A proteção de qualquer propriedade industrial não é, nunca foi e provavelmente nunca será um luxo. Na verdade, é uma necessidade, uma condição para garantir a sustentabilidade de todo negócio. Por isso, o registro de marca ou outros elementos dela, como logo e slogan, é uma providência urgente para todo empreendedor.
Não se trata apenas de uma medida para assegurar que nenhuma outra pessoa ou empresa utilize uma criação sua de maneira indevida. O registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante direitos de uso, mas também de exploração comercial, o que permite a expansão do seu negócio.
Então, não há dúvidas de como é importante garantir o registro de sua marca, ou de logo e slogan de forma separada. O que é preciso antes de saber como proteger esses ativos é entender o que representa cada um desses elementos no contexto da propriedade industrial.
Você certamente sabe o que é marca. Já falamos muito sobre isso em vários artigos publicados em nosso blog. Mas é importante também compreender como logo e slogan, que são o tema desse post, estão intrinsecamente ligados à marca. Então, vamos direto ao assunto.
O que são logo e slogan?
A expressão logo é uma abreviação de logotipo (ou logomarca). No contexto da propriedade industrial, trata-se de um elemento da representação gráfica da marca. Pode ser um nome com letra estilizada, um símbolo ou um desenho.
Para exemplificar, lembramos dos modelos famosos de logo da Coca-Cola (com letras bem distintas), do McDonalds (arcos dourados formando a letra M) e Mastercard (com círculos sobrepostos nas cores vermelha e amarela).
Já o slogan é uma frase curta e criativa que acompanha a marca, um complemento do conceito que ela quer passar para o público consumidor. É o slogan que deixa no imaginário do receptor a mensagem sutil que vai potencializar a imagem da marca.
Há também exemplos muito conhecidos de slogan, como: “A cerveja que desce redondo”, da Skol, “É gripe? Benegripe!” e “Tomou Doril, a dor sumiu”.
Como você pode ver, logo e slogan têm uma grande importância para qualquer tipo de negócio. Por isso, não dá para ignorar a necessidade de protegê-los com os devidos registros no INPI.
Compromisso e Transparência com Você
- Mais de 77 mil marcas registradas desde 1986.
- Mais de 30 mil clientes protegidos pelo mundo.
- ISO 9001: Sua garantia de processos de PI otimizados e sem erros.
Entenda a mudança que permite a proteção do slogan no INPI
Só estamos falando sobre proteção de logo e slogan neste texto porque recentemente houve uma mudança no entendimento do INPI em relação ao slogan. Até novembro de 2024, esse tipo de elemento não era protegido como propriedade industrial, apenas como direito autoral por ser uma obra criativa do intelecto humano.
A mudança ocorreu a partir de um novo entendimento do INPI sobre o inciso VII do Art. 124 da LPI, a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). Tal dispositivo determina que “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda” não é registrável como marca.
E, dada a importância de elementos como logo e slogan da marca, o INPI passou a adotar uma nova interpretação para permitir que as frases criativas do slogan sejam registradas.
De acordo com o item 5.9.4 da atualização do Manual de Marcas em 27/11/2024, a aplicação do inciso VII do art. 124 da LPI, que impede o registro, deve ser considerada apenas quando o elemento da marca “exercer função de propaganda” e “ser incapaz de exercer função distintiva”.
Como o tema deste post abrange logo e slogan, ressaltamos que o Manual de Marcas do INPI deixa claro que um sinal exerce função de propaganda quando:
- Recomenda os produtos ou serviços assinalados;
- Divulga qualidades do produto ou do serviço assinalado;
- Transmite missão, valores, ideias ou conceitos da empresa;
- Visa persuadir o interlocutor com o intuito de levá-lo à ação;
- Destaca o produto ou o serviço assinalado em relação à concorrência.
Já com relação à exigência de distintividade, a nova diretriz do INPI estabelece os seguintes casos como justificativa para rejeitar o registro:
- Expressão que tenha se tornado de uso comum no segmento publicitário;
- Expressão exclusivamente descritiva, comparativa, promocional ou elogiosa da qualidade dos produtos ou serviços assinalados ou ainda das condições em que os mesmos são oferecidos;
- Expressão desprovida de originalidade.
Como você pode ver, fazer o registro de logo e slogan é mais do que recomendável. É necessário! Porém, é preciso ser muito criterioso na hora de fazer o pedido para não perder tempo e dinheiro. Afinal, se as exigências do INPI não forem atendidas, a solicitação será indeferida.
Como registrar logo e slogan no INPI?
Com essa nova diretriz do INPI, os processos de registro de logo e slogan seguem o mesmo caminho – diferentemente do que acontecia até novembro/2024, quando o slogan era protegido pelo direito autoral e não pelo registro no INPI.
Apesar de facilitar a proteção e dar mais respaldo em eventuais disputas jurídicas, o registro de logo e slogan não é algo simples de se fazer. Levando em conta as questões interpretativas e o cuidado que os elementos (sinais e frases) demandam para se tornarem registráveis, é preciso ter um estudo minucioso para fazer o pedido e garantir a proteção desses ativos.
Desta maneira, não se pode abrir mão de uma busca de anterioridade altamente técnica e completa, bem como de uma elaboração adequada do pedido, inclusive fazendo ajustes estratégicos para mostrar ao INPI que todos os requisitos foram atendidos.
Diante disso, fica evidente a importância de contar com um suporte especializado no registro de propriedades industriais no INPI. A VILAGE Marcas e Patentes coloca à sua disposição toda a expertise acumulada em quatro décadas neste segmento para que você fique mais tranquilo (a) em todas as etapas do processo no INPI, incluindo o pré-depósito e o pós-concessão do registro. Então, se você criou logo e slogan criativos, entre em contato conosco . Nossa equipe vai estudar detalhadamente seu caso e oferecer um suporte personalizado para ajudar a garantir a proteção de seus ativos e o futuro do seu negócio.