Vilage maraca se patentes

Cuidado!

Sua marca pode estar em perigo!

Somente o registro no INPI garante seu futuro no
mercado, evitando que outras empresas utilizem seu
patrimônio. Fale com nossos especialistas e proteja-se!

Por que registrar com a VILAGE?

Economize seu tempo

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Cuidamos de todo o processo para você focar no seu negócio.

Uma das maiores do país

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São mais de 77 mil marcas protegidas desde 1986.

Atendimento personalizado

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Soluções sob medida com suporte direto de nossos especialistas.

Suporte por 10 anos

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Acompanhamento completo para sua marca por uma década.

Sistema de gestão exclusivo para clientes

  • Monitore processos em tempo real de onde estiver
  • Seja notificado sobre o vencimento de prazos
  • Consulte seus dados e serviços já realizados
  • Faça uma previsão de investimentos futuros
Vilage marcas on App Store

O que dizem nossos clientes...

Nossa trajetória

Confiança e resultados: soluções
personalizadas que fazem a diferença.

+25 mil
clientes

+25 escritórios no
Brasil e exterior

+100 profissionais especializados

+38 anos de
empresa

Nossa Trajetória

Perguntas frequentes

Quem pode registrar uma marca?

Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que comprove que sua atividade profissional está vinculada ao uso da
marca.

O custo pode variar dependendo das taxas e da necessidade de novos documentos ou exigências durante o processo. Entre em contato
para ter uma estimativa precisa e ajuda durante todo o processo.

É necessário fazer uma consulta no banco de dados do INPI para verificar a disponibilidade da marca. A VILAGE realiza essa pesquisa de
viabilidade para você, garantindo que sua marca esteja disponível para registro.

Registrar sua marca é assegurar que ela esteja protegida legalmente de cópias e plágios. O registro é feito junto ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI), responsável por examinar o pedido. Para tanto, você deverá consultar um especialista no assunto, que poderá
ajudar durante todo o processo, desde a pesquisa inicial até a concessão do registro.

Sem o registro, você corre o risco de outra pessoa registrar a marca e impedir seu uso, além de perder a exclusividade e proteção legal.

Garantia de exclusividade de uso, proteção contra fraudes e plágios, e possibilidade de licenciamento para gerar renda.

Qualquer alteração na marca pode exigir um novo pedido de registro, pois a marca não será mais a mesma.

Sim, terceiros poderão ingressar com pedido administrativo de nulidade, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
da concessão do registro pelo INPI, bem como, com pedido judicial de nulidade no prazo de 5 anos. Por isso, o monitoramento e
acompanhamento constante da marca é importantíssimo.

Trata-se de institutos distintos, uma vez que o registro na Junta Comercial protege o nome empresarial apenas no âmbito Estadual e, no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI a proteção da marca é no âmbito Nacional.

Não. Com o pedido de registro já é possível adotar essa providência.

Após receber uma notificação, é importante procurar uma empresa especializada em Propriedade Industrial para respondê-la.

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Sua marca, sua propriedade!

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