
Expectativa é que a adesão dê celeridade ao processo de registro de marcas
Este mês o mercado brasileiro de propriedade intelectual começou a viver algumas mudanças no processo de registro de marcas. O termo de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri foi assinado no final de junho pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e entregue à OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) no dia 03 de julho. Assim, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) tem sua participação formalizada e começa a operar o tratado em outubro deste ano, permitindo que os pedidos nacionais sejam encaminhados ao exterior. O Congresso Nacional deu anuência ao acordo em 22 de maio por meio da aprovação do Decreto Legislativo nº 98/2019, o que permitiu a adesão brasileira ao Protocolo de Madri.
O tratado, que foi criado em 1989 e é administrado pela OMPI, tem como principais vantagens a possibilidade de empreendedores e empresários protegerem sua marca em outros países com apenas uma assinatura, uma única taxa, um idioma e em somente em um órgão. Isto torna o atendimento de prazos único e célere e, ainda, não haveria necessidade de constituir procuradores diferentes para cada país. Vale destacar que o exame do pedido de marca segue as legislações de cada país.
Além do benefício de proteger a marca em outros países em apenas um único processo, pelo Protocolo de Madri o INPI precisa analisar o pedido de concessão de marca em até 18 meses.
O Protocolo abrange 120 países, incluindo as economias mais importantes do mundo, como Alemanha, China, Estados Unidos, França, Suíça, Reino Unido e Japão. Mas, na América Latina, somente México, Cuba e Colômbia assinaram o acordo. O Brasil voltou a fazer parte depois de 84 anos.