Qual a diferença entre registro de marca no INPI e registro de direito autoral de logotipo?

Algo que sempre gera muitas dúvidas é a maneira de proteger uma marca e um logotipo. Você tem essa dúvida? Se sim, você precisa conferir!

Algo que sempre gera muitas dúvidas é a maneira de proteger uma marca e um logotipo. Muitos não sabem se é necessário proteger o logo ou a marca, onde o registro é feito e quais são as garantias da proteção. Bom, acontece que toda marca precisa ser registrada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) — único órgão no Brasil responsável pelo registro de marcas e de patentes.

Mas e quando o assunto é logotipo? Quem é o responsável pelo registro? Antes disso, há uma grande incerteza: se a marca foi registrada então o logotipo também foi, ou é necessário fazer o registro de direito autoral de logotipo? Como o registro de direito autoral e de marca são dois tipos de proteção à propriedade intelectual bem parecidos em alguns aspectos, muitas vezes há confusão quanto ao uso e à abrangência de ambos.

Você tem essa dúvida? Então está no lugar certo, pois vamos explicar as diferenças existentes entre o registro de marca no INPI e o registro de direito autoral do logotipo! Acompanhe e confira!

O que é marca e como ela é registrada?

A marca é o nome dado ao seu produto ou a sua empresa. Alguns exemplos: Apple, Magazine Luiza, Coca-Cola e Nike. Todas as marcas precisam ser registradas para garantir o seu direito de uso.

Esse registro é feito no INPI. Trata-se de uma regulamentação legal, imprescindível para que o dono da marca possa gozar de alguns privilégios, como o da comercialização dos direitos da sua marca.

Mas, afinal, como é feito o registro de marca? Bom, para que seja possível registrar a marca, tanto o nome (elemento nominativo da marca) quanto o logotipo (elemento figurativo da marca) precisam cumprir determinados requisitos determinados em lei e em várias instruções normativas do INPI. Veja alguns deles:

  • A marca tem que ser inédita e original na classe escolhida para o registro;
  • É preciso comprovar que o titular atua de modo legal em atividade comercial afim com a classificação que escolheu;
  • Não pode incidir nos incisos do artigo 124 da Lei nº 9.279 que faz a regulamentação dos direitos e das obrigações relativas à propriedade industrial.

Algo que precisa ser destacado é sobre a impossibilidade de fazer o registro de uma marca que já existe para assinalar o mesmo produto ou serviço pretendido. Por isso, é sempre indicado verificar se a marca está apta à um registro, assim, evita-se custo desnecessário.

O que é logotipo e como ele é registrado?

O logotipo é o layout da marca. Ele pode ser composto por letras e formas gráficas, apenas por letras ou ainda somente forma gráfica, por diferentes elementos visuais. Esse conjunto gráfico que forma a marca pode ser registrado juntamente com a marca.

Então, o registro da marca no INPI assegura a marca e o logotipo, mas, na hora de fazer o requerimento, é preciso pedir também o registro do logo, caso contrário, apenas a marca vai ser registrada.

No INPI, tecnicamente, as marcas e seus logotipos se enquadram nessas categorias abaixo:

  • Marca nominativa: composta apenas por nome (escrita), ou seja, a marca nominativa inclui os direitos para a palavra como um todo;
  • Marca figurativa: composta por um símbolo ou um desenho, portanto, ela protege a palavra no escopo do design gráfico, sendo que a ênfase fica na parte visual da marca, ou seja, no logotipo;
  • Marca mista: composta por nome mais o desenho que está representando a marca. Neste caso, há a união de dois elementos (palavras e imagem), sendo protegidos em um único registro.

É possível, sim, proteger o logotipo por meio do registro de marca, porém, é importante deixar claro que a proteção, neste caso, ficará restrita ao ramo de atividade. Então, como garantir proteção ampla, em todos os ramos? Isso se consegue facilmente com o registro de direito autoral de logotipo. 

O registro de direito autoral do logo tem o objetivo de facilitar o acesso do autor aos direitos exclusivos sobre sua criação. Tais direitos referem-se, sobretudo, à exclusividade da obra e ao impedimento de que terceiros a usem sem a autorização ou consentimento do criador. E é importante ressaltar que a exclusividade é somente da arte Sui Generis do logo, portanto, não existe exclusividade de utilização de nome que possa existir em um logotipo.

Você deve estar se perguntando: como o registro de direito autoral de logotipo é feito? Bom, a Biblioteca Nacional é que fica responsável por esse registro, lembrando que sua sede fica no Rio de Janeiro.

Qual é a diferença entre o registro de marca no INPI e o registro de direito autoral de logotipo?

Como já mencionamos, uma grande diferença é que, ao fazer o registro de marca no INPI, a proteção do logotipo vai ficar restrita ao ramo de atividade. Com o registro de direito autoral de logotipo, o logo é protegido em todos os ramos. Isso significa que, uma vez registrado, o logo vai ter proteção em qualquer ramo de atuação (lembrando que é apenas o design do logo, o nome não é protegido neste caso).

Esses ramos são os famosos segmentos, também chamados de “classes”. Aqui no Brasil, há um total de 45 classes. Sendo assim, se fosse possível fazer o registro de marca em todas as classes seriam necessários 45 processos separados. Além disso, você só pode realizar o registro de marca em uma classe que consiga comprovar a atividade, através de contrato social ou outro documento oficial, por exemplo.

Então, simplificando, se você tem uma cafeteria com um determinado logo e acontece de uma loja de roupa copiar esse logo, caso você tenha apenas o registro de marca, não terá o que fazer em relação a isso. Agora, se tiver o registro de direito autoral do referido logotipo, você terá todo o direito garantido para acionar a pessoa que fez a cópia, mesmo sendo de um ramo totalmente diferente do seu.

Agora vamos falar de outra diferença: o local onde o registro é válido. No caso do registro de marca, é apenas no Brasil. Já no caso do registro de direito autoral do logotipo, um único registro tem validade em 173 países, signatários da convenção de Berna, e o Brasil faz parte desta lista.

Outra diferença é em relação ao tempo de validade do registro. No caso do registro de marca, é válido por 10 anos a partir da data de registro, podendo ser renovado por períodos de 10 em 10 anos, lembrando que existem custos para essa renovação. Quanto ao registro de direito autoral, não há prorrogação, pois o registro é válido por toda a vida do autor e mais 70 anos após a sua morte.

Então, resumindo, o registro de marca no INPI:

  • Tem validade nacional;
  • A proteção do design do logotipo é restrita ao ramo de atividade;
  • O registro tem taxa de prorrogação;
  • O registro de marca é válido por 10 anos a partir da data de registro.

Já o direito autoral:

  • Tem validade internacional, protegendo em vários países a partir de um só registro;
  • Protege o design do logotipo em todos os ramos de atividade;
  • O registro é feito sem taxa de prorrogação;
  • O direito autoral é válido durante toda a vida do autor + 70 anos depois da sua morte.

Por fim, é preciso mencionar que ambos os registros se complementam. Portanto, ter o registro de marca e o de direito autoral do logotipo vai garantir uma proteção completa e segura contra qualquer tipo de uso dos elementos da sua marca, seja de forma fonética (quando terceiros querem usar o mesmo nome da empresa no mesmo segmento, por exemplo), seja de forma gráfica (quando terceiros copiam seu logotipo, por exemplo).

Gostou de saber a diferença entre esses dois registros tão importantes e necessários? Aproveite que está por aqui e leia também o nosso texto sobre o assunto: “Registro de direito autoral: quem pode e como fazer?”.

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