Registro de software x patente de software: qual a diferença e por que são complementares?

Você desenvolveu um software ou aplicativo, ou já possui um software sendo comercializado ou licenciado e quer saber se é possível registrá-lo?

Registro de software

A resposta a esta pergunta é SIM; uma vez que os softwares ou programas de computador também possuem caráter inventivo e criativo, eles são passíveis de proteção.

Ah! É bom lembrar que os softwares não são apenas os sistemas tradicionais; qualquer programa ou aplicativo para TVs, tablets, celulares, equipamentos utilizados na Internet das Coisas (IoT), por exemplo, são “programas de computador”.

Não importa se o software é executado localmente, remotamente, ou se é um “sistema web”, um sistema embarcado, ou ainda programas em minicomputadores (aka Rasberry Pi), enfim, todos são considerados igualmente softwares e, por isso, passíveis das mesmas proteções. Assim, se há um conjunto de códigos escrito em alguma linguagem de programação, ele pode ser protegido.

Quer saber mais sobre o assunto para poder provar sua autoria e proteger sua invenção? Então acompanhe os próximos tópicos e aproveite! Boa leitura!

O que é registro de software?

Existem várias formas de proteger seus programas, a primeira é por meio do registro de software – o registro mais rápido e sem restrições que existe. Importante lembrar que também é possível fazer um registro do layout ou design de um software/aplicativo, e esse registro não é focado no programa em si, mas nas telas apresentadas, visando proteger esta parte da criação também.

Trata-se de um mecanismo de proteção indispensável para a comprovação da titularidade, ou seja, da autoria do responsável pela criação do programa. Com o registro, você consegue defender todos os seus direitos contra as ações de terceiros, tais como:

  • Cópias sem autorização;
  • Uso indevido;
  • Pirataria;
  • Apropriação e alteração sem autorização.

Além das proteções acima, podemos citar outros benefícios do registro de software:

  • Definição do titular: o registro deixa claro quem é o titular (dono) do software, o que pode ser particularmente importante no caso de empresas, pois o registro sendo realizado em nome da empresa deixa claro que é ela, e não seus sócios, a titular do software. Tudo isso pode evitar muitas discussões ou problemas em uma eventual divisão societária, venda da empresa, recebimento de aportes ou investimento, pois há a garantia de que o detentor dos direitos é a empresa e não terceiros envolvidos com ela;
  • Proteção interna: com os titulares do software definidos (sim, pode haver quantos forem necessários), cria-se também uma facilidade de prova de titularidade/criação contra apropriação indevida por pessoas internas à empresa, desde programadores terceirizados até programadores contratados, ou mesmo sócios, programadores ou não;
  • Proteção externa: da mesma forma, nos casos em que é necessário provar a autoria contra o uso ou apropriação indevida do software, o registro facilita muito a apresentação de provas, pois, no registro, é possível incluir documentos de desenvolvimento, outras documentações, estrutura de dados, diagramas, ou qualquer documento utilizado/produzido no desenvolvimento, Além, é claro, do próprio código-fonte do programa, formando assim um conjunto de provas de fácil utilização;
  • Objeto de contrato: o registro de software é facilmente definido como objeto de contratos ou de licenciamento quando necessário, ou então em Termos de Sigilo entre os envolvidos no desenvolvimento, facilitando a definição sobre o objeto contratual;
  • Licitações: a participação em licitações públicas de qualquer entidade governamental exige que um Certificado de Registro de Software seja apresentado como prova de titularidade do participante. Afinal, essa é uma proteção que o governo exige para garantir que não está adquirindo um produto ilícito e, como sabemos, cometendo um crime por utilizar software pirata (mesmo sem o conhecimento ou intenção).

O software é visto como uma criação humana e, por isso, é considerado mundialmente um Direito Autoral pelo acordo internacional do TRIPS, assinado em 1994.

No Brasil, quem define as diretrizes dos direitos autorais é a Lei do Direito Autoral (Lei Nº 9.610/98) e, em conjunto com a lei complementar conhecida como Lei do Software (Lei nº 9.609), define todos os direitos e deveres relativos aos programas de computador, além dos responsáveis pelo seu registro.

Quanto ao período de proteção, é importante mencionar que o registro de software vale por 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano posterior à publicação, ou a partir da sua criação.

É importante ressaltar ainda que o registro não protege a funcionalidade do software ou programa de computador, ou seja, não é possível impedir que terceiros desenvolvam ou criem programas para a mesma funcionalidade que o software registrado. Este tipo de proteção é somente adquirido por meio de patente. Mas não se preocupe, pois você vai entender tudo no próximo tópico.

O que é patente de software?

Também é possível proteger sua criação por meio de um pedido de patente, comumente chamado de patente de software. O ideal seria dizermos “pedido de patente referente a invenções implementadas em computador”, mas vamos pedimos uma licença para utilizarmos o termo mais simples.

Como os softwares ou programas de computador são considerados invenções, pela legislação, é possível patenteá-los. Mas é claro que existem algumas restrições e pré-requisitos para isso. Fique tranquilo, pois falaremos sobre eles logo mais.

A patente é uma garantia de que somente o titular poderá comercializar, produzir, distribuir ou importar a invenção, inclusive poderá impedir qualquer outra pessoa de fazê-lo.

Essa garantia ocorre por um período determinado, normalmente 20 anos. Após o vencimento do prazo de concessão, o invento adquire o status de “domínio público” e qualquer pessoa poderá produzir ou comercializar a invenção.

Uma patente de software, portanto, é um pedido de patente que tem como objeto de proteção uma invenção implementada por computador.

É importante entender que o pedido de patente não descreve o software como um todo, ou contém seu código-fonte, por exemplo. Ele é focado no “núcleo” da solução do sistema.

Vamos a um exemplo para que fique mais claro? Bom, podemos solicitar um pedido de patente de um sistema para identificação de fraturas em imagens de raio-x. O pedido de patente vai proteger e conter a descrição do método, os processos e as etapas que o sistema executa para chegar ao resultado final, descrevendo os ganhos e os benefícios em relação ao método padrão. Mas ele não inclui a interface ou outras rotinas/processos, por exemplo. Esta parte deve ser protegida pelo registro de software.

Agora vem uma parte muito importante dessa história toda: de acordo com a Lei 9.279/96, de 14 de maio de 1996 — que regula os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial —, os programas de computador em si (ou seja, o código fonte) não são vistos como invenções, por isso, o software em si não poderia ser patenteado.

Existem várias restrições relativas à aplicação do software, por exemplo, como métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio ou de fiscalização, ou métodos puramente matemáticos, que não são passiveis de pedido de patente por lei. Assim é importante identificar corretamente a aplicação e a solução que se deseja patentear antes de fazer o pedido da patente.

Da mesma forma, a mera automação de um processo já existente também não é considerada uma inovação, assim um programa ou software que somente automatiza uma rotina já existente não pode ser patenteado. Afinal, como qualquer outra patente, a invenção precisa ser nova mundialmente, ou seja, não pode existir previamente.

Como você pode ver, é possível registrar patente de software no Brasil, mas é importante avaliar a aplicação da solução previamente, para que o pedido seja realizado corretamente e dentro da legislação vigente, evitando assim perda de tempo, investimento e uma falsa expectativa sobre o pedido.

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Qual é a diferença entre registro e patente de software?

É muito comum esse tipo de questionamento. Podemos simplificar esse processo da seguinte forma:

  • Registro de software protege o código-fonte do um programa;
  • Patente de software protege a funcionalidade principal de um programa.

Um exemplo muito simplista que podemos citar para exemplificar isso seria uma receita de bolo. Vamos imaginar, então, que essa receita é o nosso programa.

O registro de software oferece uma proteção autoral, assim ninguém poderá copiar e distribuir a sua receita para outras pessoas, sem sua autorização, ou utilizá-la em um livro de receitas sem o seu consentimento. Contudo, qualquer pessoa com uma cópia autorizada da receita poderá produzir um bolo para si ou para vender sem a sua autorização.

Uma possível patente da receita deixará disponível a receita para todos (por meio do relatório de patente), e qualquer pessoa poderá copiar essa receita. No entanto, ninguém poderá produzir um bolo, mesmo que para si, nem para vender para terceiros ou nem mesmo importar um bolo para comer.

É um exemplo muito simplista, mas que serve como uma ideia do que cada proteção oferece. Notem que os objetivos e proteção são completamente diferentes, e abrangem direitos diferentes.

Por essa razão, os registros, quando for possível realizar ambos, são totalmente complementares. Junto ao registro de layout/design das telas, eles oferecem uma proteção completa para o seu negócio. Desta forma, é importante avaliar todas as opções para poder utilizar as que forem necessárias na sua estratégia de negócios.

Por fim, precisamos ressaltar que o procedimento para obter um registro de software envolve algumas particularidades que devem ser avaliadas com a ajuda de uma empresa especializada, obtendo um importante ganho de tempo e evitando erros que podem invalidar seu registro.

Quando se trata de um pedido de patente, o mais indicado é contar com o apoio técnico de uma empresa especializada, afinal de contas, um relatório de patente mal escrito pode, além de tornar sua patente inútil, deixar a sua invenção em domínio público, fazendo você perder anos de investimento e a expectativa de proteção durante o processo.

O registro de software e a patente de software são fundamentais para assegurar que somente você tenha exclusividade no uso de um programa desenvolvido. Assim, reforçamos que o ideal é fazer ambos os registros o mais rápido possível e se proteger!

Esperamos que este texto tenha ajudado você a esclarecer suas dúvidas sobre registro e patente de software. Quer continuar aprendendo sobre o assunto? Então conheça as vantagens de registrar seu software ao ler este texto no nosso blog!

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