Por que registrar seu software?

Preparamos uma lista dos principais motivos do por que você deve registrar seu software no INPI e proteger o seu maior patrimônio. 1. Garantia de Titularidade O Registro de Software estabelece o TITULAR do software, o que a princípio pode parecer simples, mas, na maioria das vezes, existem vários “criadores” internos e externos envolvidos na produção, comercialização e desenvolvimento…

Preparamos uma lista dos principais motivos do por que você deve registrar seu software no INPI e proteger o seu maior patrimônio.

1. Garantia de Titularidade

Registro de Software estabelece o TITULAR do software, o que a princípio pode parecer simples, mas, na maioria das vezes, existem vários “criadores” internos e externos envolvidos na produção, comercialização e desenvolvimento do mesmo.

Assim, definir quem é o TITULAR é de extrema importância, afinal o software é um grande PATRIMÔNIO da empresa, e, sem o registro, estabelecer a titularidade pode levar muito tempo e dinheiro, principalmente se for discutido judicialmente.

O simples registro estabelece o titular principal e lhe garante direitos patrimoniais sobre o software. Além disso, uma oferta de aporte de capital, ou uma oferta de aquisição da própria empresa, ficará muito mais segura e tranquila, tanto para o investidor quanto para a empresa, afinal, não haverá dúvidas sobre quem é o “dono” do software.

Este por si só, já é motivo suficiente do por que registrar seu software, afinal a melhor forma de evitar qualquer dúvida entre todos os envolvidos no desenvolvimento e criação do software é fazendo o registro do software.

Lembrando que não só os sistemas tradicionais são softwares, aplicativos de Celulares, Tablets, TVs, entre outros, também.

2. Segurança para o Cliente

O Registro de Software é um grande argumento de venda, é a garantia para o cliente que está comprando/licenciando o software de que ele está sendo vendido/licenciado pelo verdadeiro titular, e assim terá proteção legal caso ocorram processos de terceiros contra a empresa. Imaginem que o software licenciado sofra uma ação de um terceiro, se quem licenciou não possui uma garantia de que não comprou um software pirata, ele poderá responder também pela ação, por aquisição de software pirata, pois a ação judicial poderá se estender para todos os “compradores” do sistema.

3. Participação em Licitações

Por todas as razões apresentadas, empresas governamentais não licenciam ou compram softwares sem o registro concedido e a apresentação da cópia do certificado pela empresa que está licenciando o sistema. Assim, para participar de licitações, a empresa obrigatoriamente deve possuir o Registro de Software.

4. Validade Internacional

Por ser um Direito Autoral, o Registro de Software possui validade internacional, garantindo proteção contra a pirataria e ação desleal de concorrentes em mais de 140 países.

5. Segurança Jurídica

Acreditamos que este seja o principal motivo do por que registrar seu software, afinal é essencial também a empresa estabelecer diferentes tipos de contratos referentes ao software:

  • Contrato de Licenciamento para Clientes: para garantir os direitos e deveres além dos limites de utilização do software para quem irá comprar ou licenciar o mesmo, deixando claro todas as condições de uso, alteração, suporte, modificações, extensões ou limitações dos direitos autorais e de propriedade intelectual, por exemplo.
  • Contrato de Confidencialidade e Propriedade Intelectual para Colaboradores: para deixar claro os limites de uso de informações e dados da empresa pelos seus colaboradores, estabelecendo regras específicas sobre o que é de propriedade da empresa e o que não, e de quem é a titularidade e o capital intelectual da produção dos colaboradores envolvidos no desenvolvimento do software, inclusive para suportar e garantir o registro do software realizado.
  • Contrato de Confidencialidade e Propriedade Intelectual para Terceirizados/Contratados: contrato que complementa o próprio contrato de prestação de serviços entre as partes (empresa x terceirizado/contratado) estabelecendo as regras da produção intelectual do objeto do contrato, oferecendo garantias da titularidade para a empresa contratante, e garantindo também o registro do software e sua titularidade.

Os contratos minimizam a possibilidade de uma ação judicial, reduzem tempo de negociação, oferecem garantias e qualidade de direitos das partes envolvidas de forma justa e de acordo com a Constituição. O ideal é que estes contratos sejam elaborados por uma consultoria especializada, pois uma vez mal feitos, podem ser anulados pela legislação.

Temos uma lista das perguntas mais frequentes sobre Registro de Software na nossa página de serviços, não deixe de consultar.

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