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Informativo VILAGE
ANO 3 - Fevereiro 2 / 2008 |
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Engenheiro eletrônico recebe direitos autorias sobre fila virtual.
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O engenheiro eletrônico Ewaldo Matte recebeu ontem os direitos autorais sobre o projeto de fila virtual, um sistema inédito reconhecido pela escola de Belas Artes. Segundo ele, São Sebastião e Ilhabela vão ter o privilégio de serem pioneiras do projeto. O direito autoral foi registrado pela empresa Vilage – Marcas e Patentes, junto à escola de Belas Artes. Ewaldo recebeu o documento do representante Pedro Meneghetti, de São José dos Campos. Pedro explicou que a empresa ouve todas as novas idéias dos clientes e faz uma pré-pesquisa. Os direitos autorais são concedidos depois de uma pesquisa, análise e constatação de originalidade da obra. “Agora o projeto de fila virtual está garantido e qualquer pessoa que queira fazer algo parecido não vai conseguir. Direito conquistado não pode ser tirado”, disse o representante da Vilage. Garantido por lei, o direito autoral tem 70 anos de validade pós-morte, isso quer dizer que enquanto Ewaldo estiver vivo ele vai ter o direito de explorar a idéia, além de permitir mais tempo de aproveitamento para os descendentes. O projeto “Fila Virtual” tem a intenção de acabar com as extensas filas que se formam nos períodos de temporada ou feriados prolongados, tanto no município de Ilhabela, como em São Sebastião. A fila da balsa já foi motivo de desentendimento entre as cidades vizinhas por causar transtornos no trânsito. Com uma idéia ousada, o engenheiro disse que o projeto não vai ser custeado pelas prefeituras e nem pela Dersa – empresa responsável pela travessia, mas sim por uma sociedade anônima. Ewaldo conta que a idéia nasceu em Ilhabela enquanto observava o tempo que as pessoas perdiam esperando sua vez de atravessar o canal. Ele afirma que com esse sistema, os moradores também vão ser beneficiados, pois poderão ter uma fila diferencial. “Estou trabalhando neste projeto desde março do ano passado”, fala. Ele acredita que a fila virtual pode oferecer muitas vantagens para as duas prefeituras. Para o funcionamento da fila virtual, o engenheiro está criando uma sociedade anônima formada por moradores, turistas e empresas comerciais, os quais poderão adquirir ações da empresa que será destinada à prestação de serviços aos acionistas e a outros usuários da balsa. Entenda o sistema de fila virtual O projeto pretende ter pontos de chegada dos veículos espalhados pelas cidades, onde o visitante irá chegar e fornecer seu número de celular, que será gravado no computador central, junto com o número da placa do veículo. Depois desse processo, o carro ganha uma senha indicando a hora aproximada que fará a travessia. Os pontos de chegada podem ser representados por estabelecimentos comerciais que se interessem na visita ou permanência dos turistas até a hora do embarque. Segundo Ewaldo, a Dersa vai fornecer os horários de balsa e a capacidade de carga de cada uma. Assim as filas serão formadas exatamente com o número máximo de veículos, que não vão precisar esperar mais que o tempo da balsa atracar. Os veículos que estarão nos pontos de chegada vão receber uma mensagem automática indicando o horário exato que deverão estar na fila. As filas terão leitores de placas para identificar qualquer carro que possivelmente esteja “furando fila”. Cancelas impedirão a entrada de veículos sem a senha. Automóveis como ambulâncias, carros oficiais, produtos deterioráveis, hora marcada, etc, continuam tendo preferência e embarcarão na primeira balsa disponível Fonte: Imprensa Livre |
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Vilage Marcas e Patentes é destaque no Programa Vitrine Empresarial.
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O diretor da Vilage Marcas e Patentes, Marcelo Brandão, foi entrevistado do programa Vitrine Empresarial, da TV Cultura, no último dia 20 de fevereiro. Brandão falou sobre a importância do registro da marca e patente no mundo globalizado, esclareceu dúvidas e explicou qual o caminho para efetuar o registro. O programa vai ao ar toda quarta-feira, às 20h e é voltado para os empresários de Jundiaí, com a apresentação de Ricardo Diniz e Vilas Boas. |
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Disputa judicial.
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A 6ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) suspendeu o uso do endereço eletrônico www.starvideo.com.br devido a conflito entre duas empresas diferentes pela posse do site. A Chevron Intellectual Property LLC e Chevron Brasil Ltda, responsáveis pela rede de vídeo locadoras Star Vídeo, interpuseram Agravo de Instrumento contra a Cinebox Videolocadora Ltda, que vinha utilizando o domínio. As autoras da ação pleitearam antecipação de tutela para tornar indisponível o site até que sua posse fosse transferida para a Chevron Brasil Ltda. Elas alegaram que a Cinebox está violando seus direitos sobre a marca Star Vídeo, utilizada desde 1992 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Defenderam ainda que o ato representa concorrência desleal, por captação indevida de seus clientes. Observaram, ainda, que a Cinebox possui outro endereço, www.cinebox.com.br, que converge para a mesma página na Internet e, portanto, o uso de dois endereços configura artifício para desviar clientela alheia. Lembrou estar amparada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Em defesa, a Cinebox argumentou que quando registrou o domínio junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), há cerca de nove anos, não havia nenhum registro anterior que a impedisse. Voto Inicialmente, o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, ressaltou que o conflito deve ser analisado pelo enfoque da Resolução nº 002/2005, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que regula a concessão de domínios. Apontou que, a respeito dos endereços eletrônicos, é assegurado seu uso ao primeiro que solicitar, desde que cumpridas as exigências necessárias. No entanto, observou, também deve ser considerada a Lei da Propriedade Industrial, referente à posse da marca, que garante a seu proprietário o uso exclusivo em todo o território nacional. O magistrado lembrou que o direito sobre a marca tutela não só o empresário, mas também o consumidor, garantindo a plena capacidade de reconhecer o produto que está adquirindo. A respeito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o Desembargador considerou que resta caracterizada não somente na captação da clientela como também na sua perda. Enfatizou que o uso do domínio pela Cinebox pode trazer ainda prejuízos ao cliente, que, com o intuito de contatar a Star Vídeo, é direcionado a página de outra videolocadora. O relator acrescentou que ambas as partes possuem outro endereço eletrônico e, portanto, a suspensão do domínio www.starvideo.com.br enquanto perdurar a demanda representa a medida mais adequada para minimizar possíveis prejuízos. Fonte: WNews |
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Brasil e França firmam acordo para defesa da propriedade industrial.
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No último dia 5 de fevereiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) firmou acordo com o governo francês para a cooperação entre os dois países na defesa dos direitos da propriedade industrial. Durante a assinatura do acordo, também foi inaugurada uma exposição sobre produtos falsificados. A solenidade aconteceu no hall do INPI, no Rio. Estiveram presentes a ministra de Comércio Exterior da França, Christine Lagarde, o secretário executivo da Câmara de Comércio Exterior do Brasil (Camex), Mario Mugnaini, o presidente do INPI, Jorge Ávila, e o presidente do INPI francês, Benoit Battistelli. |
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