segurança de uma assessoria profissional, que vai analisar todos os riscos e vantagens para pavimentar o caminho mais tranquilo para o registro de marca internacional.

Importante ressaltar que a VILAGE Marcas e Patentes estuda, planeja, desenvolve e acompanha integralmente todos os pedidos de registro de marca internacional, independentemente do uso do Protocolo de Madri.

Manutenção, renovação e cuidados após o registro internacional

Todo registro de marca internacional tem validade de 10 anos, renováveis pelo mesmo período. Isso significa que a proteção da propriedade industrial é um processo contínuo, ou seja, não basta apenas obter a concessão de uma marca fora do país. É preciso monitorá-la ao longo dos anos, verificar frequentemente se há procedimentos contra o registro e violação dos direitos adquiridos, como o uso indevido da marca por terceiros.

Além disso, outro ponto fundamental é ficar atento às regras de cada país para não perder o prazo de renovação da marca registrada. Tudo isso exige tempo, dedicação e, principalmente, recursos inteligentes para um monitoramento em tempo real, critérios que a VILAGE atende de maneira integral.

Então, se você quer ter tranquilidade no registro de marca internacional, bem como o acompanhamento após a concessão no exterior, não se arrisque. Entre em contato conosco.

Conclusão

Bem, pelo que você viu, o Protocolo de Madri é uma excelente alternativa para o registro de marca internacional, certo? Mas não se iluda com o fato de o tratado simplificar a proteção da propriedade industrial no cenário global. Embora ajude a economizar tempo e dinheiro, esse acordo exige um alto grau de conhecimento técnico para sua aplicação.

Como dissemos lá no início do texto, o Protocolo de Madri pode funcionar como um GPS para te ajudar a chegar mais fácil ao destino. Porém, é preciso saber usá-lo. Então, conte com a ajuda profissional e especializada da VILAGE Marcas e Patentes.