Posso solicitar uma patente internacional? Quais as vantagens de registrar no exterior?

Quer explorar sua invenção em outros países do mundo? Existe um tratado que provisoriamente garante direitos de patente em vários países. Ou seja, não há uma patente internacional, mas sim o tratado PCT ou a possiblidade de extensão direta da patente em outro país (via CUP). Ficou confuso para você? Neste texto, você entender tudo!

Patente Internacional

Quando um inventor cria um novo produto e registra a patente no INPI, muitas vezes ele acha que os direitos sobre esta invenção valem no mundo todo. Mas não é bem assim! É preciso fazer o registro no exterior para ter essa garantia. Certamente você já ouviu falar sobre “Patente Internacional”, não é mesmo?

Bom, o INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, protege a invenção apenas no território nacional. Se o inventor, ou a empresa criadora do produto, quiser explorá-lo em outros países do mundo, terá que proteger o invento em cada um deles.

Por isso, existe um tratado que provisoriamente garante direitos de patente em vários países. Ou seja, não há uma patente internacional, mas sim o tratado PCT ou a possiblidade de extensão direta da patente em outro país (via CUP). Ficou confuso para você? Não se preocupe, pois vamos explicar como garantir a proteção do seu invento no exterior! Boa leitura!

Posso solicitar uma “patente internacional”?

Se você tiver planos de explorar o seu produto em outros países é indicado que você faça o registro da sua criação no país onde pretende empreender. Para fazer isso, é preciso entrar com um pedido de patente no organismo responsável pela proteção da propriedade intelectual daquele país.

É importante você também ter o registro da patente no seu país de origem, no caso, o Brasil. Mas é preciso ficar claro que isso não garante a proteção no exterior. Por isso, o ideal é fazer o registro da patente no país desejado. Se não fizer isso, a sua invenção estará desprotegida e qualquer um poderá copiá-la e explorá-la.

Atualmente, com a globalização, é mais fácil exportar um produto e comercializá-lo em outros países. Com o avanço da tecnologia, uma boa ideia dificilmente fica restrita em um país. Sendo assim, limitar sua patente apenas no país de origem pode fazer com que outras empresas a explorem em diferentes locais, lucrando com a sua ideia.  

Para garantir essa proteção lá fora, há regras específicas, prazos e diferentes etapas, dependendo do país; portanto, é importante ter ajuda de uma empresa especializada. Depois que o empresário faz o pedido de registro da patente no Brasil, ele tem ainda um ano para solicitar o registro em outro país. Assim, se este prazo expirar e a patente for publicada, ela estará protegida somente no Brasil, tornando-se domínio público em outras nações.

Como funciona o registro no exterior?

Para ficar um pouco mais clara essa situação, confira este exemplo: Você viajou para os Estados Unidos e lá encontrou um produto que não existe no Brasil. Ao voltar para casa, você resolve explorá-lo. Se a empresa norte-americana tiver a patente apenas nos EUA, você poderá comercializar.

Mas você, em tese, não poderá patentear. Isso porque em países com tratados internacionais de propriedade industrial (dos quais o Brasil faz parte), existe o princípio da “novidade absoluta”. Para ser concedida uma patente, esta invenção precisa ser nova em âmbito mundial. Isso está até previsto em um artigo na Lei de Propriedade Intelectual.

Então, para aumentar o campo de proteção de patentes, foram criados alguns dispositivos e, um deles, é a Prioridade Unionista prevista no Tratado CUP (Convenção da União de Paris).

Vamos falar mais abaixo sobre ela, mas em linhas gerais, ela permite que o dono da patente em seu país de origem possa fazer o registro em outros países membros com a mesma data de depósito do pedido inicial.

O que é a CUP, afinal?

A CUP, Convenção da União de Paris, foi assinada em 1883 e abriu à sociedade internacional a chance de um titular depositar um pedido de patente em uma série de países diferentes, chamamos isso de “Prioridade Unionista”, ou seja, um pedido no exterior mantendo a data de depósito inicial (do primeiro depósito).

Com isso, o inventor terá os mesmos direitos, tanto no seu país como nos países escolhidos por ele, membros da CUP. Mas para isso tem um prazo, por exemplo, se você teve uma patente depositada no Brasil e quer patentear em outros países, você tem o prazo de um ano a partir da data de depósito do Brasil para fazer a solicitação no exterior.

Essa data de depósito é como se fosse a data de nascimento da patente. Praticamente todos os prazos começam a contar a partir desta data. Então, o inventor terá um ano para preparar o pedido para os outros países do seu interesse. Vale destacar que cada país tem uma legislação específica, um processo específico e um idioma em que o registro deve ser feito.

Além do Brasil, mais de 170 Estados fazem parte da Convenção da União de Paris. A lista sempre é atualizada, já que novos países podem entrar. Então, se destes 177 membros da lista, você pediu patente, digamos, em apenas três, neste caso, se aprovada, sua patente valerá apenas nestes três países e não nos outros 174 membros.

Tratado de Cooperação de Patente (PCT)

Bom, e se você quiser registrar a sua invenção no exterior, mas ainda não tem certeza de qual país escolher, como proceder? Neste caso, a opção que costuma ser utilizada é o PCT (Tratado de Cooperação Em Matéria de Patentes).

O PCT é um tratado administrado pela OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual). Ele conta com 153 Estados Contratantes e se pode fazer um pedido provisório de patente a partir de uma única solicitação. A grande diferença entre a CUP e o PCT está no prazo para fazer os pedidos de patente em outros países. O PCT é, digamos, uma ramificação da CUP.

Enquanto a CUP prevê o prazo é de 12 meses, o PCT aumenta este prazo para até 30 meses (ou mais, em alguns países), todavia, deve ser respeitado o prazo de 12 meses da CUP se desejar manter a data do primeiro depósito (Prioridade Unionista). Quando você for registrar sua patente em outro país via PCT é preciso passar por duas fases:

  • A fase internacional e
  • A fase nacional.

Na internacional, é possível fazer o pedido de PCT diretamente ou primeiro fazer o depósito do pedido de patente em qualquer país, por meio de um INPI local e, em 12 meses, realizar o pedido de PCT, em apenas uma língua e recolhida todas as taxas do processo.

A autoridade responsável escolhida fará uma pesquisa internacional para analisar o pedido e dará uma opinião sobre a patenteabilidade da invenção, todavia, esta pesquisa não vincula a análise nacional dos países, é, portanto, um “guia”. Depois do prazo de 18 meses da data mais antiga, o pedido é divulgado para o público.

Depois desta fase internacional, é a vez da fase nacional. O titular da patente terá 30 meses da data mais antiga para iniciar essa fase nos órgãos de cada país membro do PCT que desejar patentear a invenção.

Cada país tem seu órgão regularizador que vai analisar o pedido e, depois disso, decidirá sobre a aprovação do pedido de registro.  Aqui no Brasil, quem também analisa os pedidos de patentes vindos do exterior (fases nacionais de PCT no Brasil) é o INPI.

Quais as vantagens de ter patente em outros países?

A grande vantagem de buscar uma patente em outros países é ter a segurança de exploração fora do seu território. Se você tiver uma patente apenas no Brasil, por exemplo, e alguém descobrir, poderá explorá-la em outro país, obtendo lucros com a sua invenção.

Caso isso aconteça, mesmo que você tenha a patente no Brasil, não poderá impedir. No máximo, a pessoa não poderá patentear sua invenção no outro país, mas poderá explorá-la. Diante disso, é importante que o inventor saiba em qual país o seu invento poderá ser usado, e escolher esses países para patentear.

O processo de pedido de patente no exterior é demorado e cada país tem as suas regras. Por isso, é importante contar com uma empresa especializada em marcas e patentes para garantir que tudo seja feito de forma correta, para garantir a aprovação do pedido.

A VILAGE Marcas e Patentes pode te ajudar em todo esse processo, desde o registro da patente no Brasil, feita no INPI, como também o registro lá fora. Nossa empresa tem uma equipe especializada em registro de propriedade intelectual, atendendo milhares de clientes no Brasil e no mundo.

Contamos com mais de 20 escritórios em todas as regiões do Brasil e 3 escritórios internacionais. Por isso, se precisar registrar uma “patente internacional”, ou qualquer outro serviço, entre em contato com a gente. Nossa missão sempre será a de proteger a propriedade intelectual dos nossos clientes!

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