Alerta da Comissão de Conduta dos Agentes da Propriedade Industrial (APIs)

São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto. Dentre as práticas indevidas mais comuns, pode-se citar: – Abordagem a possíveis clientes, de forma…

São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto.

Dentre as práticas indevidas mais comuns, pode-se citar:

– Abordagem a possíveis clientes, de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante;

– Cobrança de taxa de “agilização do processo”. Esse tipo de serviço não existe e caracteriza-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores cadastrados junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI (o que NÃO é verdade!);

– Envio ao usuário, sem que este tenha solicitado qualquer serviço, de Fichas de Compensação com as seguintes finalidades, dentre outras: pagamento de “taxa de manutenção optativa de marca ou patente”, “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”, publicação em suposta “edição anual de marcas e patentes”, “envio de publicações”, pagamento para inserção (ou registro) do espaço da empresa em suposto “guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário de marcas” e outros similares;

– Tentativas de vínculo de empresas e publicações com o INPI, utilizando nomes de empresas que se confundem com o nome do próprio Instituto e de serviços prestados por ele. As seguintes empresas e publicações, dentre outras, não possuem quaisquer vínculos com o INPI: “Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos – ANAMPP”, “Anuário de Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas”, “Associação das Markas”, “Associação das Markas”, “Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes – APIMPI”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual – ANPII”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Banco Nacional de Marcas”, “Boletim Federal de Marcas – BMF”, “Edição Anual de Marcas e Patentes”, “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”, “Instituto Universal de Marcas”, “MARCNET – Assessoria em Marcas e Patentes”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “Publicação Federal de Marcas e Patentes – PFMP”, “Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes – RBPMP”, “Território Nacional Assessoria em Marcas e Patentes – Ternamp”.

Por fim, é importante frisar que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto e  nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o seu conteúdo.

Em caso de dúvidas ou denúncia sobre a atuação indevida de pretensos agentes, faça contato com o INPI através do sistema “Fale Conosco” ou por intermédio do correio eletrônico conduta@inpi.gov.br.

Fonte: INPI

Artigos Relacionados

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Aguardando prazo de apresentação de oposição: o que signi...

Ver Publicação
Relatório de patente

Relatório de patente: como ele pode impactar a análise do...

Ver Publicação