Atualização de taxas do INPI: entenda o que muda e como evitar custos adicionais em processos de registro

Instituto reajusta taxas de registro de marcas, patentes e outras propriedades e dá isenção de 100% para determinados públicos e serviços. Novas normas oferecem mais previsibilidade financeira ao requerente. Entenda como economizar.

A partir do dia 7 de agosto de 2025, entra em vigor a nova tabela de retribuições do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A atualização com novos valores para serviços prestados pela autarquia constam na Portaria GM/MDIC nº 110, já publicada no Diário Oficial da União.

Este é o primeiro reajuste geral realizado desde 2012 e faz parte de um processo de modernização dos serviços e da ampliação da inclusão social – voltada ao acesso de pessoa física PcD ou hipossuficiente.

De acordo com o INPI, o reajuste médio após a aplicação de todos os parâmetros ficou em 24,1%. No entanto, algumas taxas tiveram aumento superior a 100%.

As mudanças não se resumem a majoração de valores. Há também a introdução de novos serviços, a normatização isenção total para públicos específicos, além de reajuste de descontos para quem já possui, como MEIs, MPEs, EPPs e ICTs.

Motivo: Os descontos não foram introduzidos nessa alteração, eles já existiam, para ambos os casos, aliás houve DIMINUIÇÃO dos descontos para MEIs, MPEs, EPPs e ICTs eles caíram de 60% para 50% de descontos. No caso de PcD os descontos existiam, mas não estavam normatizados internamente no INPI.  

A intenção do INPI é otimizar processos, como os registros de marcas e patentes, tornando mais prática e rápida cada etapa. As mudanças não serão todas aplicadas a partir de agosto, de maneira gradativa até dezembro de 2025.

Registro de marcas e patentes: o que é importante saber?

Com foco na inovação de seus serviços, o INPI automatizou algumas etapas do processo de registro de marcas e patentes, o que certamente será muito vantajoso para os requerentes. Por exemplo, não será mais necessário recolher a taxa de decênio e emissão de certificado de concessão para os processos que forem deferidos, isso será feito de forma automática.

Diante desse cenário, o ideal para quem vai fazer um registro é não cometer os erros comuns que costumam provocar indeferimento (falta de busca prévia, falha na análise de anterioridades, falta de documentos, de informações, de dados técnicos, etc). Afinal, tudo isso vai custar mais caro com a nova tabela de retribuições.

Na prática, as exigências do INPI para uma concessão de marca ou de patente não mudaram, continuam sendo muito rigorosas. Porém, é preciso ter mais cuidado para que a despesa não fique ainda maior por conta dos novos valores.

Neste sentido, é altamente recomendável procurar por um suporte especializado e atualizado em propriedade industrial.

Descontos e isenção de 100% em serviços

O INPI manteve os descontos voltados para MEI, ME, EPP e outros, mas eles foram reduzidos de 60% para 50%. 

Nestes casos, cabe uma ressalva importantíssima, principalmente para quem busca a concessão de patentes: evite ao máximo a perda de prazo dos pagamentos de anuidades. Pela nova regra, não haverá mais desconto em taxas pagas no prazo extraordinário (atraso).

Como exemplo, quem tem direito ao desconto da anuidade em um pedido de patentes paga R$ 200,00 dentro do prazo. Se for pago com atraso, perderá o desconto e desembolsará um valor muito maior: R$ 880,00.

Ainda há um público que terá isenção total de taxas. O INPI definiu regras claras para oferecer desconto de 100% para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD).

O direito ao benefício ainda depende de comprovação do status do requerente. Só que agora ela será mais simplificada, já que o INPI está interligando seu sistema com o do Governo Federal. 

Com essas medidas específicas, a autarquia tenta ampliar a inclusão social por meio de facilidades para o acesso aos serviços. 

É preciso correr para pedir um registro antes de vigorar a nova tabela?

No caso de depósitos de novas marcas e patentes, há uma regra que todos devem levar em consideração. No Brasil, será dono desses ativos quem fizer primeiro o depósito e atender a todas as exigências para o registro.

Portanto, você naturalmente já deve ter pressa para dar entrada em seu processo de registro. Quanto mais cedo o requerente proteger sua marca ou sua invenção, melhor. Afinal, caso alguém faça isso antes, os prejuízos podem ser muito incalculáveis.

Para outros serviços relacionados à marca – como prorrogação, atualização de dados cadastrais, pedido de caducidade ou oposição -, é bom se antecipar pensando na economia que fará antes da nova tabela entrar em vigor, a partir de 7 de agosto.

O mesmo vale para o recolhimento de anuidade de patentes. Se o prazo já foi aberto, é essencial que o pagamento seja realizado antes do dia 7 de agosto porque as maiores altas serão justamente das taxas de anuidades e quinquênios. 

O titular só não pode esquecer que deve fazer os pagamentos depois que os prazos abrirem. Se a taxa for recolhida antes do prazo, ela será perdida e deverá ser paga novamente na data correta.

Quem terá vantagem se esperar a nova tabela vigorar?

Como o objetivo do INPI com as novas regras também é impulsionar a inclusão social no universo da propriedade industrial, é bom lembrar que pessoas com deficiência (PcD) ou hipossuficientes terão isenção de 100% em determinados serviços, como as taxas relacionadas a marcas. 

Desta maneira, pode ser vantajoso aguardar até 20 de setembro, quando começa a valer esse benefício. No entanto, vale lembrar que existe um risco considerável de outra pessoa ou empresa registrar a mesma marca antes.

Então, neste caso, também é essencial avaliar de maneira estratégica e com suporte profissional personalizado para saber qual a melhor decisão de acordo com cada caso.

Como evitar maiores custos em processos no INPI?

Ao mesmo tempo que o INPI reajusta sua tabela de retribuições e abre o leque com descontos e isenções, é importante ter em mente o risco de gastar muito mais após uma condução malfeita de cada demanda. 

Afinal, se as taxas estão mais altas, a despesa será ainda maior se o requerente tiver de encarar oposições de terceiros e, pior, ter de recorrer devido a um pedido indeferido. 

Desta forma, as novas normas a partir de agosto vão exigir muito mais conhecimento técnico para evitar erros. Qualquer problema que surgir não será apenas perda de tempo. Será um grande prejuízo no bolso.

O mais recomendável neste momento é não se arriscar tentando sozinho ou entregando a missão para iniciantes. Quem não tem experiência neste segmento ou não está totalmente atualizado com as novas exigências do INPI pode procurar um suporte profissional.

Com as estratégias adequadas, as taxas de um registro de marca, por exemplo, podem ficar até 25% mais baratas. Por outro lado, se houver algum erro que represente oposição ou indeferimento, o custo pode ficar de 32% a 60% mais caro.

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