O impacto da saída do Reino Unido da UE na Propriedade Industrial

Por Rafael Garutti Nunes Com mais de 1,2 milhão de votos de diferença, os britânicos decidiram nesta sexta-feira (24 de junho) pela saída do bloco europeu do qual o Reino Unido faz parte. A decisão ainda é considerada incerta, já que o Artigo 50º do Tratado da União Europeia prevê que qualquer Estado-Membro que decida…

Por Rafael Garutti Nunes

Com mais de 1,2 milhão de votos de diferença, os britânicos decidiram nesta sexta-feira (24 de junho) pela saída do bloco europeu do qual o Reino Unido faz parte. A decisão ainda é considerada incerta, já que o Artigo 50º do Tratado da União Europeia prevê que qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifique a sua intenção ao Conselho Europeu. O resultado do referendo não é considerado uma notificação, logo o processo de saída ainda não está oficialmente em andamento.

Enviada a notificação, um acordo de saída entre o Reino Unido e a UE será então negociado e o processo pode levar até dois anos (ou mais, se os demais Estados-Membros resolverem prolongar este período) para ser finalizado.

Como essa decisão pode impactar na proteção da propriedade industrial?

A União Europeia funciona como um mercado único (livre circulação de bens, serviços, etc.) e, além dos escritórios de marcas e patentes nacionais de cada país, o bloco possui o escritório EUIPO – INSTITUTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA UNIÃO EUROPEIA (para marcas e desenhos industriais), localizado na Espanha, assim, em vez de cada país analisar individualmente os pedidos, há a opção de uma “solicitação única”.

Ainda não está claro se a saída do Reino Unido poderá impactar efetivamente na proteção da propriedade industrial na Europa, já que possíveis alterações ainda seriam negociadas. Por enquanto, nada será alterado quanto ao requerimento, concessão, manutenção e litígios de marcas e desenhos industriais, já que nenhum Órgão, como o IPO – Escritório Nacional de Propriedade Intelectual local do Reino Unido (com sede em Londres), se manifestou até o momento.

É razoável esperar que, com a referida saída, o Reino Unido deixe também de participar do sistema de registro unificado de marcas e desenhos industriais (EUIPO). Isso significa que, caso a retirada seja confirmada, o Reino Unido possivelmente buscará meios em sua legislação para que os registros válidos na UE passem a também valer neste Estado.

Para marcas depositadas/registradas perante a União Europeia, o que pode ser feito no momento é a solicitação de um registro nacional de marca perante o IPO. Também as empresas podem considerar uma análise de possíveis efeitos em contratos de licenças, em ações judiciais e também outras estratégias para prevenir futuros impactos.

Por fim, quanto às patentes, nada será alterado, já que o EPO – Escritório de Patentes Europeu, com sede na cidade de Munique (Alemanha), é uma organização independente e não está vinculada à União Europeia. As decisões proferidas por este escritório são obedecidas pelos países membros, nos quais é preciso validar os pedidos, após serem deferimentos pelo EPO.

O Departamento Internacional da VILAGE Marcas e Patentes está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e, por meio de seu escritório de Londres, a VILAGE comunicará imediatamente seus clientes sobre quaisquer alterações que ocorram sobre o assunto.

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