Notificação da admissibilidade de patentes – entrada em fase nacional de PCT torna-se automática pelo INPI

Nesta semana, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou sobre a automatização das notificações de pedidos de entrada em fase nacional na Instituição. A fase nacional é a efetivação de um pedido de PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) no Brasil, advindo, em sua maioria, de titulares estrangeiros que tencionam registrar…

Nesta semana, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou sobre a automatização das notificações de pedidos de entrada em fase nacional na Instituição.

A fase nacional é a efetivação de um pedido de PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) no Brasil, advindo, em sua maioria, de titulares estrangeiros que tencionam registrar sua patente em nosso país.

A medida será adotada a partir de 6 de junho, via Instrução Normativa nº 02/2017, para diminuir o backlog de 80 mil processos aguardando a notificação de sua efetivação e atingirá pedidos feitos entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, cujos exames de admissibilidade ainda não foram iniciados.

O exame de pedidos depositados em 2017 continuará sendo feito normalmente e os mesmos não entrarão na notificação automática. A ideia do INPI é que o exame e a notificação sejam realizados em 120 dias a partir de 2018.

A Diretoria de Patentes informou também que os pedidos com não conformidade poderão ser corrigidos pelos próprios titulares ou em forma de exigências posteriores a serem formuladas pelo próprio órgão.

A medida auxiliará na comprovação da entrada em fase nacional e da intenção dos titulares em terem suas invenções protegidas no Brasil, uma vez que, sem a notificação, é como se o processo não existisse.

Facilitará ainda a verificação de extensões de patentes estrangeiras para o Brasil via PCT, o que era possível de ser feito somente com um pedido feito no INPI, por meio do Fale Conosco disponibilizado no site do Instituto.

Lara Damim, Diretora Internacional da VILAGE, avalia que fica pendente e deve ser melhorado num segundo momento, o sistema de publicação do pedido de patente em geral, o qual disponibiliza o conteúdo da patente, tanto para fase nacional (código do INPI 1.3), quanto para processo depositado diretamente no Brasil (código do INPI 3.1), visto que o INPI não tem publicado as patentes dentro dos 18 meses determinados pela Lei.

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