Contrato de franquia: como funciona?

O contrato de franquia é um documento importante, pois traz os direitos e deveres das partes envolvidas. O registro no INPI deve ser feito para garantir maior proteção. Entenda melhor os motivos!

Contrato de franquia

No mundo dos negócios vale o que está escrito, o famoso preto no branco. Ainda mais quando o assunto é franchising, o contrato de franquia passa a ser fundamental para alinhar os direitos e deveres dos dois lados da transação.

Nesse sentido, entender como funciona, o que deve conter e saber interpretar o contrato passa a ser primordial para o investidor que busca este mercado que vem crescendo tanto nos últimos anos. A ABF (Associação Brasileira de Franchising) apontou que o crescimento foi de 48% no segundo trimestre de 2021.

Para saber mais sobre este documento tão importante entre o franqueador e o franqueado, continue acompanhando a leitura e aproveite!

O que é contrato de franquia?

O contrato de franquia é o documento que vai reger a relação entre as duas partes do negócio. Ele tem importância jurídica e é relevante para que todos os envolvidos saibam quais são seus papéis nesta parceria.

Mas, vale ressaltar que, antes mesmo de assinar o contrato, a empresa franqueadora precisa entregar ao investidor com, no mínimo, 10 dias de antecedência a COF, que é a Circular de Oferta de Franquia. E o que isso significa?

Para quem não conhece muito os termos, esta circular traz todas as informações jurídicas, administrativas, operacionais, histórico da franquia, além dos contatos dos outros franqueadores dos últimos 24 meses. Isso vai ajudar o interessado a ter total conhecimento sobre a empresa que vai investir.

Feito esse adendo, após ver toda a COF e concordar com o que leu, o investidor agora terá o contrato da franquia pela frente e, assinando, estará comprando o direito de usar a marca e todo o know-how dentro do negócio.

A nova Lei de Franquias

Anteriormente, as franquias no Brasil eram regulamentadas por uma lei promulgada no longínquo ano de 1994 e, vamos concordar que muita coisa mudou de lá para cá, inclusive, as franquias. Para se ter uma ideia, antes da pandemia, a ABF divulgou números e apontou que o franchising brasileiro movimentou R$ 186 bilhões em mais de 160 mil unidades.

São números altos e mostram como as franquias no país têm a sua importância e, por isso, não podiam ser regulamentadas por uma lei tão antiga. Então, em dezembro de 2019, foi promulgada a Nova Lei das Franquias.

Com esta atualização na lei, o franchising ganhou mais segurança e credibilidade, porque muitos itens se tornaram obrigatórios, como o contrato de franquia e a COF. Esta nova lei veio para disciplinar o sistema de franquia e tornar mais transparente o fato de o franqueador autorizar, por meio do contrato, que o franqueado use a sua marca e outros objetos de propriedade intelectual. Aliás, você sabia que para franquear o seu negócio ele precisa ter a marca registrada ou que ela seja passível de ser concedida pelo INPI?

A Lei de Franquias não exige que você tenha sua marca registrada para iniciar a expansão do seu negócio. Porém, há uma exigência: a de que a marca seja, pelo menos, objeto de um pedido de registro no INPI. Resumindo: o registro da marca terá que ser feito de qualquer maneira.

Pontos mais importantes do contrato de franquia

Quando se assina qualquer contrato, mais importante do que ler é interpretar e analisar bem os dados, ainda mais quando estamos falando de negócios. Dessa forma, vamos apresentar a seguir, os pontos mais importantes para se avaliar, seja na COF, seja no contrato de franquia.

1. Você recebeu a COF?

Como dissemos, antes de assinar o contrato, o investidor deve analisar a COF, que deve ser entregue no mínimo 10 dias antes. Aliás, em caso de não cumprimento da entrega da circular, o franqueado poderá pedir a anulabilidade ou nulidade do contrato, exigindo a devolução de toda quantia paga até então.

2. Obrigação das Partes

O contrato define o que cada parte faz e deve cobrar, por isso, leia atentamente todos os itens e avalie bem qual é o seu papel, como investidor. Isso porque, ao comprar uma franquia, é preciso seguir algumas determinações da franqueadora, como o uso da marca.

3. Tempo do contrato

Todo o contrato tem um prazo para começar e para terminar. Por isso, análise e veja se consta essa informação no documento e, principalmente, se o investimento que vai ser feito compensará pelo tempo que você poderá usar a marca.

4. Até onde vai a franquia

Franquear — que é um pouco diferente de licenciamento — é uma boa estratégia de negócios e a franqueadora sempre busca ampliar a rede. Porém, o contrato deve deixar claro qual é o seu raio territorial de ação, para que outro investidor, por exemplo, não compre a mesma marca que a sua, se tornando concorrente na cidade.

5. E se tudo der errado?

Contratos existem para serem cumpridos ou rompidos. Por isso, é fundamental que o investidor análise quais são as penalidades caso rompa o contrato, tanto partindo dele, como também da franqueadora. Se há multa ou algum outro tipo de prejuízo.

Registro do contrato de franquia perante o INPI

É importante frisar que se o investidor não tiver familiaridade com os termos de um contrato de franquia, vale contratar um advogado especialista nesta área para ajudar a ler e entender todos os pontos do documento. Agora, você sabe o que é mais importante do que analisar o contrato? Averbá-lo no INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Portanto, a averbação do contrato de franquia é imprescindível para garantir-lhe um acordo seguro e conferir validade diante de terceiros. Caso uma pessoa faça o registro de uma marca semelhante à da franquia, é possível ingressar com ações criminal e cível, afinal de contas, estará auferindo lucro com uma marca que não é dela.

Na Lei de Propriedade Industrial, um de seus artigos afirma que o INPI “fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, de franquias e similares”. A decisão relativa ao pedido é divulgada no prazo de 30 dias a contar pela data do pedido.

Por que fazer o registro de contrato de franquia com uma empresa especializada 

Você viu a importância que o contrato de franquia tem na relação entre o investidor e a empresa que está cedendo a marca. O franchising pode ser um negócio vantajoso para os dois lados, mas é preciso definir as “regras do jogo”.

E mais importante do que isso, é ter as regras registradas em um órgão competente. Para fazer isso, conte com uma empresa especializada na defesa da propriedade intelectual e faça o registro dos contratos junto ao INPI. A VILAGE Marcas e Patentes tem mais de 35 anos de experiência neste tipo de serviço, então, entre em contato!

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