O impacto do Brexit na Propriedade Intelectual

O Reino Unido deixou de ser membro da União Europeia em 31 de janeiro de 2020 (Brexit). Porém, haverá um período transitório até 31 de dezembro de 2020 (sujeito a extensões) e, durante este período, o Reino Unido continuará a seguir normalmente as normas da União Europeia. No que se refere à Propriedade Intelectual, destacamos o seguinte: PATENTES…

Brexit

O Reino Unido deixou de ser membro da União Europeia em 31 de janeiro de 2020 (Brexit). Porém, haverá um período transitório até 31 de dezembro de 2020 (sujeito a extensões) e, durante este período, o Reino Unido continuará a seguir normalmente as normas da União Europeia. No que se refere à Propriedade Intelectual, destacamos o seguinte:

PATENTES

Nada será alterado, pois o Escritório de Patentes Europeu (EPO), não faz parte da União Europeia e é regido por um tratado à parte.

MARCAS E DESENHOS INDUSTRIAIS

Os titulares de Marcas (EUTM) e Desenhos Industriais (DC) concedidos pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) antes do final do período transitório receberão automaticamente registros equivalentes no Reino Unido.

Os titulares de Marcas da União Europeias ou Desenhos Industriais que estejam em trâmite ao fim do período transitório terão o direito de solicitar uma conversão equivalente de seu pedido no Reino Unido dentro do prazo de 9 meses (contados a partir do final do período transitório), efetuando o pagamento de taxas extras.

CONCLUSÃO 

Inicialmente, nada será alterado até o fim do período de transição. A conversão dos pedidos que estejam em trâmite ao final do período transitório e a proteção direta de novos pedidos perante o Escritório de Marcas e Patentes do Reino Unido (IPO) será fundamental para garantir a proteção de marcas e desenhos industriais no Reino Unido e impedir a utilização indevida destes ativos neste território.  

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