PCT
PCT - Tratado de Cooperação em matéria de Patentes
Há duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país aonde se deseja obter a proteção – via CUP (Convenção da União de Paris) ou através do PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) para as Invenções e Modelos de Utilidade.
O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único Pedido Internacional de patente. Este Tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários, entre eles o Brasil.
O principal objetivo do PCT é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Inicialmente, a patente fica resguardada nos países escolhidos e depois de um determinado prazo, a patente pode ser registrada nacionalmente, ou seja, país a país. Dessa forma é possível avaliar o resultado em retornos de investimentos e analisar se o registro da patente em tal país é mesmo necessário e vantajoso para a empresa.
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