
Você sabia que em alguns casos o julgamento de um processo de patente pode ser antecipado? Apresentamos abaixo as modalidades em que os exames são priorizados, lembrando que esta antecipação deve ser requerida com documentos comprobatórios.
Em razão do depositante:
- IDOSOS
Processo pertencente à pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos.
- DEFICIENTES
Processo pertencente à pessoa física com deficiência física ou mental.
- DOENÇA GRAVE
Processo pertencente à pessoa física portadora de doença grave.
- ME, EPP ou MEI
Processos pertencentes a Microempresas e/ou Empresas de pequeno porte.
- ICTs
Processos pertencentes a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.
- STARTUPS
Enquadra-se nesta modalidade o processo de patente cujo depositante ou titular é pessoa jurídica considerada startup, conforme definido na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.
Em razão da situação:
- FOMENTOS
Se a concessão da patente for condição para liberação de recursos de agências de fomento ou instituição de crédito.
- USO INDEVIDO DE INVENTO
Processo cujo objeto é reproduzido por terceiros sem a autorização. Deve-se enviar ao INPI provas de que terceiros estão reproduzindo o objeto do pedido de patente sem a sua autorização, e cópia da notificação extrajudicial do agente acusado de reprodução indevida do objeto do pedido de patente, com a comprovação do seu recebimento, emitida pelo respectivo depositante ou por procurador habilitado, no qual conste a referência expressa ao número do pedido de patente, ao nome do depositante e ao ato supostamente indevido.
- CONTRAFAÇÃO
Terceiros estão sendo acusados de contrafação. Enviar ao INPI cópia da notificação extrajudicial do requerente do exame prioritário do pedido de patente, emitida pelo respectivo depositante ou por procurador devidamente habilitado, no qual conste a referência expressa ao número do pedido de patente, ao nome do depositante e ao ato supostamente indevido, ou provas que evidenciem que o requerente do exame prioritário do pedido de patente é acusado pelo respectivo depositante de reproduzir o objeto de patente sem sua autorização, e interposição de petição de subsídios ao exame técnico, a fim de demonstrar que o objeto do pedido de patente está no estado da técnica.
- USUÁRIO ANTERIOR DA TECNOLOGIA
Terceiros são detentores de tecnologia que posteriormente foi depositada como patente. Enviar ao INPI cópia do pedido de patente ou da patente do requerente do exame prioritário do pedido ou provas que evidenciem que o requerente do exame prioritário do pedido de patente detém a tecnologia objeto do pedido de patente, e interposição de petição de subsídios ao exame técnico, a fim de demonstrar que o objeto do pedido de patente está no estado da técnica.
- TECNOLOGIA – FINANCIAMENTO PÚBLICO
Processos de tecnologia resultante de financiamento público.
- TECNOLOGIA DISPONÍVEL NO MERCADO
Pedido de patente que foi licenciado, comercializado, importado ou exportado.
Em razão da tecnologia:
- POLÍTICA DE SAÚDE
Processos cujo objeto é produto para tratamento de AIDS, Câncer, Doenças Raras ou Doenças Negligenciadas.
- PATENTES VERDES
Patentes que pleiteiam a proteção de tecnologia verde: Energia Alternativa, Transporte, Conservação de Energia, Gerenciamento de Resíduos e Agricultura, entre outros.
- COVID-19
Processos cujo objeto é produto para tratamento do Covid-19.
Em razão da cooperação:
- PPH (Patent Prosecution Highway)
Processos cuja matéria foi considerada patenteável por um escritório parceiro. Os escritórios parceiros do INPI até o momento são: USPTO: Instituto Americano de Marcas e Patentes; JPO: Instituto Japonês de Patentes; PROSUL: Institutos de Patentes dos Países do PROSUL (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai); e EPO: Instituto Europeu de Patentes; SIPO: Instituto Estatal de Patentes da República Popular da China; UKIPO: Instituto Inglês de Patentes.
- PRIORIDADE BR
Processos de famílias de patente cuja proteção foi inicialmente requerida no Brasil e posteriormente no exterior.
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Em todos os casos, para a solicitação de quaisquer tipos de exame:
– As taxas da patente deverão estar em dia. Ex.: Anuidade(s).
– Deverá estar depositado há pelo menos 18 meses ou com o requerimento de publicação antecipada, e no caso de pedidos internacionais, publicado pela Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI).
– Não ter o exame técnico iniciado.
*Com informações do INPI (atualizado em Novembro 2020)
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