Registro de propriedade industrial

Registro de Marca

Só é dono quem registra!

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Introdução

Você pode ter o melhor ponto comercial, um site bonito e colocar seu logo nas redes sociais, em banners e outdoors. Mas atenção: se não registrou a marca, ela ainda não é sua. E pior, pode ser registrada por outro a qualquer momento e fazer você perder muito dinheiro. Calma. É possível evitar que isso aconteça!

O que é marca?

A jornada de um empreendedor passa por muitas tarefas para garantir o sucesso da abertura de uma empresa. Entre elas, o Registro de Marca, uma etapa que muitos profissionais postergam, ignorando como isso pode proteger o seu negócio. Seja qual for a sua área de atuação, cuidar da marca é um passo fundamental para garantir mais impacto junto aos consumidores e mais resultados no final do mês.

Tecnicamente, a marca é “um sinal visualmente perceptível, que gera diferenciação de produtos e serviços no mercado”, é o que distingue você da concorrência e faz do seu produto ou serviço, algo único.

A finalidade do Registro de Marca é justamente protegê-la contra fraudes e plágios, fortalecendo a empresa, facilitando a comunicação e em muitos casos, criando laços afetivos do consumidor com a sua marca preferida.

Além disso, o Registro de Marca pode se transformar em um ativo, ou seja, um investimento rentável, já que a marca pode ser licenciada e se transformar em uma fonte direta de renda por meio de recebimento de royalties.

Quem pode registrar uma marca?

A primeira coisa que você precisa saber é que, no Brasil, o órgão do governo responsável pelos registros de marcas e patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, também conhecido como INPI. Desde ele garante os direitos sobre a propriedade industrial, um conjunto de normas jurídicas que asseguram a proteção de uma criação ou invenção ao seu criador.

Assim, você poderá solicitar junto ao INPI a concessão de registro de nome, logotipo e até mesmo elementos que sejam característicos da empresa que representam.

Segundo a legislação brasileira, “são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96” – é a lei da Propriedade Industrial, leia mais sobre ela aqui.

Aliás, também segundo a Lei de Propriedade Industrial, podem solicitar o Registro de Marca brasileiros ou estrangeiros, pessoa física ou jurídica, desde que o titular da marca comprove que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Se você, por exemplo, é músico e quer registrar uma marca para um instituto musical, não haverá problemas.

O Registro de Marca para quem abre uma empresa é indispensável, porém, não é compulsório, ou seja, não é obrigatório. No entanto, como você viu acima, o registro garante o direito de propriedade e exclusividade de uso ao titular da marca, em todo o Brasil, além de evitar seu uso não autorizado por terceiros. Imagine depois de investir para lançar sua marca no mercado, descobrir que um concorrente usa uma marca semelhante ou idêntica para identificar seus produtos ou serviços? Melhor não correr riscos.

Quem faz o Registro de Marca garante o direito de usá-la com exclusividade por . Depois desse período é preciso solicitar a renovação durante o penúltimo ano. A prorrogação decenal do registro poderá ocorrer inúmeras vezes, basta verificar que existem marcas no mercado há mais de 100 anos. Outro ponto que deve ser observado pelo titular da marca: mesmo que esteja registrada no INPI, se não for utilizada após cinco anos da data de concessão e houver interesse de outra empresa, o registro da marca poderá ser extinto, liberando-a para terceiros.

Consulta de marca INPI: faça agora com a VILAGE

Como você já sabe, a solicitação de Registro de Marca é feita junto ao INPI. Este é um processo que envolve várias etapas que podem durar, em média, .

O primeiro passo é fazer uma pesquisa para confirmar se já existe alguma marca com o nome ou símbolo que você gostaria de registrar. Essa pesquisa é importante porque deverá analisar, junto ao banco de dados do INPI, se a marca já foi registrada. Além disso, deverá confirmar, ainda, se existe algo que possa inviabilizar o registro da marca. É o que chamamos de “pesquisa de viabilidade”.

Algumas pessoas se aventuram em fazer essa pesquisa por conta própria, mas é importante saber que se trata de um trabalho minucioso e exige o acompanhamento de um especialista.

Isso porque cada tipo de negócio pertence a uma classificação específica no INPI e você precisa saber em qual das 45 classes sua marca pode ser registrada. Depois de fazer esse primeiro levantamento, é preciso buscar pelas empresas que vendem produtos similares ao seu e confirmar se algum já possui o registro da marca que você deseja.

A pesquisa deve abranger não apenas a palavra exata que você pensa em utilizar para a sua marca, mas, também, palavras que se assemelham foneticamente à que você escolheu, por exemplo, “CH” no lugar de “X” ou “K” no lugar de “C”.

Palavras diferentes, com o mesmo significado também deverão fazer parte da pesquisa – exemplo: “edifício grande” e “grande prédio”. E, se por acaso, a palavra escolhida para sua marca possuir algum significado em outras línguas, a pesquisa também deverá buscar outros idiomas.

Existem quatro formas de apresentação da marca aceitas pelo Instituto:

  • Marca nominativa: tipo de marca composta apenas pelo nome, usando para isso uma ou mais palavras, expressões e combinações de letras e/ou números.
  • Marca figurativa: como o nome sugere, este tipo de marca possui apenas desenhos, símbolos, ícones, imagens e figuras isoladas e/ou em conjunto.
  • Marca mista: aqui é possível combinar elementos de texto e figuras, ou seja, unir palavras, letras e números a elementos gráficos. Neste caso, o Registro de Marca protege tanto o nome quanto o logotipo.
  • Marca tridimensional: o principal objetivo deste tipo de registro é proteger a forma e/ou layout, ou seja, a aparência única de um produto ou de uma embalagem. Assim, o titular garante o direito de uso exclusivo daquela forma específica, em todo o território nacional, e, consequentemente, o direito de evitar o lançamento de embalagens idênticas.

Atenção! Depois de concedido o Registro, muitas empresas fazem pequenas modificações ou adaptações na marca com o objetivo de atualizar ou modernizá-la. Se você fizer qualquer alteração – seja na grafia, imagens, ícones etc. – o ideal é consultar um especialista para confirmar se é necessário solicitar um novo pedido de registro, uma vez que a marca não será mais a mesma.

Em outras palavras: não tente fazer isso sozinho. Você corre o risco de perder tempo e dinheiro, pois o registro de sua marca poderá ser extinto pelo INPI, caso você não consiga comprovar que está usando a marca tal qual conste no certificado à época da concessão. Contar com uma equipe qualificada para cuidar do seu processo de Registro de Marca contribui para o seu deferimento sem interferências, assim como, para sua manutenção. Além disso, a pesquisa de viabilidade é só o primeiro passo antes de requerer o Registro de Marca.

Etapas do Processo do Registro de Marca

Depois da pesquisa, as principais etapas do processo para registrar a Marca são: depósito, publicação, deferimento e concessão do registro.

Primeiro é preciso organizar e apresentar os documentos exigidos pelo instituto, além de emitir e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Mas isso ainda não garante seu registro.

Após ser protocolado, o pedido de Registro de Marca será submetido ao exame formal para continuidade do processo. Serão verificadas no exame o pagamento da retribuição relativa ao pedido de registro e inconsistências ou incorreções nos dados apresentados.

Se estiver tudo certo e não houver nenhuma exigência formal, o pedido de registro é publicado. Neste momento, mais uma vez, o acompanhamento de um profissional experiente é valioso. Ele deverá acompanhar rigorosamente o andamento do pedido, já que nesta etapa abre-se o prazo para outras empresas se manifestarem caso decidam que a sua marca pode prejudicá-las. Responder ou não à esta oposição pode ser decisivo na aprovação do seu pedido de registro.

Uma vez deferido, ou seja, aprovado, o Registro de Marca é expedido em formato digital, sendo assegurado ao titular a exclusividade do uso em todo o território nacional pelo período de dez anos. Depois disso, para não correr o risco de ter o seu Registro de Marca extinto pelo INPI, é preciso solicitar sua renovação durante o penúltimo ano de vigência do registro, ou seja, durante o nono ano a contar da data da concessão do registro. E, assim, deverá prorrogá-lo, sucessivamente, a cada década.

Além disso, caso a marca não seja usada por mais de cinco anos, você também pode perder o registro e todos os direitos sobre ela. É o que se chama de “caducidade”. A legislação entende que não pode existir “reserva de marca”. Ou seja, mesmo que esteja registrada no INPI, se a marca não for utilizada após cinco anos da data de concessão e houver interesse de outra empresa, ela poderá ser declarada caduca, com a consequente extinção, liberando-a para que terceiros requeiram seu registro, causando prejuízos incalculáveis ao antigo titular.

Etapas do Registro de Marcas

Processo mais rápido e seguro de como registrar uma marca

Conforme já demonstrado acima, o ideal e menos arriscado em um pedido de Registro de Marca é contar com a ajuda de especialistas que já conhecem todos os trâmites e etapas do processo. A qualificação dos profissionais garante a melhor solução para o que você precisa e vai além do requerimento de Registro de Marca.

Na VILAGE, por exemplo, contamos com uma equipe de mais de 100 especialistas e 30 escritórios em todo o País, além de Estados Unidos, Alemanha e China. Todos certificados com a ISO 9001, o que assegura ainda mais a qualidade e agilidade ao monitorar qualquer processo de marca, evitando que terceiros solicitem ou registrem marcas semelhantes ou idênticas às de nossos clientes.

Contar com o trabalho de um especialista reduz também os riscos do pedido ser negado e o tempo de espera de sua concessão, já que nosso papel é justamente acompanhar cada estágio da jornada do registro, posicionando e atualizando o titular até sua marca ser registrada. Além disso, graças ao trabalho dos especialistas da VILAGE, 80% dos conflitos de marcas são resolvidos amigavelmente, sem necessidade de interposição de ações judiciais.

Quer registrar sua marca? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com a VILAGE. Temos um especialista pronto para conversar com você e responder todas as suas perguntas.

A VILAGE te ajuda na compra de marcas

Muitos empreendedores sentem dificuldade na hora de escolher o nome para o seu negócio. É compreensível. Esse é um dos motivos pelos quais oferecemos, na vilage, um serviço de venda de marcas. Uma forma segura de garantir o melhor nome para sua empresa, sem perder tempo.

Como funciona: clientes nossos de diversos segmentos nos procuram para vender marcas que eles não utilizam ou não têm mais interesse e elas ficam disponíveis para serem compradas a qualquer momento. Assim, você pode pular todas as etapas e o tempo gasto com o registro para concentrar seu investimento em uma marca já aprovada e registrada.

E o melhor: todas as marcas disponíveis para compra passam por um estudo econômico que atesta o ganho futuro de rentabilidade para aqueles que adquirirem qualquer uma delas.

Consulta na nossa cessão de Marcas à Venda as marcas disponíveis para compra.

Perguntas Frequentes

Você pode fazer Registro de Marca sozinho ou solicitando o apoio de um especialista, que conhece todas as etapas desse processo. Por isso, o investimento para registrar uma marca pode variar muito e vai depender da sua decisão, das taxas que deverão ser pagas durante o registro e da eventual necessidade de novos documentos, exigências, manifestação, oposição etc.

O primeiro passo é pesquisar. O próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece um serviço gratuito para este tipo de pesquisa. Porém, é preciso saber como pesquisar da melhor forma possível. Somente um bom profissional saberá usar variações, prefixos e processos específicos para não deixar dúvidas se a marca pretendida está liberada para registro. Além da pesquisa, o especialista também vai cuidar da definição de classe, levantar documentos, pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União), protocolar o requerimento e, por fim, proceder com o acompanhamento constante do processo até final julgamento por parte do INPI.

É possível saber se já existe uma marca registrada fazendo uma pesquisa junto ao site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública. Parece uma tarefa simples, mas mesmo para uma pesquisa superficial é preciso entender as 45 classes de marca do INPI antes de dar início à consulta. Por isso, é tão importante contar com alguém que realmente conhece o assunto. Além de evitar erros, um especialista dará todo o apoio necessário para agilizar o que for preciso e garantir mais eficiência no seu processo.

Registrar sua marca é assegurar que ela esteja protegida legalmente de cópias e plágios. O registro é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável por examinar o pedido de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. Para tanto, você deverá consultar um especialista no assunto, que poderá ajudar durante todo o processo, desde a pesquisa inicial até a concessão do registro.

Não será assegurado o uso exclusivo de sua marca para identificar seus produtos ou serviços, correndo o risco de um terceiro registrá-la e, ainda, impedir você de usá-la, desviando sua clientela de forma a prejudicar os lucros de sua empresa.

Com o Registro de Marca devidamente validado perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, além de obter a exclusividade de uso sobre o sinal marcário requerido, será outorgado ao titular, o direito de impedir que terceiros utilizem de marca idêntica ou semelhante à registrada. Uma vantagem muito valorizada pelas empresas é a possibilidade de licenciar ou mesmo franquear a marca.

Não se faz necessário aguardar a expedição do certificado de registro da marca para iniciar sua divulgação. A partir do depósito é conferido ao titular, o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca requerida.

Dependendo da atividade a ser protegida pela marca, ela pode ser requerida tanto por pessoa jurídica como física.

Com a expedição do certificado de registro da marca, será assegurado ao seu titular o direito de uso exclusivo para assinalar o ramo de atividade reivindicado, em todo o território nacional. Caso terceiros utilizem uma marca registrada, seu titular deverá notificá-los ou acioná-los por uso indevido.

Sim, terceiros poderão ingressar com pedido administrativo de nulidade, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão do registro pelo INPI, bem como, com pedido judicial de nulidade no prazo de 5 anos. Por isso, o monitoramento e acompanhamento constante da marca é importantíssimo.

Apresentar uma notificação ou ingressar com as medidas judiciais cabíveis a fim de cessar a prática do ato ilícito.

Não, uma vez que a marca tem proteção para o ramo de atividade reivindicado, salvo casos em que haja afinidade entre os segmentos.

Não existe pagamento anual para manter o Registro de Marca, basta promover o pagamento da taxa de prorrogação de marca que ocorre no prazo de 10 (dez) anos prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

Será necessário fazer um novo pedido de registro para proteção do novo logotipo.

Pode abrir uma franquia apenas com um depósito de marca, sendo que esta informação deverá constar de forma explícita na Circular de Oferta de Franquia-COF e em contrato, uma vez que a marca se encontra ainda em julgamento perante o INPI e pode vir a não ser concedida.

Trata-se de institutos distintos, uma vez que o registro na Junta Comercial protege o nome empresarial apenas no âmbito Estadual e, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI a proteção da marca é no âmbito Nacional.

Não. Com o pedido de registro já é possível adotar essa providência.

Se possuir a marca registrada, assim que tomar conhecimento do uso indevido.

Sim, é conveniente apresentar a Manifestação à Oposição junto ao INPI, aumentando, assim, as chances de êxito em seu pedido.

Após receber uma notificação, é importante procurar uma empresa especializada em Propriedade Industrial para respondê-la.

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