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Vantagens da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”
A “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” é um relatório emitido por um Examinador de Patentes com opinião sobre a patenteabilidade de pedidos de patentes, permitindo ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida sobre o seu pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame.
Condições para Elegibilidade no Programa Piloto da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”
A “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” consiste de um sistema oferecido para qualquer pedido de patente, que tenha o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como o primeiro escritório de depósito e que preencha os seguintes requisitos obrigatórios:
– O pedido deve ter tido a notificação de publicação na RPI ou a publicação do pedido deve ser antecipada a requerimento do depositante (O depositante pode solicitar a publicação antecipada do pedido na mesma petição de requerimento da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, devendo apresentar a GRU correspondente);
– O pedido deve estar em dia com o pagamento da retribuição anual;
– O exame técnico propriamente dito do pedido de patente não pode ter sido publicado na RPI.
– O andamento do pedido de patente não pode estar suspenso para instrução regular da patente, para atendimento de exigência(s) formulada(s).
– A concessão do exame prioritário não pode ter sido publicada na RPI.
– O pedido de patente deve ter sido depositado no INPI até o dia da publicação da Resolução 286/12, que disciplina o tema.