Fase Nacional de PCT diretamente na Itália

Atualmente somente é possível fazer a fase nacional de PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) na Itália usando o Escritório Europeu de Patentes – EPO. Mas isto só será válido até o dia 01/07/2020. Devido a uma alteração na lei, as Fases Nacionais de Pedidos Internacionais de PCT depositados a partir da data acima mencionada…

Atualmente somente é possível fazer a fase nacional de PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) na Itália usando o Escritório Europeu de Patentes – EPO. Mas isto só será válido até o dia 01/07/2020.

Devido a uma alteração na lei, as Fases Nacionais de Pedidos Internacionais de PCT depositados a partir da data acima mencionada poderão ser realizadas diretamente na Itália. 

Geralmente, é possível a entrada na Fase Nacional diretamente nos países europeus (sem usar o EPO), porém, como exceção, 13 dos países europeus só aceitam a Fase Nacional via EPO (não é possível a entrada da fase nacional diretamente nestes países). Estes países são: Bélgica, Chipre, França, Grécia, Irlanda, Itália, Lituânia, Letônia, Mónaco, Malta, Países Baixos, Eslovénia e San Marino. Assim, em breve a Itália não fará mais parte desta lista.

O que é PCT?

O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único Pedido Internacional de patente. O principal objetivo do PCT é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Inicialmente, a patente fica resguardada nos países escolhidos e depois de um determinado prazo, a patente pode ser registrada nacionalmente, ou seja, país a país. Dessa forma é possível avaliar o resultado em retornos de investimentos e analisar se o registro da patente em tal país é mesmo necessário e vantajoso para a empresa.

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