O que fazer quando copiam o seu produto patenteado?

Quer entender melhor como funcionam as patentes e o que pode ser feito quando copiam seu produto patenteado? Confira agora!

Produto patenteado

O mercado está cada vez mais competitivo e com inúmeras invenções que surgem a todo o momento. Por essa razão, é fundamental ter todo o cuidado com a proteção do seu invento. É exatamente por isso que existe o registro de patente, totalmente regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial. Proteger uma criação, seja de um processo, seja de um produto, é imprescindível em todo e qualquer negócio, afinal de contas, quando você tem um produto patenteado, você tem exclusividade de exploração em todo o território nacional.

Mas e se mesmo tendo uma patente do meu produto, eu me deparar com um idêntico vendido ou fabricado por outra empresa, por exemplo? O que fazer em uma situação como essa? Bom, quem atua com a gestão de produtos ou quem empreende precisa conhecer bem o regime jurídico das patentes.

Quer entender melhor como funcionam as patentes e o que pode ser feito quando copiam seu produto patenteado? Então é fundamental que você continue a leitura deste texto! Você vai tirar todas as suas dúvidas! Vamos lá?!

O que é patente e o que ela assegura?

A Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) regulamenta a proteção conferida às patentes. A LPI tem um capítulo todo dedicado aos direitos conferidos pela patente. Antes de falarmos sobre os direitos, é importante que você entenda bem o conceito de patente.

De maneira resumida, podemos afirmar que a patente consiste em um processo ou produto que prevê uma nova forma de fazer algo, ou que oferece uma solução técnica inovadora para um determinado problema. 

Segundo informações que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) disponibiliza, a patente trata-se de um título de propriedade temporária sobre um invento ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos autores ou inventores ou ainda pessoas jurídicas ou físicas que detenham direitos sobre a invenção.

De modo geral, a patente é um título conferido pelo INPI que garante ao titular o direito de explorar o que ele criou, logo, reconhece que o invento preencheu todos os requisitos legais. Vale ressaltar que as patentes de invenção têm validade de 20 anos depois da data do depósito.

Quais são os direitos do titular da patente?

Bom, vamos focar nos direitos principais que são conferidos pela concessão de uma patente. Confira a seguir!

  • Exclusividade: o objetivo é impedir que qualquer pessoa, sem o consentimento do inventor, possa usar, produzir, importar, colocar à venda ou vender produto objeto de patente e processo ou ainda produto conseguido diretamente por um processo patenteado;
  • Indenização: o inventor é indenizado pela exploração indevida do seu produto, inclusive em relação à exploração que venha a acontecer entre a data da publicação do pedido de patente e a data da concessão da patente.

Ou seja, como você pode ver, é evidente que a proteção dada ao titular de uma patente é muito relevante e necessária, afinal, representa um amplo e verdadeiro direito de exclusividade para explorar a criação.

É considerado um crime fazer cópia de um produto?

A violação de patentes e de marcas é, sim, uma conduta estipulada como um crime na legislação brasileira. Sem contar que o concorrente que faz plágio de um produto pode incorrer no crime de concorrência desleal, que inclusive está previsto na LPI (Lei de Propriedade Industrial) — que também trata sobre patentes, marcas, desenho industrial.

Assim, aquele que comete alguma dessas infrações e é acionado judicialmente está sujeito a:

  • Multas;
  • Penas privativas de liberdade;
  • Pagamento de indenização;
  • Além da obrigação de cessar a fabricação e comercialização do produto patenteado.

O que fazer se alguém plagiou o produto patenteado?

Você tem uma invenção patenteada? Então tenha em mente que ela está acessível, podendo ser encontrada em bancos de dados na Internet, sobretudo no próprio INPI. No caso de ela ser um sucesso incrível no mercado, certamente ela estará no radar da concorrência, que pode, sim, ter a intenção de reproduzir a sua criação sem o seu consentimento ou autorização.

A pergunta que fica em um caso como esse é: o que fazer? Bom, há muitos caminhos a serem seguidos, sempre considerando a legislação do país para proteger seu invento, exigindo que ela seja respeitada e aplicada para obrigar os infratores a suspenderem a violação, assim como pagarem uma indenização.

O mais indicado é procurar uma empresa especializada em propriedade industrial. Na VILAGE Marcas e Patentes, a equipe atua com toda a parte administrativa, dando todo o auxílio e suporte em relação à proteção de invenções, sendo, portanto, especialistas em ações judiciais envolvendo patentes. 

Há diversas estratégias que você pode adotar sob a visão jurídica. Mas vamos falar da fase principal que antecede todo o processo. O ponto de partida é compreender o que é violação e se realmente o que você está entendendo como uma violação da sua patente é o que os especialistas, a lei e os tribunais consideram.

Então, se você se depara com um produto que pode ser encontrado no mercado, faça a compra formal de uma amostra, obtendo a comprovação da aquisição, ou seja, peça a nota fiscal do produto. Assim, quando você estiver com ele em mãos, utilize uma câmera para filmar a embalagem e a abertura do pacote. Tente armazenar tudo aquilo que estiver com o produto.

Não é possível comprar o produto? Ele apenas está disponível na Internet? Então verifique se existem informações detalhadas, como manual técnico, fotos etc. Faça um printscreen de todas as telas e tente registrar tudo por meio de atas notariais junto a um Cartório.

A empresa oferece atendimento e suporte? Então ligue e consiga todas as informações que puder. Se for um processo, veja se há informações no site da empresa, redes sociais, enfim, documente tudo aquilo que conseguir encontrar. É imprescindível que você tenha algum indício da violação, pois serão necessárias provas para ingressar com ação judicial contra o transgressor.

Próximo passo: confirme a violação da sua patente 

Se você obtiver os exemplares e informações sobre as quais nos referimos acima, agora já pode analisar o produto para saber se há violação ou não da sua patente. O mais indicado é que a primeira análise seja realizada pelo próprio inventor, pois ele conhece o que criou, ou até mesmo outra pessoa que tenha familiaridade com o produto e com propriedade industrial.

É bastante comum fazer análise do produto patenteado com o produto infrator. Mas, embora essa comparação e análise sejam relevantes e acabem indicando pontos fundamentais, esse não é o caminho mais certo a ser seguido quando se está diante de uma violação de patente.

O passo inicial deve ser a análise entre o conteúdo da carta patente e o produto violador. É preciso, portanto, analisar comparativamente o produto violador em relação ao teor da carta patente, principalmente nas reivindicações, uma vez que elas representam o verdadeiro escopo de proteção do invento.

Depois de fazer essa primeira análise e encontrar indícios de violação da patente, é preciso procurar uma empresa especializada em marcas e patentes. Assim, você vai contar com profissionais que serão capazes de afirmar se os pontos identificados por você violam ou não sua patente.

Com esse procedimento, você terá em mãos um parecer técnico apontando a existência da violação, além das diversas provas já mencionadas acima, as quais serão  essenciais para fundamentarem  eventual ação judicial.

Bom, você pôde notar que a concessão da patente é uma arma concorrencial extremamente poderosa. Ela garantirá a você uma reserva de mercado durante 15 ou 20 anos, dependendo da natureza da patente, cujo monopólio de fabricação devolverá todo investimento desembolsado com o desenvolvimento do produto, além dos lucros almejados.

E, claro, a possibilidade de impedir pessoas e empresas de violarem sua patente não é a única vantagem que você tem. Você vai poder explorar sua criação patenteada a partir de licenças e ter uma remuneração por isso. Aliás, se terceiros violarem sua invenção, a lei prevê que você seja indenizado. Lembrando que os tribunais têm sido bem firmes ao impor o pagamento de valores significativos por parte de quem viola a lei da propriedade industrial.

Então, se você tem um produto patenteado e constata que há uma cópia dele no mercado, entre em contato com a VILAGE, imediatamente, para analisar o seu caso e tomar todas as providências cabíveis a fim de garantir seus direitos previstos em lei.

Gostou do texto? Você já sabia o que fazer quando há cópia de um produto patenteado? Continue acompanhando os conteúdos do nosso blog para aprender mais!

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