Direito autoral de personagem: como registrar

Você já parou para pensar na importância de fazer o registro de direito autoral de personagem na Fundação Biblioteca Nacional? Entenda por que adotar esse procedimento é altamente recomendável e veja qual a melhor forma de registrar sua criação.

Direito autoral de personagem

Criar uma obra, seja ela literária ou audiovisual, é sempre motivo de muita satisfação para o autor, que já tem direitos só por ser o mentor intelectual da ideia. Mas a proteção a essa criação se estende também aos elementos destacáveis dentro de cada produção. Entre eles, está o personagem, sobre o qual também é possível – e principalmente recomendável – registrar o direito autoral.

Graças a este procedimento legal, personagens históricos e famosos no mundo todo rendem frutos aos seus criadores durante décadas. Ícones de histórias em quadrinhos, seriados, livros, filmes, TV e outros meios de publicação são protegidos pela lei contra o plágio e a reprodução sem autorização de seus autores originais. No Brasil, a Lei do Direito Autoral (9.610/98) normatiza a proteção da propriedade intelectual de qualquer obra artística ou trabalho científico. Seu artigo 18 estabelece que “a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”. Isso, porém, não invalida a vantagem de registrar a obra e seus elementos, como o direito autoral de personagem.

Esse benefício vai ficar bem claro no decorrer deste post e convidamos você a mergulhar no assunto porque vamos explicar a importância de registrar o direito autoral de personagem e qual a melhor maneira de se fazer isso.

O que é direito autoral de personagem?

O direito autoral é um dispositivo legal de proteção a tudo que se refere à produção intelectual, dando ao autor a garantia da originalidade e uso exclusivo de sua criação. E isso vale também para o personagem de uma obra literária ou audiovisual.

Por exemplo, os direitos autorais da Turma da Mônica pertencem ao seu criador, o cartunista brasileiro Maurício de Sousa. Mas a proteção não se limita apenas às obras estampadas em gibis e exibidas em desenhos animados e no cinema. Ele tem o direito autoral de personagem sobre Mônica, Cebolinha, Cascão, Magali e todos os outros elementos gráficos identificados como tal.

Desta maneira, se você é autor de alguma produção literária ou audiovisual que apresenta personagens originais (ou seja, únicos), pode solicitar a proteção do direito autoral de personagem.

Ah, e vale lembrar que personagem não é apenas uma pessoa dentro da história ou qualquer produção artística. Ele pode ser um animal (Pato Donald), uma fruta (Banana de Pijama), um objeto (Bob Esponja), enfim, qualquer elemento que seja reconhecidamente participante ativo de uma obra.

Direitos autorais morais e patrimoniais

Dentro da normatização dos direitos autorais, há uma ramificação entre os direitos morais e os direitos patrimoniais.

Os direitos morais reconhecem a autoria de uma criação. Toda vez que a obra for apresentada ou reproduzida (com a devida autorização) o autor deve ser citado. Da mesma maneira, o titular tem o direito de interromper a circulação de sua produção e impedir que sejam feitas modificações.

Já os direitos patrimoniais dizem respeito ao uso e à exploração econômica. Estes podem ser renunciados pelo autor ou transferido para terceiros e são repassados aos herdeiros após a sua morte.

Por que registrar o direito autoral de personagem?

Se a Lei 9.610/98 já dá garantias prévias ao autor de uma produção, por que é recomendado registrar o direito autoral de personagem? A explicação é bem simples: o registro funciona como uma autenticação oficial que vai facilitar a comprovação da autoria da obra para evitar ou fortalecer os argumentos em uma eventual disputa judicial.

No Brasil, esse registro é concedido pela Fundação Biblioteca Nacional, com validade de 70 anos contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor. Isso significa que eventuais coautores ou herdeiros poderão usufruir dos mesmos direitos neste período. Passados os 70 anos, a obra entra em domínio público, ou seja, qualquer pessoa pode usar o personagem sem autorização prévia.

Hoje, já há muitos personagens e produções que não estão mais sob a proteção do direito autoral porque o prazo expirou em seus países de origem. Podemos destacar alguns:

– Popeye

– Peter Pan

– Sherlock Holmes

– Alice (da primeira versão de Alice no País das Maravilhas)

– Cinderela

– Aladin

– Pinocchio

Exclusividade da Disney sobre primeira versão do Mickey Mouse expira em 2024

Quando o assunto é direito autoral de personagem, cabe ressaltar que esse registro é concedido sobre o elemento característico e específico de uma obra. Caso haja novas versões do mesmo personagem, será necessário repetir o procedimento para cada uma delas para garantir a exclusividade de uso.

Um exemplo muito marcante tem sido tema de debates por envolver o rato mais famoso do mundo: Mickey Mouse. O primeiro desenho animado do personagem (o curta-metragem Steamboat Willie, de 1928) será de domínio público em breve. Em 2024 vai vencer o prazo da concessão à Walt Disney – estabelecido pela legislação dos Estados Unidos.

Para deixar bem claro, apenas esse primeiro personagem estará em domínio público e a empresa vai continuar como titular dos direitos autorais de todas as outras variações pelas quais Mickey passou ao longo dos anos até expirar cada concessão. É importante ressaltar também que o Mickey Mouse, em várias versões, é registrado como Marca Figurativa em diversas classes (ramos de atividade) aqui no Brasil. E, diferente do Direito Autoral, um registro de marca é mantido por tempo indeterminado, desde que o titular realize a renovação dentro dos prazos legais.

Além disso, existem mais de 7 mil registros do Mickey, incluindo sons e imagens, na base de dados do US Copyright Office de 1978 até a presente data. Por isso, é importante consultar um especialista antes de utilizar qualquer figura do Mickey Mouse.

Como registrar direito autoral de personagem?

Bem, se você é autor de uma obra e quer ter uma carta na manga para se proteger de um possível plágio, vale muito fazer o registro da sua criação, incluindo os elementos de destaque dentro da sua produção, com a oficialização do direito autoral de personagem.

Como já explicamos, o registro de direito autoral de personagem é concedido pela Fundação Biblioteca Nacional. Para solicitá-lo, é necessário preencher um formulário, juntar toda a documentação que comprove a autoria e principalmente apresentar o referido personagem desenhado em todos os ângulos (frente, costas, lado direito e lado esquerdo).

Como deu para perceber até agora, o tema é altamente complexo. Por isso, você pode fazer um caminho muito mais curto até conseguir o direito autoral de personagem – e de toda a sua obra – se contar com a orientação de especialistas neste segmento.

Com o suporte da VILAGE, por exemplo, você estará amparado por profissionais qualificados e com larga experiência em registros de direito autoral de personagem e outros procedimentos oficiais junto à Fundação Biblioteca Nacional.

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